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A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nas prestações sujeitas à emissão desse documento.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026. Para empresas que ainda utilizam solução municipal, agosto deve ser tratado como período de preparação para revisar acesso, cadastros, rotinas de faturamento e integrações.
O ponto mais importante é separar a regra nacional da situação operacional de cada município. Em cidades que já migraram para o padrão nacional, como Porto Alegre, a empresa pode já estar usando o ambiente que será obrigatório nacionalmente em setembro.
O que muda em 1º de setembro de 2026#
O Portal Nacional da NFS-e informa que ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.
Antes de setembro, a empresa deve responder três perguntas:
- onde a NFS-e é emitida hoje;
- se o município já utiliza o ambiente nacional;
- se o ERP ou sistema de faturamento está preparado para o fluxo exigido a partir de setembro.
A regra não cria obrigação de NFS-e para operações que utilizam outro documento fiscal. Ela alcança as prestações de serviço sujeitas à NFS-e.
Quem é afetado#
A nova obrigação alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à emissão de NFS-e.
Uma empresa que atua exclusivamente com operações documentadas por NF-e, por exemplo, não passa a emitir NFS-e apenas por ser do Simples Nacional. O documento fiscal depende da natureza da operação.
E o MEI?#
O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, nas situações previstas para emissão de NFS-e.
Portanto, a novidade de 2026 não é a criação da NFS-e Nacional para o MEI. O fato novo é a ampliação da obrigatoriedade para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Porto Alegre já utiliza o Emissor Nacional#
Para empresas estabelecidas em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026 não representa a primeira migração para o padrão nacional. A Prefeitura tornou a NFS-e Nacional obrigatória para todos os prestadores de serviços da cidade em 1º de novembro de 2025.
Assim, para muitas empresas da capital, a rotina de emissão já está no ambiente nacional. A nova regra federal amplia nacionalmente um processo que Porto Alegre antecipou.
E em Torres?#
A Prefeitura de Torres informa que o sistema Fly e-Nota está sendo mantido em 2026 com ajustes para atender às exigências nacionais e à integração com o Sistema Nacional da NFS-e.
Como a regra federal para ME e EPP do Simples passa a valer em 1º de setembro, empresas de Torres devem acompanhar as orientações municipais e do fornecedor do sistema para confirmar o fluxo operacional aplicável na data de vigência.
O que é o Emissor Nacional da NFS-e#
O Emissor Nacional integra a plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. O ambiente reúne serviços de emissão, consulta e documentação técnica e também disponibiliza recursos para integração de sistemas.
Para empresas com baixo volume de notas, a emissão pelo ambiente web pode atender ao processo. Empresas com faturamento automatizado, grande volume ou ERP próprio precisam validar com antecedência como o sistema utilizado se comunica com o padrão nacional.
Web ou integração: qual caminho faz sentido#
Emissão manual pelo ambiente web#
Pode fazer sentido quando a empresa:
- emite poucas notas por mês;
- não depende de automação;
- possui processo simples de faturamento;
- consegue preencher e revisar manualmente os dados da prestação.
Emissão integrada ao ERP ou sistema próprio#
Exige mais atenção quando a empresa:
- emite muitas NFS-e;
- utiliza ERP ou plataforma própria;
- dispara a emissão após faturamento ou pagamento;
- integra nota fiscal, financeiro e contratos;
- precisa armazenar documentos e retornos automaticamente.
A mudança é só de tela?#
Não. A troca de ambiente pode afetar o processo completo de faturamento. A empresa deve conferir cadastro do prestador, serviços utilizados, dados do tomador, códigos de tributação, município de incidência quando aplicável, retenções, integrações com ERP, cancelamento, substituição e guarda dos documentos.
Qual é a diferença entre NFS-e, DPS e DANFSe#
NFS-e: é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica, o documento fiscal eletrônico relacionado à prestação de serviços.
DPS: a Declaração de Prestação de Serviços reúne as informações utilizadas para gerar a NFS-e no ambiente nacional.
DANFSe: é o documento auxiliar de representação da NFS-e. Ele facilita consulta e compartilhamento, mas não deve ser confundido com o registro eletrônico da nota.
Veja também: Sua NFS-e está diferente? Entenda o novo layout do DANFSe em 2026.
O DANFSe também mudou em 2026#
Sim, mas é outro assunto. Duas mudanças estão ocorrendo próximas uma da outra:
- alteração visual e técnica do DANFSe;
- ampliação da obrigatoriedade do Emissor Nacional para empresas do Simples Nacional.
A mudança de layout não é o fundamento da obrigação de setembro. A obrigatoriedade decorre da Resolução CGSN nº 189/2026.
Empresas que usam ERP precisam falar com o fornecedor#
Se o ERP hoje envia dados para um emissor municipal ou utiliza integração própria, o fornecedor deve confirmar como o processo ficará no padrão nacional.
Perguntas úteis para o fornecedor:
- o sistema está preparado para a NFS-e Nacional?
- qual integração será utilizada?
- quais cadastros precisam ser revisados?
- haverá alteração no fluxo de autorização?
- como serão tratados cancelamento, substituição e consulta?
- como serão armazenados os documentos eletrônicos?
- existe ambiente de homologação ou teste?
- há versão mínima do ERP que precisa ser instalada?
O CNPJ alfanumérico também entra nesse cenário#
A plataforma da NFS-e incluiu suporte ao CNPJ alfanumérico em seu cronograma de atualização de 2026. Esse tema interessa principalmente a empresas com integrações, pois uma aplicação que trate CNPJ como campo exclusivamente numérico pode apresentar incompatibilidades com novos cadastros.
O que fazer antes de setembro#
- confirmar se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
- identificar quais operações exigem NFS-e;
- mapear onde as notas são emitidas hoje;
- verificar se o município já utiliza o ambiente nacional;
- revisar acessos e cadastros necessários para emissão;
- se houver ERP, confirmar a integração com o fornecedor;
- testar o fluxo antes da data de obrigatoriedade;
- revisar cancelamento, substituição e guarda dos documentos;
- orientar a equipe de faturamento;
- acompanhar novas orientações do Portal Nacional e do município.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode auxiliar na revisão fiscal do processo de emissão, no enquadramento das operações e na conferência das informações utilizadas na NFS-e. Quando a empresa utiliza ERP ou integração própria, o trabalho pode ser alinhado com o fornecedor de tecnologia para reduzir o risco de interrupção no faturamento.
Conheça a assessoria fiscal da Kontymax.
Fontes oficiais#
Perguntas frequentes
Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples?+
Em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026 e a comunicação oficial do Portal Nacional da NFS-e.
Toda empresa do Simples Nacional vai emitir NFS-e?+
Não. A obrigação está ligada à prestação de serviços sujeita à NFS-e. O tipo de operação continua determinando o documento fiscal aplicável.
O MEI só começa a usar a NFS-e Nacional em 2026?+
Não. O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional desde setembro de 2023 nas situações previstas.
Em Porto Alegre muda alguma coisa em setembro de 2026?+
Para muitas empresas, o emissor já é o nacional. Porto Alegre tornou o padrão nacional obrigatório para todos os prestadores em novembro de 2025.
Existe integração por API com a NFS-e Nacional?+
A plataforma nacional disponibiliza documentação e serviços de integração. Empresas com ERP ou software próprio devem confirmar com o fornecedor a implementação aplicável ao seu fluxo.
O DANFSe é a própria NFS-e?+
Não. O DANFSe é a representação auxiliar da NFS-e.
Preciso trocar de ERP por causa da mudança?+
Não necessariamente. O ponto principal é confirmar se o sistema atual estará preparado para o padrão nacional e para as regras aplicáveis à empresa.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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