Resposta rápida
A obrigatoriedade para ME e EPP do Simples Nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. As regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Sua empresa do Simples está preparada para o Emissor Nacional?
A Kontymax pode revisar o fluxo de emissão, os cadastros fiscais e a integração com o ERP antes da obrigatoriedade de 1º de novembro de 2026.
Antes de novembro, confira 3 frentes
Onde a empresa emite hoje?
Confirme se o município já utiliza o padrão nacional e qual fluxo será adotado em novembro.
Os cadastros fiscais estão revisados?
Serviço, tomador, incidência, retenções e demais dados precisam estar coerentes com a emissão.
Existe ERP ou integração?
Valide API, autorização, cancelamento, substituição e armazenamento com o fornecedor do sistema.
A obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada. A data correta passou a ser 1º de novembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro. Por isso, empresas que encontraram orientações antigas com a data de setembro precisam considerar a regra atualizada.
O que mudou na data da obrigatoriedade
A Resolução CGSN nº 189/2026 havia estabelecido 1º de setembro de 2026 como marco para o uso obrigatório do Emissor Nacional por ME e EPP do Simples Nacional.
Depois, a Resolução CGSN nº 191/2026 alterou essa regra e fixou a obrigatoriedade em 1º de novembro de 2026. A norma anterior foi revogada.
Na prática, a empresa ganhou mais tempo para revisar acessos, cadastros, procedimentos de faturamento e integrações antes da mudança.
Quem é afetado
A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
Isso não significa que qualquer empresa do Simples passe a emitir NFS-e para todas as operações. A natureza da operação continua determinando o documento fiscal aplicável.
E o MEI?
O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional nas situações aplicáveis desde 1º de setembro de 2023. A mudança de 2026 está direcionada às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
NFS-e Nacional e IBS/CBS não começam na mesma data
Esse é um ponto importante para evitar preenchimento incorreto. A Receita Federal esclareceu que existem dois marcos diferentes:
- 1º de novembro de 2026: ME e EPP do Simples passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e nas prestações abrangidas;
- 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, nas hipóteses previstas na regulamentação.
Portanto, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples pode estar obrigada a emitir a NFS-e pelo ambiente nacional sem que isso signifique aplicar antecipadamente as regras de IBS/CBS do regime.
Se a sua dúvida é sobre a pergunta exibida no Emissor Nacional, veja o guia Preencher as informações IBS/CBS: Sim ou Não?.
Porto Alegre já utiliza o padrão nacional
Para empresas estabelecidas em Porto Alegre, a mudança federal de novembro não representa necessariamente a primeira migração. O Município tornou a NFS-e de padrão nacional obrigatória para os prestadores locais em 1º de novembro de 2025.
Mesmo assim, empresas da capital devem revisar seus procedimentos porque o ambiente nacional continua recebendo atualizações técnicas e tributárias.
E em Torres?
Empresas de Torres devem acompanhar as orientações municipais e do fornecedor do sistema local sobre a integração com o padrão nacional. O ponto federal é que, a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples abrangidas pela obrigação precisam estar aptas a emitir conforme a regra nacional.
Emissão pelo site ou integração com ERP
A Resolução CGSN nº 191/2026 admite a emissão pelo Emissor Nacional tanto pela aplicação web quanto por integração. A forma adequada depende da rotina da empresa.
Emissão manual
Pode atender empresas com baixo volume de notas e processo de faturamento simples.
Integração com ERP ou sistema próprio
Precisa ser validada com antecedência quando a empresa automatiza faturamento, utiliza API, possui alto volume de notas ou integra emissão, financeiro e contratos.
A mudança vai além da tela do emissor
A empresa deve revisar o fluxo completo da emissão, incluindo:
- acesso ao Emissor Nacional;
- cadastro do prestador;
- dados do tomador;
- código de tributação e serviço;
- NBS quando aplicável;
- município de incidência;
- retenções;
- cancelamento e substituição;
- integração com ERP;
- armazenamento do XML e do DANFSe.
Qual é a diferença entre NFS-e, DPS e DANFSe
NFS-e: é o documento fiscal eletrônico relacionado à prestação de serviços.
DPS: é a declaração com os dados utilizados para gerar a NFS-e no ambiente nacional.
DANFSe: é a representação auxiliar da NFS-e para consulta e compartilhamento.
Para entender a mudança visual do documento, veja o novo layout do DANFSe em 2026.
O que fazer antes de 1º de novembro
- confirme se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
- identifique quais operações exigem NFS-e;
- mapeie onde as notas são emitidas hoje;
- confirme se o município já utiliza o padrão nacional;
- revise acessos e cadastros necessários;
- se houver ERP, valide a integração com o fornecedor;
- teste emissão, consulta, cancelamento e substituição;
- oriente a equipe responsável pelo faturamento;
- acompanhe novas orientações oficiais até a vigência.
Como a Kontymax pode ajudar
A Kontymax pode revisar a rotina fiscal da empresa, os dados utilizados na NFS-e e os pontos que precisam ser ajustados antes da obrigatoriedade. Quando há ERP ou integração própria, a análise pode ser alinhada ao fornecedor de tecnologia.
Conheça a assessoria fiscal da Kontymax.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples?+
Em 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a data e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro.
Toda empresa do Simples Nacional vai emitir NFS-e?+
Não. A obrigação está ligada às prestações de serviços sujeitas à NFS-e. A natureza da operação continua determinando o documento fiscal aplicável.
O MEI só começa a usar a NFS-e Nacional em 2026?+
Não. O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional nas situações aplicáveis desde setembro de 2023.
Em novembro de 2026 a empresa do Simples já precisa destacar IBS e CBS?+
Não por causa da obrigação de usar o Emissor Nacional. A Receita Federal esclarece que as regras de IBS/CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em Porto Alegre a empresa só migra em novembro de 2026?+
Para muitos prestadores, não. Porto Alegre tornou o padrão nacional obrigatório para os prestadores locais em novembro de 2025.
Existe integração com ERP para a NFS-e Nacional?+
Sim. A emissão pode ocorrer pela aplicação web ou por integração. Empresas com ERP ou software próprio devem confirmar com o fornecedor o fluxo e os requisitos técnicos aplicáveis.