Resposta rápida
Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% aponta para o Anexo III; abaixo de 28%, para o Anexo V. O cálculo, porém, depende da atividade real e da composição correta da FS12 e da RBT12r.
Diagnóstico tributário
Calcule o Fator R com a atividade correta
Primeiro confirme a competência, o mês de abertura e o CNAE. Só depois a ferramenta pede as bases necessárias e, quando a comparação é segura, estima o DAS nos Anexos III e V.
O que esta calculadora considera e o que ainda precisa ser conferido?
Para 2026, a ferramenta aplica a regra parametrizada para o período. Para 2027 e 2028, considera a janela defasada e o Fator R de 28% nos dois primeiros meses, conforme a regra vigente a partir de 2027.
A comparação do DAS é ocultada quando a base supera o sublimite de R$ 3,6 milhões ou quando IBS/CBS estiver no regime regular, porque nesses casos uma conta simplificada pode ser materialmente enganosa.
A busca de CNAE usa o IBGE como fonte cadastral. A classificação tributária continua sendo uma análise da atividade e da receita efetivamente prestada.
Seu Fator R ficou perto ou abaixo de 28%?
A Kontymax pode revisar a atividade, a FS12, a RBT12r e o custo total de Anexo III e V antes de qualquer mudança em pró-labore ou folha.
Antes de mexer na folha, confirme 3 pontos
Sua atividade realmente usa Fator R?
Nem todo serviço alterna entre os Anexos III e V. O CNAE ajuda, mas a atividade efetivamente exercida e a receita segregada precisam ser conferidas.
FS12 e RBT12r estão corretas?
Folha usa valores pagos e encargos efetivamente recolhidos; receita usa o critério aplicável à receita auferida. Empresa nova possui regra temporal própria.
Chegar a 28% realmente reduz o custo total?
Compare DAS, INSS, eventual IRPF, encargos e coerência do pró-labore. A diferença entre os anexos não deve ser analisada isoladamente.
O Fator R é uma das regras mais importantes do Simples Nacional para determinadas empresas de serviços. Ele compara a folha considerada no cálculo com a receita bruta do período e pode definir se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
O que é o Fator R?
Para as atividades submetidas a essa regra, o cálculo compara a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, com a receita bruta acumulada. Na empresa com histórico completo, a fórmula pode ser representada assim:
Fator R = FS12 ÷ RBT12r
- FS12: folha de salários considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- RBT12r: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo mercado interno e exportações;
- 28%: limite utilizado para definir Anexo III ou V nas atividades sujeitas ao Fator R.
A regra está no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. Empresas com menos de 13 meses de atividade possuem critérios próprios, explicados mais adiante.
O que acontece quando o Fator R fica acima ou abaixo de 28%?
Quando o resultado for igual ou superior a 0,28, as receitas sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III. Quando ficar abaixo de 0,28, são tributadas pelo Anexo V.
As alíquotas nominais iniciais dos anexos são diferentes: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Isso não significa que toda empresa pagará exatamente esses percentuais, porque a alíquota efetiva depende da RBT12 e da faixa aplicável.
Por isso, a pergunta correta não é apenas “como chegar a 28%?”, mas qual é o custo total da empresa em cada cenário.
O que entra na folha do Fator R?
A legislação considera remunerações pagas e determinados encargos efetivamente recolhidos. Entre os componentes que podem integrar a FS12 estão:
- salários e remunerações pagas a empregados e trabalhadores abrangidos pela regra;
- retiradas de pró-labore e remunerações a contribuintes individuais quando enquadradas na base;
- 13º salário na forma prevista para a contribuição previdenciária;
- Contribuição Patronal Previdenciária efetivamente recolhida;
- FGTS efetivamente recolhido.
A Solução de Consulta Cosit nº 17/2021 esclarece ainda que a CPP apurada e paga dentro do próprio Simples Nacional deve ser considerada para essa finalidade.
O que não entra no Fator R?
Distribuição de lucros e valores pagos a título de aluguel não entram como folha para o cálculo. Também não é correto transformar qualquer saída financeira da empresa em “folha” apenas para tentar alcançar 28%.
O cálculo precisa partir da documentação trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal efetivamente existente.
FS12 é caixa e RBT12 é competência
Esse é um ponto que costuma gerar erro. A Receita Federal esclareceu que, para o Fator R, a FS12 considera remunerações pagas e contribuições efetivamente recolhidas, seguindo lógica de caixa. Já a RBT12 considera a receita auferida, seguindo competência.
Assim, não basta olhar apenas para a folha “lançada” ou para o dinheiro que entrou na conta da empresa. Os dois lados da razão possuem critérios próprios.
Exemplo: Fator R de 25%
Considere uma empresa com RBT12r de R$ 120.000 e FS12 de R$ 30.000:
R$ 30.000 ÷ R$ 120.000 = 25%
Se a atividade estiver sujeita ao Fator R, 25% fica abaixo do limite de 28% e aponta para o Anexo V. A base matemática correspondente a 28% seria R$ 33.600 de folha considerada.
A diferença de R$ 3.600, contudo, não significa que basta criar mais R$ 3.600 de pró-labore. O efeito de INSS, eventual IRPF, custo trabalhista e economia real no DAS precisa ser comparado antes de qualquer decisão.
Posso aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
O pró-labore pode integrar a base do Fator R e, portanto, alterar o resultado. Isso não torna o aumento automaticamente vantajoso.
Uma análise correta compara pelo menos:
- DAS no Anexo III e no Anexo V conforme a faixa real;
- INSS incidente sobre a remuneração dos sócios;
- eventual IRPF sobre o pró-labore;
- CPP quando aplicável;
- necessidade real e coerência da remuneração dos sócios;
- impacto nos meses seguintes, já que o Fator R é recalculado continuamente.
Em alguns casos aumentar pró-labore melhora o custo total. Em outros, a economia no DAS não compensa os demais efeitos. A decisão precisa ser simulada, não presumida.
Minha empresa caiu no Anexo V. O que conferir?
Antes de concluir que a empresa “deveria” estar no Anexo III, vale revisar a origem do cálculo:
- a atividade realmente está sujeita ao Fator R? Nem todo serviço alterna entre os Anexos III e V;
- a RBT12r está correta? Confira receitas internas e de exportação nas competências aplicáveis;
- a FS12 considerou apenas valores efetivamente pagos e recolhidos?
- pró-labore e demais remunerações foram informados corretamente?
- CPP e FGTS efetivamente recolhidos foram considerados quando cabíveis?
- a empresa é nova? Negócios com menos de 13 meses não usam simplesmente uma janela histórica inexistente;
- houve mudança de faturamento ou folha? O percentual pode atravessar a linha de 28% de um mês para outro.
Se o problema estiver na parametrização da folha ou na apuração, a correção precisa refletir a operação real e as obrigações transmitidas. Não é recomendável “forçar” o anexo antes de localizar a origem da divergência.
Quais atividades podem estar sujeitas ao Fator R?
A Resolução do Simples Nacional relaciona diversas atividades de serviços cujo enquadramento pode depender do Fator R. Entre os grupos frequentemente envolvidos estão atividades intelectuais e profissionais, saúde, tecnologia, consultoria e outras atividades previstas no inciso V do § 1º do art. 25.
Na prática, o CNAE ajuda na análise, mas não deve ser usado isoladamente. É necessário verificar a atividade efetivamente exercida e a receita que está sendo segregada no PGDAS-D.
Veja também a nossa página de contabilidade para prestadores de serviços em Porto Alegre e, para negócios digitais, a contabilidade para tecnologia.
Como funciona o Fator R para empresa nova?
Empresas com menos de 13 meses possuem regras próprias. No mês de início da atividade, a apuração considera folha e receita do próprio período. Nos períodos seguintes, utiliza-se a base aplicável desde a abertura conforme as regras específicas do Simples Nacional.
Há também regras para situações em que folha ou receita sejam iguais a zero. Por isso, uma empresa recém-aberta não deve copiar automaticamente o cálculo de uma empresa que já possui 12 meses completos.
O Fator R muda todos os meses?
Pode mudar. A janela utilizada no cálculo avança com o tempo, enquanto faturamento, pró-labore, empregados e recolhimentos também variam.
Uma empresa com Fator R de 28,4% em determinado período pode ficar abaixo de 28% no mês seguinte se houver crescimento de receita sem aumento proporcional da folha, atraso no pagamento de remunerações ou mudança nos encargos considerados.
Por isso, atividades sensíveis ao Fator R deveriam ser acompanhadas dentro da rotina mensal, e não apenas no planejamento tributário do início do ano.
Fator R em 2027 e a Reforma Tributária
As Resoluções CGSN nº 190 e 191, publicadas em agosto de 2026, atualizaram diversos conceitos e procedimentos do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo, inclusive referências relacionadas à RBT12 e FS12, com efeitos que em regra começam em 2027.
Além disso, o Simples passa por mudança relevante no reconhecimento mensal da receita. Isso torna ainda mais importante conferir a regra vigente no período de apuração, especialmente para empresas que fazem planejamento entre o fim de 2026 e o início de 2027.
Para o calendário e as decisões de 2027, veja também Simples Nacional 2027: opção de setembro e IBS/CBS.
Não confunda Anexo III com imposto de 6% para sempre
Alcançar 28% não congela a alíquota em 6%. Tanto o Anexo III quanto o V possuem faixas progressivas, parcela a deduzir e cálculo de alíquota efetiva conforme a receita bruta acumulada.
O ganho tributário precisa ser medido usando o faturamento real da empresa, e não apenas comparando as alíquotas iniciais das tabelas.
Quando vale pedir uma revisão profissional?
A revisão é especialmente útil quando:
- a empresa caiu no Anexo V inesperadamente;
- o contador ou sistema apresenta Fator R diferente do cálculo interno;
- a empresa está muito próxima dos 28%;
- há dúvida sobre pró-labore, CPP ou FGTS na composição da folha;
- a empresa tem menos de 13 meses;
- o faturamento cresceu rapidamente;
- a empresa quer comparar Simples Nacional e Lucro Presumido.
A Kontymax pode revisar a atividade, a segregação das receitas, a FS12, a RBT12r e o custo total dos cenários antes de qualquer alteração na folha. Conheça também o serviço de planejamento tributário e a assessoria para empresas do Simples Nacional.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual percentual do Fator R leva ao Anexo III?+
Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona a receita ao Anexo III. Abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Pró-labore entra no Fator R?+
As retiradas de pró-labore podem integrar a folha considerada no Fator R, observadas as regras de pagamento e informação aplicáveis. Aumentar o pró-labore, porém, não é automaticamente vantajoso e deve ser comparado com INSS, IRPF e o efeito real no DAS.
CPP paga dentro do Simples entra no Fator R?+
A Solução de Consulta Cosit nº 17/2021 esclarece que a contribuição patronal previdenciária apurada e efetivamente paga dentro do Simples Nacional deve ser considerada na FS12.
FGTS entra no cálculo do Fator R?+
Sim. O montante de FGTS efetivamente recolhido integra os encargos considerados na folha do Fator R, conforme as regras aplicáveis.
Empresa nova calcula Fator R da mesma forma?+
Não exatamente. Empresas com menos de 13 meses possuem regras específicas para a base temporal do cálculo, inclusive tratamento próprio para o mês de início da atividade.
Fator R de 28% significa que vou pagar 6% de imposto?+
Não necessariamente. O resultado de 28% pode direcionar uma atividade sujeita ao Fator R ao Anexo III, cuja primeira faixa nominal começa em 6%, mas a alíquota efetiva depende da RBT12 e da faixa em que a empresa está.
Minha empresa caiu no Anexo V. Posso corrigir?+
Primeiro é necessário identificar por que o Fator R ficou abaixo de 28% ou se houve erro na atividade, na receita ou na folha considerada. Eventual correção deve refletir os fatos e as obrigações reais, e não apenas alterar números para alcançar o Anexo III.