Emissor Nacional da NFS-e
Informações de IBS/CBS
Preencher as informações IBS/CBS?*
A escolha depende do regime tributário, do serviço prestado e do cronograma aplicável à operação.
Resposta rápida
Não marque Sim em toda NFS-e só porque o campo apareceu. Desde 1º de outubro de 2026, a regra geral alcança a maior parte dos serviços de ISS da LC 116/2003. Outras operações da NFS-e ficam para 1º de dezembro de 2026, e o IBS/CBS do Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a falta desses campos não rejeita a nota no sistema nacional, mas pode caracterizar desconformidade depois do prazo da sua categoria.
Está em dúvida se deve preencher IBS/CBS na sua NFS-e?
A Kontymax pode analisar o regime da empresa, o serviço prestado e a configuração da emissão antes que você preencha os novos campos.
Antes de marcar Sim ou Não, confirme 3 pontos
Qual é o regime da empresa?
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real mudam o contexto da análise.
Qual serviço está sendo prestado?
O tipo de operação influencia o cronograma e a classificação tributária da emissão.
Qual é a competência da nota?
A data precisa representar a prestação real e ser coerente com o tratamento informado.
Atualizado em 05/10/2026: não existe um Sim ou Não único para a pergunta “Preencher as informações IBS/CBS?” no Emissor Nacional da NFS-e. O campo está disponível em produção desde 10 de agosto de 2026, mas marcar Sim depende do documento, do regime e do tipo de operação.
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, fora dos grupos com data própria, tem início em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e os demais fornecimentos não enquadrados seguem em 1º de dezembro de 2026. Para optantes pelo Simples Nacional, o § 1º do mesmo ato e o esclarecimento da Receita Federal deslocam as regras de IBS/CBS do regime para 1º de janeiro de 2027.
Quando os campos de IBS/CBS entram no cronograma da NFS-e?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a orientação publicada pela SE/CGNFS-e definiram datas diferentes conforme o tipo de operação.
| Grupo de operações | Marco informado |
|---|---|
| Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, em regra, quando não enquadrados nos grupos específicos de dezembro | 01/10/2026 |
| Plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, determinados bens imateriais, condomínios, locações e outras hipóteses indicadas no ato | 01/12/2026 |
| Demais fornecimentos não enquadrados nas hipóteses anteriores | 01/12/2026 |
| Optantes pelo Simples Nacional, quanto às regras de IBS/CBS aplicáveis ao regime | 01/01/2027 |
Em 05/10/2026, o marco de 1º de outubro já está em curso para o grupo geral de serviços de ISS. Os grupos de dezembro e o Simples Nacional ainda não chegaram à data do ato. A tabela é um resumo: confirme a hipótese concreta da operação antes de parametrizar a emissão.
Esta página trata da NFS-e. No mesmo Ato Conjunto, a NF-e modelo 55 e a NFC-e modelo 65 têm início em 3 de agosto de 2026. Não use o calendário de um documento para decidir o outro.
Se eu não preencher IBS/CBS, a nota será rejeitada?
A orientação da SE/CGNFS-e informa que a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.
Isso não significa que os campos possam ser ignorados quando o cronograma aplicável já exigir a informação. O mesmo comunicado ressalta que a ausência pode evidenciar desconformidade e sujeitar o emitente às consequências previstas nas regras aplicáveis à sua categoria.
Em outras palavras, é preciso separar duas questões:
- o sistema rejeitar tecnicamente a nota;
- a nota estar fiscalmente conforme o cronograma aplicável.
E o Simples Nacional em 2026?
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu que a obrigação de utilizar o Emissor Nacional da NFS-e e a aplicação das regras de IBS/CBS são assuntos diferentes.
O uso obrigatório do Emissor Nacional para as ME e EPP do Simples foi prorrogado para 1º de novembro de 2026. Já as disposições de IBS/CBS aplicáveis aos optantes do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O detalhe da migração do emissor está no guia de NFS-e Nacional para o Simples.
Uma empresa do Simples pode estar obrigada a emitir pelo Emissor Nacional antes de estar sujeita às regras de IBS/CBS do regime. Não confunda a plataforma usada para emitir com o momento de aplicação dos novos tributos.
O que acontece quando IBS/CBS é preenchido?
O preenchimento dos grupos de IBS/CBS não se resume a informar um percentual. A documentação técnica da NFS-e prevê uma cadeia de informações que precisa ser coerente com a operação.
Entre os elementos que podem aparecer no fluxo estão:
- data de competência;
- NBS correspondente ao serviço;
- indicador da operação;
- Código de Situação Tributária, o CST;
- Código de Classificação Tributária, o cClassTrib;
- informações sobre compra governamental e outras características específicas.
Esses dados precisam conversar entre si. Selecionar códigos apenas para conseguir avançar na tela pode gerar uma nota com classificação incompatível com a prestação realizada.
Data de competência: por que ela importa?
O Guia do Emissor Público Nacional define a data de competência como a data em que o serviço foi prestado. Ela deve representar a operação real, inclusive em emissões feitas posteriormente.
Se o emissor apresentar uma mensagem relacionada à competência ao preencher IBS/CBS, não troque a data apenas para eliminar o erro. É necessário revisar se a competência está correta e se os grupos de IBS/CBS deveriam estar sendo usados naquela emissão. O passo a passo dessa validação está no guia de data de competência com IBS/CBS.
CST e cClassTrib são a mesma coisa?
Não. A documentação técnica trata os dois campos separadamente.
- CST: Código de Situação Tributária, usado para identificar a situação tributária em nível mais amplo.
- cClassTrib: Código de Classificação Tributária, usado para detalhar o tratamento da operação.
Não existe um código universal correto para todos os serviços. A escolha depende do tratamento tributário da operação e precisa ser compatível com os demais dados informados. Para a decisão de cada campo, use os guias de qual CST usar e de como escolher o cClassTrib.
A NBS define automaticamente a tributação?
Não. A NBS ajuda a identificar o serviço de forma padronizada e participa das ferramentas de correlação da Reforma Tributária, mas não deve ser tratada como uma resposta automática para toda a classificação tributária.
O próprio Portal Nacional da NFS-e já informou, em discussões técnicas sobre classificação de serviços, que as tabelas de correlação possuem caráter orientativo e continuam em aperfeiçoamento. Por isso, a empresa deve avaliar a operação concreta e o fundamento aplicável.
O que conferir antes de emitir
- confirme o regime tributário do prestador;
- identifique o tipo de serviço e o cronograma de IBS/CBS aplicável;
- confirme a data real de competência;
- revise o código de tributação nacional e a NBS;
- se IBS/CBS for aplicável, confira indicador da operação, CST e cClassTrib;
- revise tomador, município, incidência e retenções;
- guarde o XML e o DANFSe após a autorização.
O novo campo IBS/CBS é a mesma coisa que o novo DANFSe?
Não. O DANFSe é a representação visual da NFS-e. Já os grupos de IBS/CBS fazem parte das informações tributárias da emissão. As atualizações ocorreram em datas próximas, mas tratam de aspectos diferentes.
Se sua dúvida é sobre a aparência do documento, veja nosso guia sobre o novo layout do DANFSe em 2026.
Fontes oficiais consultadas
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
- SE/CGNFS-e: prazos para incorporação e preenchimento de IBS/CBS na NFS-e, publicada em 7 de agosto de 2026.
- Perguntas e respostas oficiais da NFS-e, versão de 8 de setembro de 2026.
- Receita Federal: Emissor Nacional e IBS/CBS para empresas do Simples Nacional.
- Portal Nacional da NFS-e: entrada do Emissor Web Completo com IBS/CBS em produção.
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e.
- Nota Técnica nº 008/2026: dados de tributação IBS/CBS no DANFSe.
O que fazer agora
Se sua empresa emite NFS-e, não transforme a nova tela em um procedimento automático sem antes identificar qual cronograma e qual tratamento se aplicam ao serviço.
A Kontymax pode revisar a emissão, os cadastros e a parametrização utilizada pela empresa. Conheça a assessoria contábil da Kontymax e veja também nosso conteúdo central sobre Reforma Tributária.
Atualização de setembro: homologação da NFS-e e preparação institucional para o IBS
Entre 31 de agosto e 3 de setembro de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e participou, com Serpro, Receita Federal e municípios, de uma etapa de homologação de funcionalidades relacionadas às exigências da Reforma Tributária. O trabalho busca validar integrações e identificar inconsistências antes das próximas etapas operacionais.
Esse movimento não cria uma nova obrigação isolada para o contribuinte. Ele mostra que a infraestrutura nacional da NFS-e continua sendo ajustada para comportar IBS e CBS conforme o cronograma oficial.
No Rio Grande do Sul, Estado e Município de Porto Alegre também anunciaram cooperação técnica para troca de informações e preparação para a implantação do IBS. Para empresas, a consequência prática continua sendo acompanhar as regras aplicáveis ao seu documento fiscal, revisar cadastros e evitar preencher campos de IBS/CBS com base apenas em telas de teste ou notícias de homologação.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Na NFS-e, devo marcar Sim ou Não em “Preencher as informações IBS/CBS”?+
Não há um Sim ou Não para toda nota. Desde 1º de outubro de 2026, a regra geral da NFS-e alcança a maior parte dos serviços de ISS da LC 116/2003. Outras operações seguem em 1º de dezembro de 2026, e as regras de IBS/CBS do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência não rejeita a nota no sistema nacional, mas pode caracterizar desconformidade depois do prazo da categoria.
Se eu não preencher IBS/CBS em 2026, a NFS-e será rejeitada?+
A orientação da SE/CGNFS-e informa que a ausência dessas informações até 31 de dezembro de 2026 não provoca rejeição pelo sistema nacional. Isso não elimina a necessidade de cumprir o cronograma aplicável à operação.
Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS/CBS na NFS-e em 2026?+
A Receita Federal esclarece que as disposições de IBS/CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que o campo IBS/CBS apareceu no Emissor Nacional em agosto de 2026?+
O Emissor Web Completo com os grupos de IBS/CBS entrou em produção em 10 de agosto de 2026. A disponibilidade do campo não significa que todas as operações tenham o mesmo início de obrigatoriedade.
O que é data de competência na NFS-e?+
O Guia do Emissor Nacional define a data de competência como a data em que o serviço foi prestado. Ela não deve ser alterada apenas para superar uma validação do sistema.
Qual CST e cClassTrib devo usar?+
Não existe um código único para todos os serviços. CST e cClassTrib precisam representar o tratamento tributário da operação e estar coerentes com NBS, indicador da operação e demais dados da emissão.