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O calendário do Simples Nacional para 2027 mudou novamente. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou o período de opção pelo Simples Nacional e também ampliou o prazo para empresas do regime escolherem o recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Resposta rápida: empresas já constituídas que estejam fora do Simples e queiram ingressar em 2027 podem formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. Se a solicitação for indeferida por pendências impeditivas, a Resolução nº 194 prevê regularização até 30 de outubro de 2026. Para empresas do Simples que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, o prazo também vai até 30 de outubro de 2026.
O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026#
O calendário anterior concentrava as decisões em setembro. A nova resolução separou os prazos e criou mais tempo para a análise e a regularização.
| Providência | Novo prazo | Quem precisa avaliar |
|---|---|---|
| Solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027 | Até 15/10/2026 | Empresa já constituída que esteja fora do Simples e queira entrar no regime em 2027 |
| Regularizar pendências impeditivas de opção indeferida | Até 30/10/2026 | Empresa cujo pedido para 2027 tenha sido indeferido por irregularidades que possam ser saneadas |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 | Até 30/10/2026 | Empresa optante pelo Simples que queira apurar IBS e CBS fora do DAS |
| Cancelar as opções abrangidas pela nova regra | De 03/11 a 20/12/2026 | Contribuinte que tenha formalizado a opção e decida cancelá-la dentro da janela prevista |
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?#
Não para simplesmente permanecer no regime. A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e pretende continuar com o tratamento normal do regime não precisa solicitar novamente seu ingresso para 2027.
A revisão continua importante porque permanência automática não elimina outros riscos. A empresa deve acompanhar excesso de receita, atividade impeditiva, situação cadastral, débitos e eventual exclusão com efeitos para 2027.
Quem está fora do Simples e quer entrar em 2027#
Empresas já constituídas e não optantes podem solicitar o ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de protocolar o pedido, vale revisar ao menos quatro frentes:
- atividade e estrutura societária: confirme se não existe vedação ao regime;
- receita: confira limites, projeção do fechamento de 2026 e efeitos para 2027;
- pendências fiscais e cadastrais: consulte Receita Federal, PGFN, Estado e Município;
- situação de exclusão: verifique se existe Termo de Exclusão ou registro de saída futura do regime.
O pedido foi indeferido: ainda dá tempo de regularizar?#
Sim, quando a causa do indeferimento for uma pendência impeditiva que possa ser saneada dentro da regra aplicável. Para a opção de 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 prevê regularização dessas pendências até 30 de outubro de 2026.
A Receita Federal informou em 28 de setembro que, de 370.553 solicitações recebidas até então, 238.422 haviam sido indeferidas. O número mostra por que a conferência das pendências se tornou uma etapa central dessa janela de opção.
O diagnóstico precisa identificar qual ente apontou a irregularidade. Débito ou cadastro federal, estadual ou municipal pode exigir providência em sistemas diferentes. Para um passo a passo específico, veja o guia sobre pedido do Simples Nacional 2027 indeferido.
IBS e CBS fora do DAS: o prazo agora vai até 30 de outubro#
A segunda decisão não é uma nova opção pelo Simples. Ela diz respeito somente à forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS por uma empresa que permanecerá no regime.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa do Simples pode optar por apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular. Com a Resolução nº 194, essa escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
A opção não deve ser feita apenas porque o regime regular permite uma dinâmica diferente de créditos. É necessário comparar perfil dos clientes, margem, preço, cadeia de fornecimento, créditos gerados e aproveitados, fluxo de caixa e aumento de complexidade operacional.
Exemplo prático: empresa B2B de serviços#
Imagine uma empresa do Simples que presta serviços quase exclusivamente para outras pessoas jurídicas. Seus clientes passam a observar com mais atenção a geração de créditos de IBS e CBS. Essa empresa pode ter motivo econômico para simular o regime regular desses tributos.
Isso não significa que recolher IBS e CBS fora do DAS será melhor. A comparação precisa considerar o custo tributário total e a operação real. Uma empresa com vendas predominantemente para consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente.
Fator R e outros pontos continuam relevantes#
A Reforma Tributária não elimina automaticamente as demais análises do Simples. Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita continua influenciando o enquadramento entre os Anexos III e V nas regras aplicáveis.
Também devem ser avaliados sublimite, crescimento de receita, folha, pró-labore, perfil de clientes e capacidade de adaptação dos sistemas fiscais.
O que fazer agora#
- confira se a empresa já é optante do Simples ou se precisa solicitar ingresso;
- se houver pedido em andamento ou indeferido, consulte imediatamente as pendências apontadas;
- regularize impedimentos antes de 30 de outubro quando a regra permitir;
- se a empresa já está no Simples, simule IBS e CBS dentro e fora do DAS antes de optar pelo regime regular;
- guarde comprovantes de regularização e acompanhe o processamento no Portal do Simples Nacional;
- se houver mudança de decisão, observe a janela de cancelamento prevista pela Resolução nº 194.
Fontes oficiais#
- Receita Federal: Resolução CGSN nº 194/2026 no sistema de normas.
- Receita Federal: balanço das opções pelo Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 28/09.
- Portal do Simples Nacional: serviços de opção, acompanhamento e regime regular de IBS/CBS.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode revisar pendências impeditivas, analisar a situação do pedido de opção, projetar o Simples para 2027 e comparar o efeito de IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Conheça a assessoria de planejamento tributário, a contabilidade para empresas do Simples Nacional e, quando houver impedimentos, o serviço de regularização de empresa.
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?+
Para empresas já constituídas que estejam fora do Simples e queiram ingressar em 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o prazo até 15 de outubro de 2026.
Pedido do Simples Nacional 2027 indeferido pode ser regularizado?+
Quando o indeferimento decorrer de pendência impeditiva que possa ser saneada, a Resolução CGSN nº 194/2026 prevê regularização até 30 de outubro de 2026. É necessário identificar qual ente apontou a irregularidade e acompanhar o pedido no Portal do Simples Nacional.
Quem já está no Simples precisa optar novamente para 2027?+
Não para simplesmente permanecer no regime. A empresa já optante só precisa avaliar procedimentos específicos, como eventual opção pelo regime regular de IBS e CBS, além de acompanhar exclusões e impedimentos.
Até quando posso escolher IBS e CBS fora do DAS para o primeiro semestre de 2027?+
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
Posso cancelar a opção depois de outubro?+
A Resolução nº 194 prevê janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para as opções abrangidas pela regra.
Vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular?+
Depende da operação. É necessário comparar clientes, créditos, preços, margem, fluxo de caixa e complexidade de apuração. A escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de gerar créditos.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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