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As regras do Simples Nacional para 2027 criaram uma situação nova: setembro de 2026 concentra duas opções diferentes. Confundir uma com a outra pode levar a empresa a procurar um procedimento que não precisa fazer ou, no sentido contrário, deixar passar uma escolha tributária relevante.
Resposta rápida: se a empresa já está no Simples Nacional e pretende continuar no regime com IBS e CBS dentro do DAS, não precisa fazer uma nova opção pelo Simples em setembro. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 é relevante para quem está fora do Simples e quer ingressar em 2027 e, separadamente, para optantes que queiram recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027.
Existem duas opções diferentes em setembro de 2026#
| Decisão | Quem precisa avaliar | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | Empresa que não é optante e quer ingressar no regime em 2027 | Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS | Empresa do Simples, inclusive quem estiver ingressando, que queira recolher IBS/CBS fora do DAS | Vale de janeiro a junho de 2027 |
A Receita Federal destacou expressamente que são dois tipos de opção. A primeira define se a empresa ingressará no Simples Nacional. A segunda define, para quem estiver no Simples, se IBS e CBS serão recolhidos dentro do regime único ou pelas regras do regime regular.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?#
Não para simplesmente permanecer no regime. A empresa que já é optante e quer continuar recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples, inclusive IBS e CBS quando as novas regras entrarem em vigor, não precisa refazer uma opção pelo Simples Nacional em setembro.
Mesmo assim, a empresa deve revisar sua situação para 2027. Permanecer automaticamente no regime não significa que o Simples continuará sendo a alternativa economicamente mais adequada ou que não existam riscos de exclusão, excesso de receita, atividade impeditiva ou pendências fiscais.
Quem está fora do Simples e quer entrar em 2027#
A empresa já constituída que não for optante e quiser ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A solicitação pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme a regulamentação vigente. Antes de pedir o ingresso, é importante conferir atividade, receita, situação cadastral e pendências que possam impedir a opção.
O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular#
A partir de 2027, uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas regras do regime regular. A Receita Federal chama atenção para essa possibilidade porque ela altera a forma de apuração desses dois tributos, sem retirar automaticamente a empresa do Simples para os demais componentes do regime.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro, observada eventual alteração do prazo pela regulamentação.
Para o segundo semestre de 2027, existe nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro e possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Então vale a pena tirar IBS e CBS do DAS?#
Não existe resposta universal. A decisão exige simulação porque pode alterar créditos, preço, competitividade B2B, fluxo financeiro e complexidade operacional. Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de outra que presta serviços ou vende mercadorias para clientes empresariais que analisam créditos de IBS e CBS.
O ponto correto é comparar cenários com dados reais, e não escolher o regime regular apenas porque ele permite uma sistemática diferente de créditos.
O que revisar antes de setembro#
- situação atual no Simples: confirme se a empresa já é optante ou se precisará pedir ingresso;
- pendências fiscais: consulte Receita Federal, PGFN, Estado e Município;
- faturamento: revise receita acumulada, projeção de 2026 e expectativa para 2027;
- atividade: confira CNAE, objeto social e operação efetivamente realizada;
- Fator R: para atividades sujeitas à regra, projete folha e receita dos 12 meses;
- sublimite: avalie o efeito do sublimite de R$ 3,6 milhões aplicável a IBS, ICMS e ISS nas regras de 2027;
- perfil de clientes: identifique se a cadeia comercial valoriza créditos de IBS/CBS;
- capacidade operacional: avalie se a empresa e o ERP estão preparados para uma apuração mais complexa.
Fator R continua importante#
Para determinadas atividades de serviços, o Fator R continua influenciando a tributação entre os Anexos III e V. A análise compara folha e receita bruta dos 12 meses e deve ser feita com os dados efetivos da empresa.
O objetivo não é aumentar pró-labore de forma artificial apenas para alcançar 28%. Folha, remuneração dos sócios, encargos e impacto total precisam ser analisados em conjunto.
Simples Nacional em 2027 também muda em outras rotinas#
A regulamentação de 2026 incorporou IBS e CBS às regras do Simples Nacional e alterou outros procedimentos. Entre as mudanças divulgadas pela Receita Federal está a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao próprio PGDAS-D, substituindo a DEFIS como obrigação separada.
Por isso, a preparação para 2027 não deve ser reduzida a uma escolha de alíquota. Ela envolve apuração, faturamento, documentos fiscais, cadastro e processos internos.
Fontes oficiais#
- Receita Federal: regras do Simples Nacional e opções para 2027.
- Ministério da Fazenda: ingresso no Simples Nacional passa para setembro.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode revisar a situação fiscal da empresa, projetar Fator R, comparar regimes e avaliar se faz sentido manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular.
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Perguntas frequentes
Empresa que já está no Simples precisa fazer nova opção em setembro de 2026?+
Não para simplesmente permanecer no Simples Nacional e recolher IBS/CBS dentro do regime. A opção de setembro pelo Simples é dirigida a quem está fora e quer ingressar em 2027.
Quem precisa solicitar o Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026?+
Empresas já constituídas que não sejam optantes e queiram ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma empresa pode ficar no Simples e recolher IBS/CBS fora do DAS?+
Sim. A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte pelo regime regular de IBS e CBS. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha ocorre em setembro de 2026.
Qual é o prazo para cancelar a opção feita em setembro?+
A regulamentação prevê cancelamento até 30 de novembro de 2026, observada eventual prorrogação específica que venha a ser editada.
Quem continua com IBS/CBS dentro do Simples precisa fazer alguma escolha?+
Não. A Receita Federal esclarece que só precisa optar pelo regime regular quem não quiser recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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