Emissor Nacional da NFS-e
Informações de IBS/CBS
Preencher as informações IBS/CBS?*
A escolha depende do regime tributário, do serviço prestado e do cronograma aplicável à operação.
Resposta rápida
A presença do campo no Emissor Nacional não significa, por si só, que você deva marcar Sim. Antes de escolher, confirme o regime tributário, o serviço prestado e o cronograma aplicável à operação.
Está em dúvida se deve preencher IBS/CBS na sua NFS-e?
A Kontymax pode analisar o regime da empresa, o serviço prestado e a configuração da emissão antes que você preencha os novos campos.
Antes de marcar Sim ou Não, confirme 3 pontos
Qual é o regime da empresa?
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real mudam o contexto da análise.
Qual serviço está sendo prestado?
O tipo de operação influencia o cronograma e a classificação tributária da emissão.
Qual é a competência da nota?
A data precisa representar a prestação real e ser coerente com o tratamento informado.
Quem acessa o Emissor Nacional da NFS-e pode encontrar a pergunta “Preencher as informações IBS/CBS?”. O campo faz parte da adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica à Reforma Tributária do Consumo e passou a integrar o Emissor Web Completo em produção em 10 de agosto de 2026.
A presença do campo, porém, não significa que toda empresa deva marcar “Sim” em toda nota de 2026. Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou orientação com prazos específicos para diferentes tipos de fornecimento. Para optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu posteriormente que as regras de IBS/CBS no regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando os campos de IBS/CBS entram no cronograma da NFS-e?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a orientação publicada pela SE/CGNFS-e definiram datas diferentes conforme o tipo de operação.
| Grupo de operações | Marco informado |
|---|---|
| Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, em regra, quando não enquadrados nos grupos específicos de dezembro | 01/10/2026 |
| Plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, determinados bens imateriais, condomínios, locações e outras hipóteses indicadas no ato | 01/12/2026 |
| Demais fornecimentos não enquadrados nas hipóteses anteriores | 01/12/2026 |
| Optantes pelo Simples Nacional, quanto às regras de IBS/CBS aplicáveis ao regime | 01/01/2027 |
Essa tabela é um resumo operacional. A empresa deve confirmar em qual hipótese concreta se enquadra antes de parametrizar a emissão.
Se eu não preencher IBS/CBS, a nota será rejeitada?
A orientação da SE/CGNFS-e informa que a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.
Isso não significa que os campos possam ser ignorados quando o cronograma aplicável já exigir a informação. O mesmo comunicado ressalta que a ausência pode evidenciar desconformidade e sujeitar o emitente às consequências previstas nas regras aplicáveis à sua categoria.
Em outras palavras, é preciso separar duas questões:
- o sistema rejeitar tecnicamente a nota;
- a nota estar fiscalmente conforme o cronograma aplicável.
E o Simples Nacional em 2026?
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu que a obrigação de utilizar o Emissor Nacional da NFS-e e a aplicação das regras de IBS/CBS são assuntos diferentes.
O uso obrigatório do Emissor Nacional para as ME e EPP do Simples foi prorrogado para 1º de novembro de 2026. Já as disposições de IBS/CBS aplicáveis aos optantes do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma empresa do Simples pode estar obrigada a emitir pelo Emissor Nacional antes de estar sujeita às regras de IBS/CBS do regime. Não confunda a plataforma usada para emitir com o momento de aplicação dos novos tributos.
O que acontece quando IBS/CBS é preenchido?
O preenchimento dos grupos de IBS/CBS não se resume a informar um percentual. A documentação técnica da NFS-e prevê uma cadeia de informações que precisa ser coerente com a operação.
Entre os elementos que podem aparecer no fluxo estão:
- data de competência;
- NBS correspondente ao serviço;
- indicador da operação;
- Código de Situação Tributária, o CST;
- Código de Classificação Tributária, o cClassTrib;
- informações sobre compra governamental e outras características específicas.
Esses dados precisam conversar entre si. Selecionar códigos apenas para conseguir avançar na tela pode gerar uma nota com classificação incompatível com a prestação realizada.
Data de competência: por que ela importa?
O Guia do Emissor Público Nacional define a data de competência como a data em que o serviço foi prestado. Ela deve representar a operação real, inclusive em emissões feitas posteriormente.
Se o emissor apresentar uma mensagem relacionada à competência ao preencher IBS/CBS, não troque a data apenas para eliminar o erro. É necessário revisar se a competência está correta e se os grupos de IBS/CBS deveriam estar sendo usados naquela emissão.
CST e cClassTrib são a mesma coisa?
Não. A documentação técnica trata os dois campos separadamente.
- CST: Código de Situação Tributária, usado para identificar a situação tributária em nível mais amplo.
- cClassTrib: Código de Classificação Tributária, usado para detalhar o tratamento da operação.
Não existe um código universal correto para todos os serviços. A escolha depende do tratamento tributário da operação e precisa ser compatível com os demais dados informados.
A NBS define automaticamente a tributação?
Não. A NBS ajuda a identificar o serviço de forma padronizada e participa das ferramentas de correlação da Reforma Tributária, mas não deve ser tratada como uma resposta automática para toda a classificação tributária.
O próprio Portal Nacional da NFS-e já informou, em discussões técnicas sobre classificação de serviços, que as tabelas de correlação possuem caráter orientativo e continuam em aperfeiçoamento. Por isso, a empresa deve avaliar a operação concreta e o fundamento aplicável.
O que conferir antes de emitir
- confirme o regime tributário do prestador;
- identifique o tipo de serviço e o cronograma de IBS/CBS aplicável;
- confirme a data real de competência;
- revise o código de tributação nacional e a NBS;
- se IBS/CBS for aplicável, confira indicador da operação, CST e cClassTrib;
- revise tomador, município, incidência e retenções;
- guarde o XML e o DANFSe após a autorização.
O novo campo IBS/CBS é a mesma coisa que o novo DANFSe?
Não. O DANFSe é a representação visual da NFS-e. Já os grupos de IBS/CBS fazem parte das informações tributárias da emissão. As atualizações ocorreram em datas próximas, mas tratam de aspectos diferentes.
Se sua dúvida é sobre a aparência do documento, veja nosso guia sobre o novo layout do DANFSe em 2026.
Fontes oficiais consultadas
- SE/CGNFS-e: prazos para incorporação e preenchimento de IBS/CBS na NFS-e.
- Receita Federal: Emissor Nacional e IBS/CBS para empresas do Simples Nacional.
- Portal Nacional da NFS-e: entrada do Emissor Web Completo com IBS/CBS em produção.
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e.
- Nota Técnica nº 008/2026: dados de tributação IBS/CBS no DANFSe.
O que fazer agora
Se sua empresa emite NFS-e, não transforme a nova tela em um procedimento automático sem antes identificar qual cronograma e qual tratamento se aplicam ao serviço.
A Kontymax pode revisar a emissão, os cadastros e a parametrização utilizada pela empresa. Conheça a assessoria contábil da Kontymax e veja também nosso conteúdo central sobre Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
Na NFS-e, devo marcar Sim ou Não em “Preencher as informações IBS/CBS”?+
Depende do regime, do tipo de serviço e do cronograma aplicável à operação. Em 2026 existem datas diferentes conforme o fornecimento, e os optantes pelo Simples Nacional passam a observar as regras de IBS/CBS do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se eu não preencher IBS/CBS em 2026, a NFS-e será rejeitada?+
A orientação da SE/CGNFS-e informa que a ausência dessas informações até 31 de dezembro de 2026 não provoca rejeição pelo sistema nacional. Isso não elimina a necessidade de cumprir o cronograma aplicável à operação.
Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS/CBS na NFS-e em 2026?+
A Receita Federal esclarece que as disposições de IBS/CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que o campo IBS/CBS apareceu no Emissor Nacional em agosto de 2026?+
O Emissor Web Completo com os grupos de IBS/CBS entrou em produção em 10 de agosto de 2026. A disponibilidade do campo não significa que todas as operações tenham o mesmo início de obrigatoriedade.
O que é data de competência na NFS-e?+
O Guia do Emissor Nacional define a data de competência como a data em que o serviço foi prestado. Ela não deve ser alterada apenas para superar uma validação do sistema.
Qual CST e cClassTrib devo usar?+
Não existe um código único para todos os serviços. CST e cClassTrib precisam representar o tratamento tributário da operação e estar coerentes com NBS, indicador da operação e demais dados da emissão.