Tributário
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Porto Alegre regulamentou em 2026 o tratamento do ISS para salões de beleza que trabalham com profissionais parceiros. A Instrução Normativa SMF nº 10/2026 esclarece que, quando a parceria atende aos requisitos legais, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não integra a base de cálculo do ISS devido pelo salão.
A norma também disciplina a emissão de NFS-e, exige documentação das parcerias e cria procedimentos adicionais para salões-parceiros que não são optantes pelo Simples Nacional.
A separação da receita não nasce apenas do repasse financeiro. É preciso existir uma parceria válida, documentada e coerente com a forma como salão e profissional realmente trabalham.
O que é o modelo salão-parceiro#
A legislação permite contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Nesse modelo, o valor pago pelo cliente pode ser dividido entre a cota do salão e a cota do profissional-parceiro. A IN SMF nº 10/2026 disciplina como essa divisão repercute no ISS e na documentação fiscal em Porto Alegre.
O salão paga ISS sobre todo o valor recebido?#
Quando o regime de parceria está corretamente caracterizado, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não integra a base do ISS devido pelo salão.
Isso não significa que qualquer repasse possa ser excluído da receita tributável. Contrato, documentação e operação real precisam preencher os requisitos legais.
E se a parceria for apenas informal?#
Chamar o profissional de parceiro ou transferir uma parcela do recebimento para outra conta não basta. Se a relação não atender aos requisitos do modelo legal, a segregação pode ser questionada.
Por isso, o primeiro passo é conferir se o contrato e a rotina de trabalho correspondem efetivamente ao regime de parceria.
O profissional-parceiro precisa emitir NFS-e?#
A IN determina que o salão-parceiro exija dos profissionais-parceiros as NFS-e referentes às cotas-partes que lhes são destinadas, observadas as regras aplicáveis à emissão.
O fluxo fiscal, portanto, precisa permitir conciliar o valor cobrado do cliente, a parcela do salão, a parcela do profissional, as notas fiscais e o repasse financeiro.
Como fica o salão optante pelo Simples Nacional#
Para optantes pelo Simples Nacional, a segregação da cota do profissional deve ser coerente com as regras do regime e com a documentação da parceria. Vale conciliar:
- NFS-e emitidas;
- valores recebidos dos clientes;
- cotas do salão e dos profissionais;
- NFS-e dos parceiros;
- PGDAS-D;
- movimentação financeira;
- contratos de parceria.
E o salão que não é do Simples?#
A IN criou procedimentos específicos para salões-parceiros não optantes pelo Simples Nacional. Nas hipóteses previstas, existe regime especial de emissão de NFS-e mensal por subitem da lista de serviços.
O valor da nota mensal considera as cotas-partes pertencentes ao próprio salão e a descrição precisa conter as informações exigidas pela regulamentação. Esse fluxo não deve ser transplantado automaticamente para empresas do Simples.
Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro#
A norma também criou o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro para os salões não optantes pelo Simples Nacional.
O relatório organiza receitas, contratos, profissionais, notas e segregação dos valores. A norma prevê sua geração até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração e sua apresentação ao Fisco quando solicitada.
Quando começam as novas obrigações de nota e relatório?#
A Prefeitura informa que as exigências relativas ao novo regime de emissão de notas fiscais e ao relatório passam a valer 90 dias após a publicação da IN.
Para fins de orientação prática, é mais seguro acompanhar esse marco normativo e eventuais instruções operacionais do Município do que transformar uma contagem editorial em uma data autônoma. A empresa deve preparar o processo antes do início da exigência.
A regra da base de cálculo alcança períodos anteriores?#
A Prefeitura informa que as regras sobre composição da base de cálculo e reconhecimento do regime de parceria podem alcançar fatos geradores anteriores, desde que os requisitos legais já estivessem atendidos.
Isso não autoriza uma revisão automática de qualquer período antigo. Contratos, documentos e funcionamento efetivo da parceria precisam ser analisados competência por competência.
Quais documentos devem ser guardados#
- contratos de parceria e documentação da formalização;
- NFS-e emitidas pelo salão;
- NFS-e emitidas pelos profissionais-parceiros;
- registros dos atendimentos;
- valores cobrados dos clientes;
- memória da divisão das cotas;
- comprovantes de repasse;
- extratos e relatórios de caixa;
- documentação contábil e fiscal.
Pix e cartão não substituem a documentação#
O salão pode receber o valor total por cartão ou Pix e repassar depois a parcela do profissional. O extrato ajuda a demonstrar o fluxo, mas não substitui contrato, nota fiscal e memória da divisão.
Salão-parceiro não é mecanismo automático de redução de imposto#
A regulamentação dá segurança a quem opera dentro do modelo legal. Se a realidade prática não corresponder aos contratos, ou se os requisitos não forem cumpridos, a segregação pode ser questionada.
Checklist para adequação#
- identifique empregados, autônomos e parceiros;
- revise os contratos de parceria;
- confira a formalização exigida;
- defina as cotas do salão e dos profissionais;
- verifique as NFS-e dos parceiros;
- revise o fluxo de NFS-e do salão;
- concilie cartão, Pix, caixa e repasses;
- para não optantes, prepare nota mensal e relatório;
- mantenha documentação por competência;
- acompanhe as orientações da SMF.
Fontes oficiais#
- Prefeitura de Porto Alegre: novas regras para salões e profissionais parceiros.
- Prefeitura de Porto Alegre: Instrução Normativa SMF nº 10/2026.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode revisar o fluxo fiscal e financeiro do salão, conferir a documentação das parcerias e organizar a conciliação entre notas, recebimentos, repasses e declarações.
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Perguntas frequentes
O salão-parceiro paga ISS sobre o valor repassado ao profissional?+
Quando a parceria atende aos requisitos legais, a IN SMF nº 10/2026 estabelece que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não integra a base do ISS do salão.
A regra vale para salão optante pelo Simples Nacional?+
O reconhecimento da cota-parte do profissional também é relevante para optantes, observadas as regras do Simples Nacional e a documentação da parceria.
Todo salão precisa fazer a nota mensal unificada?+
Não. O regime mensal previsto na IN é dirigido aos salões-parceiros não optantes pelo Simples Nacional que se enquadram nas condições da norma.
Todo salão precisa fazer o Relatório de Apuração?+
Não. O relatório criado pela IN é exigido dos salões-parceiros não optantes pelo Simples Nacional.
Quando começam o novo regime de notas e o relatório?+
A Prefeitura informa que essas exigências passam a valer 90 dias após a publicação da IN SMF nº 10/2026. A empresa deve acompanhar também as orientações operacionais do Município.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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