Tributário
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Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixou de poder ser tratada como uma isenção irrestrita em qualquer valor. A Lei nº 15.270/2025 criou retenção de Imposto de Renda na Fonte em determinadas distribuições para pessoas físicas residentes no Brasil.
Resposta rápida: quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos para a mesma pessoa física residente no Brasil dentro do mesmo mês, há IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente. A regra também alcança empresas do Simples Nacional.
Qual é a regra mensal dos R$ 50 mil?#
A retenção é analisada por combinação de empresa pagadora, pessoa física beneficiária e mês. Se o total distribuído por aquela empresa para aquela pessoa física superar R$ 50 mil no mês, a alíquota de 10% incide sobre a totalidade do valor sujeito à regra.
Não existe uma faixa de isenção de R$ 50 mil seguida de tributação apenas sobre o excedente. O limite funciona como gatilho para a retenção.
Exemplo 1: R$ 45 mil no mês#
Uma empresa distribui R$ 45 mil para determinado sócio pessoa física residente no Brasil. Considerando apenas essa regra mensal, o limite não foi superado e não há o IRRF de 10% previsto no art. 6º-A.
Exemplo 2: R$ 55 mil no mês#
Se a mesma empresa distribuir R$ 55 mil para a mesma pessoa física no mês, a retenção será de 10% sobre os R$ 55 mil, ou seja, R$ 5.500, ressalvadas hipóteses legais de não incidência.
Exemplo 3: dois pagamentos no mesmo mês#
Se houver dois pagamentos de R$ 30 mil pela mesma empresa para a mesma pessoa física dentro do mês, o total chega a R$ 60 mil. A legislação determina o recálculo da retenção considerando o total mensal.
A regra vale para empresa do Simples Nacional?#
Sim. A Receita Federal esclarece que as obrigações relacionadas à distribuição de lucros e dividendos alcançam empresas independentemente do regime, inclusive ME, EPP, Simples Nacional e, quando houver a situação correspondente, MEI.
Estar no Simples Nacional não transforma toda distribuição em rendimento automaticamente livre de tributação. Além da nova regra de IRRF, continuam importantes a existência de lucro efetivamente apurado, a escrituração e os limites aplicáveis à distribuição quando não houver contabilidade que sustente lucro superior.
E a tributação anual de altas rendas?#
A retenção mensal é apenas uma parte da nova sistemática. A Lei nº 15.270/2025 também criou tributação mínima anual para pessoas físicas cuja soma dos rendimentos do ano-calendário ultrapasse R$ 600 mil.
A alíquota mínima anual cresce progressivamente e pode chegar a 10% para rendas mais elevadas. O cálculo possui exclusões, redutores e compensações próprias. Por isso, não é correto somar simplesmente 10% mensal com mais 10% anual como se fossem tributos independentes sobre a mesma base.
O IRRF já retido sobre dividendos pode ser considerado dentro da apuração anual conforme as regras da tributação mínima.
Lucros apurados até 2025 têm tratamento específico#
A lei preservou determinadas distribuições relativas a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025, seja exigível nos termos da legislação societária e o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra exatamente nos termos originalmente aprovados.
Por isso, não basta dizer que o lucro é de 2025. A documentação societária, a data da deliberação e o cronograma aprovado são fundamentais para verificar se a exceção realmente se aplica.
Quem recolhe e declara o IRRF?#
A responsabilidade pela retenção, escrituração e recolhimento é da pessoa jurídica pagadora. A Receita Federal orienta que os pagamentos sejam informados na EFD-Reinf, inclusive quando o rendimento for isento ou não tributável.
Esse ponto torna a contabilidade ainda mais relevante. A empresa precisa controlar quanto cada beneficiário recebeu no mês e distinguir resultados, pró-labore e outras retiradas.
Distribuição de lucros não substitui pró-labore#
A nova tributação não muda uma regra básica de organização societária: remuneração pelo trabalho do sócio e distribuição do resultado empresarial são conceitos diferentes. Usar distribuição de lucros apenas para substituir remuneração pelo trabalho pode gerar risco previdenciário e tributário.
O planejamento deve começar pelo resultado contábil real, pela remuneração dos sócios e pelo fluxo de caixa, e não por um objetivo isolado de evitar retenção.
Checklist para distribuir lucros em 2026#
- confirme o lucro efetivamente disponível para distribuição;
- verifique se existe escrituração contábil que sustente o valor;
- separe pró-labore de distribuição de resultados;
- controle o total mensal por empresa pagadora e por pessoa física;
- verifique se o total mensal supera R$ 50 mil;
- avalie se existe alguma exceção para lucros de períodos anteriores;
- projete a renda anual do sócio quando houver possibilidade de superar R$ 600 mil;
- escriture e declare os pagamentos nas obrigações aplicáveis.
Fontes oficiais#
- Receita Federal: procedimentos de IRRF sobre lucros e dividendos em 2026.
- Lei nº 15.270/2025.
- Receita Federal: declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode revisar a escrituração, a disponibilidade de lucros, o pró-labore e o calendário de distribuições para reduzir risco e projetar o impacto tributário para a empresa e para os sócios.
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Perguntas frequentes
Dividendos do Simples Nacional continuam sempre isentos em 2026?+
Não. Desde janeiro de 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil no mesmo mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física residente, ficam sujeitas ao IRRF de 10% sobre o total, salvo hipóteses legais específicas.
O IRRF de 10% incide só sobre o que ultrapassar R$ 50 mil?+
Não. Superado o limite mensal, a alíquota incide sobre o valor total distribuído sujeito à regra.
Dois pagamentos no mesmo mês são analisados separadamente?+
Não quando são feitos pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física. A retenção deve ser recalculada considerando o total distribuído no mês.
Lucro de 2025 está automaticamente livre da nova retenção?+
Não automaticamente. A exceção depende, entre outros requisitos, de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e do cumprimento dos termos originalmente aprovados.
Quem deve recolher o IRRF sobre dividendos?+
A pessoa jurídica pagadora é responsável pela retenção, escrituração e recolhimento quando a regra for aplicável.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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