Voltar para o blog
TributárioBlog Kontymax

NFS-e: preencher IBS/CBS? Entenda a nova tela do Emissor Nacional em 2026

Publicado em Atualizado em Equipe Kontymax 10 min de leitura

Tributário

Tópicos principais

Quem abriu o Emissor Nacional da NFS-e pode ter encontrado uma pergunta nova logo na etapa “Pessoas”: “Preencher as informações IBS/CBS?”. O campo faz parte da adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica à Reforma Tributária do Consumo e passou a integrar o Emissor Web Completo em produção em 10 de agosto de 2026.

A dúvida prática é imediata: devo marcar Sim ou Não? A resposta depende principalmente do regime tributário e da competência da operação. Para empresas sujeitas ao regime regular, o guia oficial informa que o preenchimento de IBS e CBS passou a ser exigido a partir de 3 de agosto de 2026. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade indicada no mesmo guia começa para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027.

Resposta rápida: empresa do regime regular, em operação abrangida pelas regras vigentes, deve preencher IBS/CBS. Empresa optante pelo Simples Nacional em 2026 não deve concluir que precisa marcar “Sim” apenas porque o campo apareceu na tela. O guia nacional posiciona a obrigatoriedade do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

Tela do Emissor Nacional da NFS-e na etapa Pessoas com a pergunta Preencher as informações IBS/CBS e as opções Sim e Não
Reprodução visual da nova etapa do Emissor Nacional da NFS-e. A pergunta sobre IBS/CBS aparece antes da data de competência e das demais informações da DPS.

NFS-e: preencher as informações IBS/CBS, Sim ou Não?#

O próprio Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.2, atualizado em 27 de julho de 2026, trata essa pergunta como um campo obrigatório da tela. Isso significa que o usuário precisa escolher uma das duas opções. A escolha, porém, não tem o mesmo efeito para todos os contribuintes.

Situação Regra indicada no guia Orientação prática
Empresa sujeita ao regime regular Preenchimento exigido desde 03/08/2026, observadas as regras de validação Preencher IBS/CBS e revisar os campos tributários da operação
Empresa optante pelo Simples Nacional em 2026 Obrigatoriedade para fatos geradores a partir de 01/01/2027 Não tratar a simples presença do campo como obrigação de preenchimento em 2026

Essa distinção é importante porque o sistema pode mostrar a pergunta para diferentes perfis de emitentes. A existência do botão “Sim” não significa, sozinha, que a empresa tenha de preencher os novos grupos naquela emissão.

O que mudou no Emissor Nacional em 10 de agosto de 2026#

O Portal Nacional da NFS-e divulgou um cronograma específico para a implantação das novas funcionalidades. Em 3 de agosto entraram em produção a consulta pública com os grupos IBS/CBS e o DANFSe atualizado. Em 10 de agosto de 2026, entrou em produção o Emissor Web Completo com os grupos IBS/CBS no formulário, além de outras evoluções da plataforma.

É por isso que muitos usuários passaram a perceber a mudança justamente agora. Uma coisa é a data em que determinada regra de preenchimento passa a ser exigida; outra é a data em que a nova versão da interface do Emissor Web entra em produção. No caso do regime regular, as duas datas relevantes são 3 e 10 de agosto e elas representam acontecimentos diferentes.

Por que o campo aparece logo na etapa “Pessoas”#

A emissão completa da NFS-e Nacional é organizada em quatro etapas: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e. A decisão sobre o preenchimento de IBS/CBS aparece no primeiro passo porque ela influencia campos e validações apresentados nas etapas seguintes.

Na tela “Pessoas”, além dos participantes da nota, são informados dados gerais da DPS, como data de competência, série e número quando aplicável, opção de preenchimento de IBS/CBS e informação sobre compra governamental.

O que acontece quando você marca “Sim” em IBS/CBS#

Marcar “Sim” não serve apenas para exibir um valor adicional no final da nota. A escolha aciona uma sequência de informações que precisam ser coerentes com a operação.

1. A data de competência precisa ser compatível#

O guia informa que, ao selecionar “Sim”, a data de competência deve ser igual ou posterior a 1º de janeiro de 2026. Portanto, uma competência anterior não pode ser combinada com o preenchimento dos novos grupos.

2. Compra governamental passa a exigir informação#

Nas emissões com destaque de IBS/CBS, o emissor também exige a informação sobre compra governamental. Se a operação for uma compra pública, o sistema solicita o tipo de ente governamental correspondente.

3. A etapa de serviço ganha informações próprias#

O guia prevê a seleção do item da NBS correspondente ao serviço e, nas emissões com destaque de IBS/CBS, torna obrigatório o código indicador da operação. Isso reforça a importância de o cadastro fiscal do serviço estar correto antes da emissão.

4. CST e cClassTrib entram na etapa tributária#

Nos campos de IBS/CBS, o emissor solicita o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) aplicáveis ao serviço ou fornecimento. A lista de cClassTrib exibida depende do CST selecionado anteriormente.

Por isso, não é recomendável escolher códigos apenas para conseguir avançar na tela. CST, cClassTrib, NBS e indicador da operação precisam representar corretamente a prestação realizada.

Empresa do regime regular precisa preencher IBS e CBS?#

Para as empresas sujeitas ao regime regular, o guia do Emissor Nacional registra que, a partir de 3 de agosto de 2026, não será permitida a emissão dos documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS, observadas as respectivas regras de validação.

O Comitê Gestor do IBS também comunicou esse marco e alertou para a necessidade de adequação operacional dos documentos fiscais. Na prática, empresas fora do Simples que estejam abrangidas pelas regras precisam ter seus sistemas, classificações e processos de faturamento preparados para os novos campos.

E o Simples Nacional: preciso marcar IBS/CBS em 2026?#

Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar erro na nova tela.

O guia oficial é expresso ao informar que, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o início da obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS ocorrerá para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027.

Assim, o fato de a pergunta aparecer no Emissor Nacional em 2026 não deve ser interpretado como uma antecipação automática dessa obrigatoriedade. O emitente deve considerar seu enquadramento e as regras aplicáveis à operação antes de selecionar a opção.

Isso também não significa que empresas do Simples possam ignorar a Reforma Tributária. Cadastros de serviços, integrações, NBS, emissão de documentos e procedimentos internos precisam ser preparados antes de 2027. O ponto é separar preparação de obrigatoriedade de preenchimento.

IBS e CBS de 1% em 2026 significam imposto a mais?#

Não é correto interpretar a nova tela simplesmente como “mais 1% de imposto”. O ano de 2026 é tratado como período de teste da CBS e do IBS. A referência utilizada na transição é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

A Receita Federal informa que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias conforme as normas e notas vigentes estará dispensado do recolhimento de IBS e CBS em 2026. Por isso, é preciso distinguir três assuntos que costumam ser confundidos:

  • preencher os campos no documento fiscal;
  • destacar as informações do período de teste;
  • efetivamente recolher IBS e CBS.

Essas três situações não são sinônimos. A obrigação documental pode existir mesmo em um período no qual a legislação prevê tratamento específico para o recolhimento.

Por que a NBS ficou mais importante#

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passa a ter papel ainda mais visível no processo de emissão porque o Emissor Nacional solicita o item correspondente ao serviço. Com IBS/CBS, o sistema também relaciona a operação a outros elementos classificatórios.

Isso significa que descrições genéricas e cadastros antigos merecem revisão. Um serviço pode estar com a descrição comercial correta e, ao mesmo tempo, possuir classificação tributária inadequada para o novo fluxo.

CST e cClassTrib: por que não existe uma resposta única para todas as notas#

Uma pergunta comum será: “qual CST e qual cClassTrib eu devo usar?”. Não existe um único código correto para todas as empresas e todos os serviços.

O enquadramento depende da natureza da operação e do tratamento tributário aplicável. O próprio emissor condiciona a lista de classificações tributárias ao CST escolhido. Por isso, uma orientação genérica do tipo “use sempre este código” pode gerar erro.

A análise deve considerar o serviço prestado, o regime do contribuinte, eventual tratamento diferenciado, características do tomador e demais regras da operação.

Fornecedores da Prefeitura de Porto Alegre precisam de atenção adicional#

A Prefeitura de Porto Alegre já havia informado que, a partir da competência de 3 de agosto de 2026, notas apresentadas por fornecedores e prestadores enquadrados no regime regular deveriam conter os campos destinados ao IBS e à CBS. No comunicado municipal, os optantes pelo Simples Nacional foram excepcionados.

Para quem presta serviços ao Município, o cuidado não é apenas tributário. Um documento apresentado sem os campos exigidos pode precisar de correção antes do processamento administrativo, com impacto na rotina de faturamento e pagamento.

O novo campo IBS/CBS é a mesma coisa que o novo DANFSe?#

Não. As duas mudanças ocorreram próximas, mas são diferentes.

O DANFSe é a representação visual da NFS-e e recebeu um novo leiaute em agosto de 2026. Já a pergunta “Preencher as informações IBS/CBS?” faz parte do processo de preenchimento da DPS e da emissão. Se a sua dúvida é sobre a aparência do PDF, veja nosso guia sobre o novo layout do DANFSe em 2026.

Erros comuns ao encontrar a nova tela#

  • Marcar “Sim” por reflexo: a opção precisa ser compatível com o regime e com a operação.
  • Marcar “Não” sem verificar o regime: empresas sujeitas ao regime regular já possuem exigência de preenchimento conforme as regras vigentes.
  • Escolher CST ou cClassTrib apenas para avançar: os códigos precisam representar o tratamento tributário correto.
  • Confundir destaque com recolhimento: 2026 possui regras próprias de transição e teste.
  • Ignorar a NBS: o item de NBS integra o fluxo do serviço no Emissor Nacional.
  • Confundir 3 de agosto com 10 de agosto: uma data está relacionada à exigência para o regime regular e a outra à entrada do Emissor Web Completo com IBS/CBS em produção.

Checklist antes de emitir a NFS-e com IBS/CBS#

  1. confirme o regime tributário do prestador;
  2. verifique a data de competência da prestação;
  3. confira o código de tributação nacional do serviço;
  4. revise a NBS correspondente;
  5. valide o código indicador da operação quando exigido;
  6. confirme CST e cClassTrib aplicáveis;
  7. verifique se existe compra governamental ou outra característica específica;
  8. revise tomador, município, incidência e retenções;
  9. antes de concluir, confira os valores e o resumo tributário;
  10. guarde o XML e o DANFSe após a autorização.

O que empresas que usam ERP precisam revisar#

A mudança não interessa apenas a quem emite manualmente pelo portal. ERPs, plataformas próprias e integrações com a NFS-e Nacional também precisam transmitir dados compatíveis com os novos grupos e validações.

O diagnóstico deve incluir mapeamento de campos, tabelas de classificação, versões de schemas, armazenamento de XML, tratamento de rejeições e sincronização entre faturamento e contabilidade. Uma interface aparentemente simples pode representar diversas alterações no fluxo de dados por trás da emissão.

Fontes oficiais consultadas#

O que fazer agora#

Se sua empresa emite NFS-e, o melhor próximo passo é identificar qual regra se aplica ao seu regime e revisar o cadastro do serviço antes de transformar a nova tela em um procedimento automático.

Empresas do regime regular precisam tratar o preenchimento de IBS/CBS como parte da rotina fiscal vigente, observadas as regras da operação. Empresas do Simples devem usar 2026 para preparar processos e sistemas sem confundir a presença do campo com a obrigatoriedade que o guia posiciona para 2027.

A Kontymax acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode auxiliar na revisão da emissão, dos cadastros e das classificações usadas pela empresa. Veja também nosso conteúdo central sobre Reforma Tributária e conheça a assessoria contábil da Kontymax.

Perguntas frequentes

Na NFS-e, devo marcar Sim ou Não em “Preencher as informações IBS/CBS”?+

Depende do regime. Para empresas sujeitas ao regime regular, o guia do Emissor Nacional informa exigência de preenchimento a partir de 3 de agosto de 2026, observadas as regras de validação. Para optantes pelo Simples Nacional, o guia posiciona a obrigatoriedade para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por que o campo IBS/CBS apareceu agora no Emissor Nacional?+

O Portal Nacional da NFS-e programou para 10 de agosto de 2026 a entrada em produção do Emissor Web Completo com os grupos IBS/CBS no formulário. Por isso a nova pergunta passou a ficar visível na rotina de emissão.

Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na NFS-e em 2026?+

O Guia do Emissor Público Nacional Web informa que, para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS começa para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027. A presença do campo na tela em 2026, sozinha, não antecipa essa data.

O que muda quando eu seleciono “Sim” em IBS/CBS?+

A emissão passa a exigir informações relacionadas aos novos grupos e às regras da operação. Entre os pontos tratados pelo guia estão compatibilidade da data de competência, compra governamental, NBS, código indicador da operação, CST e cClassTrib.

Os 1% de IBS e CBS em 2026 significam aumento de 1% no imposto?+

Não é correto interpretar dessa forma. Em 2026, CBS e IBS estão em período de teste, com referências de 0,9% e 0,1%. A Receita Federal prevê dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme as normas e notas vigentes.

Qual CST e cClassTrib devo usar na NFS-e?+

Não existe um código único para todos os serviços. CST e cClassTrib dependem do tratamento tributário da operação. O próprio emissor apresenta classificações compatíveis com o CST previamente selecionado, por isso o enquadramento deve ser revisado caso a caso.

O novo campo IBS/CBS é a mesma mudança do novo DANFSe?+

Não. O DANFSe é a representação visual da nota. A pergunta sobre IBS/CBS faz parte do preenchimento da emissão e influencia dados tributários da DPS e da NFS-e. As duas atualizações ocorreram em datas próximas, mas tratam de aspectos diferentes.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

Reforma Tributária IBS CBS NFS-e Emissor Nacional

Compartilhe