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NFS-e e Simples Nacional

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples a partir de novembro

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Entenda a prorrogação, quem é afetado e a diferença para as regras de IBS/CBS.

Equipe Kontymax 5 min de leitura

Resposta rápida

A obrigatoriedade para ME e EPP do Simples Nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. As regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Sua empresa do Simples está preparada para o Emissor Nacional?

A Kontymax pode revisar o fluxo de emissão, os cadastros fiscais e a integração com o ERP antes da obrigatoriedade de 1º de novembro de 2026.

Antes de novembro, confira 3 frentes

01

Onde a empresa emite hoje?

Confirme se o município já utiliza o padrão nacional e qual fluxo será adotado em novembro.

02

Os cadastros fiscais estão revisados?

Serviço, tomador, incidência, retenções e demais dados precisam estar coerentes com a emissão.

03

Existe ERP ou integração?

Valide API, autorização, cancelamento, substituição e armazenamento com o fornecedor do sistema.

A obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada. A data correta passou a ser 1º de novembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro. Por isso, empresas que encontraram orientações antigas com a data de setembro precisam considerar a regra atualizada.

O que mudou na data da obrigatoriedade

A Resolução CGSN nº 189/2026 havia estabelecido 1º de setembro de 2026 como marco para o uso obrigatório do Emissor Nacional por ME e EPP do Simples Nacional.

Depois, a Resolução CGSN nº 191/2026 alterou essa regra e fixou a obrigatoriedade em 1º de novembro de 2026. A norma anterior foi revogada.

Na prática, a empresa ganhou mais tempo para revisar acessos, cadastros, procedimentos de faturamento e integrações antes da mudança.

Quem é afetado

A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

Isso não significa que qualquer empresa do Simples passe a emitir NFS-e para todas as operações. A natureza da operação continua determinando o documento fiscal aplicável.

E o MEI?

O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional nas situações aplicáveis desde 1º de setembro de 2023. A mudança de 2026 está direcionada às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

NFS-e Nacional e IBS/CBS não começam na mesma data

Esse é um ponto importante para evitar preenchimento incorreto. A Receita Federal esclareceu que existem dois marcos diferentes:

  • 1º de novembro de 2026: ME e EPP do Simples passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e nas prestações abrangidas;
  • 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, nas hipóteses previstas na regulamentação.

Portanto, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples pode estar obrigada a emitir a NFS-e pelo ambiente nacional sem que isso signifique aplicar antecipadamente as regras de IBS/CBS do regime.

Se a sua dúvida é sobre a pergunta exibida no Emissor Nacional, veja o guia Preencher as informações IBS/CBS: Sim ou Não?.

Porto Alegre já utiliza o padrão nacional

Para empresas estabelecidas em Porto Alegre, a mudança federal de novembro não representa necessariamente a primeira migração. O Município tornou a NFS-e de padrão nacional obrigatória para os prestadores locais em 1º de novembro de 2025.

Mesmo assim, empresas da capital devem revisar seus procedimentos porque o ambiente nacional continua recebendo atualizações técnicas e tributárias.

E em Torres?

Empresas de Torres devem acompanhar as orientações municipais e do fornecedor do sistema local sobre a integração com o padrão nacional. O ponto federal é que, a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples abrangidas pela obrigação precisam estar aptas a emitir conforme a regra nacional.

Emissão pelo site ou integração com ERP

A Resolução CGSN nº 191/2026 admite a emissão pelo Emissor Nacional tanto pela aplicação web quanto por integração. A forma adequada depende da rotina da empresa.

Emissão manual

Pode atender empresas com baixo volume de notas e processo de faturamento simples.

Integração com ERP ou sistema próprio

Precisa ser validada com antecedência quando a empresa automatiza faturamento, utiliza API, possui alto volume de notas ou integra emissão, financeiro e contratos.

A mudança vai além da tela do emissor

A empresa deve revisar o fluxo completo da emissão, incluindo:

  • acesso ao Emissor Nacional;
  • cadastro do prestador;
  • dados do tomador;
  • código de tributação e serviço;
  • NBS quando aplicável;
  • município de incidência;
  • retenções;
  • cancelamento e substituição;
  • integração com ERP;
  • armazenamento do XML e do DANFSe.

Qual é a diferença entre NFS-e, DPS e DANFSe

NFS-e: é o documento fiscal eletrônico relacionado à prestação de serviços.

DPS: é a declaração com os dados utilizados para gerar a NFS-e no ambiente nacional.

DANFSe: é a representação auxiliar da NFS-e para consulta e compartilhamento.

Para entender a mudança visual do documento, veja o novo layout do DANFSe em 2026.

O que fazer antes de 1º de novembro

  1. confirme se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
  2. identifique quais operações exigem NFS-e;
  3. mapeie onde as notas são emitidas hoje;
  4. confirme se o município já utiliza o padrão nacional;
  5. revise acessos e cadastros necessários;
  6. se houver ERP, valide a integração com o fornecedor;
  7. teste emissão, consulta, cancelamento e substituição;
  8. oriente a equipe responsável pelo faturamento;
  9. acompanhe novas orientações oficiais até a vigência.

Como a Kontymax pode ajudar

A Kontymax pode revisar a rotina fiscal da empresa, os dados utilizados na NFS-e e os pontos que precisam ser ajustados antes da obrigatoriedade. Quando há ERP ou integração própria, a análise pode ser alinhada ao fornecedor de tecnologia.

Conheça a assessoria fiscal da Kontymax.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples?+

Em 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a data e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro.

Toda empresa do Simples Nacional vai emitir NFS-e?+

Não. A obrigação está ligada às prestações de serviços sujeitas à NFS-e. A natureza da operação continua determinando o documento fiscal aplicável.

O MEI só começa a usar a NFS-e Nacional em 2026?+

Não. O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional nas situações aplicáveis desde setembro de 2023.

Em novembro de 2026 a empresa do Simples já precisa destacar IBS e CBS?+

Não por causa da obrigação de usar o Emissor Nacional. A Receita Federal esclarece que as regras de IBS/CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em Porto Alegre a empresa só migra em novembro de 2026?+

Para muitos prestadores, não. Porto Alegre tornou o padrão nacional obrigatório para os prestadores locais em novembro de 2025.

Existe integração com ERP para a NFS-e Nacional?+

Sim. A emissão pode ocorrer pela aplicação web ou por integração. Empresas com ERP ou software próprio devem confirmar com o fornecedor o fluxo e os requisitos técnicos aplicáveis.