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Simples Nacional e planejamento tributário

Fator R no Simples Nacional: calcule se sua empresa fica no Anexo III ou V

Use a calculadora de Fator R, entenda o limite de 28%, o que entra na FS12 e por que aumentar pró-labore sem simular o custo total pode ser um erro.

Equipe Kontymax 8 min de leitura

Resposta rápida

Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% aponta para o Anexo III; abaixo de 28%, para o Anexo V. O cálculo, porém, depende da atividade real e da composição correta da FS12 e da RBT12r.

Diagnóstico tributário

Calcule o Fator R com a atividade correta

Primeiro confirme a competência, o mês de abertura e o CNAE. Só depois a ferramenta pede as bases necessárias e, quando a comparação é segura, estima o DAS nos Anexos III e V.

1. Empresa e competência

Qual situação será analisada?

2. Atividade

Busque pelo CNAE ou pela atividade

A busca consulta a base oficial do IBGE e cruza CNAEs já revisados pela Kontymax. CNAE oficial não revisado aparece para seleção, mas não recebe um anexo inventado.

Consultar CNAE diretamente no IBGE/CONCLA
Selecione uma atividade para a ferramenta decidir se o cálculo do Fator R realmente se aplica.
O que esta calculadora considera e o que ainda precisa ser conferido?

Para 2026, a ferramenta aplica a regra parametrizada para o período. Para 2027 e 2028, considera a janela defasada e o Fator R de 28% nos dois primeiros meses, conforme a regra vigente a partir de 2027.

A comparação do DAS é ocultada quando a base supera o sublimite de R$ 3,6 milhões ou quando IBS/CBS estiver no regime regular, porque nesses casos uma conta simplificada pode ser materialmente enganosa.

A busca de CNAE usa o IBGE como fonte cadastral. A classificação tributária continua sendo uma análise da atividade e da receita efetivamente prestada.

Seu Fator R ficou perto ou abaixo de 28%?

A Kontymax pode revisar a atividade, a FS12, a RBT12r e o custo total de Anexo III e V antes de qualquer mudança em pró-labore ou folha.

Antes de mexer na folha, confirme 3 pontos

01

Sua atividade realmente usa Fator R?

Nem todo serviço alterna entre os Anexos III e V. O CNAE ajuda, mas a atividade efetivamente exercida e a receita segregada precisam ser conferidas.

02

FS12 e RBT12r estão corretas?

Folha usa valores pagos e encargos efetivamente recolhidos; receita usa o critério aplicável à receita auferida. Empresa nova possui regra temporal própria.

03

Chegar a 28% realmente reduz o custo total?

Compare DAS, INSS, eventual IRPF, encargos e coerência do pró-labore. A diferença entre os anexos não deve ser analisada isoladamente.

O Fator R é uma das regras mais importantes do Simples Nacional para determinadas empresas de serviços. Ele compara a folha considerada no cálculo com a receita bruta do período e pode definir se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

O que é o Fator R?

Para as atividades submetidas a essa regra, o cálculo compara a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, com a receita bruta acumulada. Na empresa com histórico completo, a fórmula pode ser representada assim:

Fator R = FS12 ÷ RBT12r

  • FS12: folha de salários considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • RBT12r: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo mercado interno e exportações;
  • 28%: limite utilizado para definir Anexo III ou V nas atividades sujeitas ao Fator R.

A regra está no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. Empresas com menos de 13 meses de atividade possuem critérios próprios, explicados mais adiante.

O que acontece quando o Fator R fica acima ou abaixo de 28%?

Quando o resultado for igual ou superior a 0,28, as receitas sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III. Quando ficar abaixo de 0,28, são tributadas pelo Anexo V.

As alíquotas nominais iniciais dos anexos são diferentes: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Isso não significa que toda empresa pagará exatamente esses percentuais, porque a alíquota efetiva depende da RBT12 e da faixa aplicável.

Por isso, a pergunta correta não é apenas “como chegar a 28%?”, mas qual é o custo total da empresa em cada cenário.

O que entra na folha do Fator R?

A legislação considera remunerações pagas e determinados encargos efetivamente recolhidos. Entre os componentes que podem integrar a FS12 estão:

  • salários e remunerações pagas a empregados e trabalhadores abrangidos pela regra;
  • retiradas de pró-labore e remunerações a contribuintes individuais quando enquadradas na base;
  • 13º salário na forma prevista para a contribuição previdenciária;
  • Contribuição Patronal Previdenciária efetivamente recolhida;
  • FGTS efetivamente recolhido.

A Solução de Consulta Cosit nº 17/2021 esclarece ainda que a CPP apurada e paga dentro do próprio Simples Nacional deve ser considerada para essa finalidade.

O que não entra no Fator R?

Distribuição de lucros e valores pagos a título de aluguel não entram como folha para o cálculo. Também não é correto transformar qualquer saída financeira da empresa em “folha” apenas para tentar alcançar 28%.

O cálculo precisa partir da documentação trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal efetivamente existente.

FS12 é caixa e RBT12 é competência

Esse é um ponto que costuma gerar erro. A Receita Federal esclareceu que, para o Fator R, a FS12 considera remunerações pagas e contribuições efetivamente recolhidas, seguindo lógica de caixa. Já a RBT12 considera a receita auferida, seguindo competência.

Assim, não basta olhar apenas para a folha “lançada” ou para o dinheiro que entrou na conta da empresa. Os dois lados da razão possuem critérios próprios.

Exemplo: Fator R de 25%

Considere uma empresa com RBT12r de R$ 120.000 e FS12 de R$ 30.000:

R$ 30.000 ÷ R$ 120.000 = 25%

Se a atividade estiver sujeita ao Fator R, 25% fica abaixo do limite de 28% e aponta para o Anexo V. A base matemática correspondente a 28% seria R$ 33.600 de folha considerada.

A diferença de R$ 3.600, contudo, não significa que basta criar mais R$ 3.600 de pró-labore. O efeito de INSS, eventual IRPF, custo trabalhista e economia real no DAS precisa ser comparado antes de qualquer decisão.

Posso aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

O pró-labore pode integrar a base do Fator R e, portanto, alterar o resultado. Isso não torna o aumento automaticamente vantajoso.

Uma análise correta compara pelo menos:

  • DAS no Anexo III e no Anexo V conforme a faixa real;
  • INSS incidente sobre a remuneração dos sócios;
  • eventual IRPF sobre o pró-labore;
  • CPP quando aplicável;
  • necessidade real e coerência da remuneração dos sócios;
  • impacto nos meses seguintes, já que o Fator R é recalculado continuamente.

Em alguns casos aumentar pró-labore melhora o custo total. Em outros, a economia no DAS não compensa os demais efeitos. A decisão precisa ser simulada, não presumida.

Minha empresa caiu no Anexo V. O que conferir?

Antes de concluir que a empresa “deveria” estar no Anexo III, vale revisar a origem do cálculo:

  1. a atividade realmente está sujeita ao Fator R? Nem todo serviço alterna entre os Anexos III e V;
  2. a RBT12r está correta? Confira receitas internas e de exportação nas competências aplicáveis;
  3. a FS12 considerou apenas valores efetivamente pagos e recolhidos?
  4. pró-labore e demais remunerações foram informados corretamente?
  5. CPP e FGTS efetivamente recolhidos foram considerados quando cabíveis?
  6. a empresa é nova? Negócios com menos de 13 meses não usam simplesmente uma janela histórica inexistente;
  7. houve mudança de faturamento ou folha? O percentual pode atravessar a linha de 28% de um mês para outro.

Se o problema estiver na parametrização da folha ou na apuração, a correção precisa refletir a operação real e as obrigações transmitidas. Não é recomendável “forçar” o anexo antes de localizar a origem da divergência.

Quais atividades podem estar sujeitas ao Fator R?

A Resolução do Simples Nacional relaciona diversas atividades de serviços cujo enquadramento pode depender do Fator R. Entre os grupos frequentemente envolvidos estão atividades intelectuais e profissionais, saúde, tecnologia, consultoria e outras atividades previstas no inciso V do § 1º do art. 25.

Na prática, o CNAE ajuda na análise, mas não deve ser usado isoladamente. É necessário verificar a atividade efetivamente exercida e a receita que está sendo segregada no PGDAS-D.

Veja também a nossa página de contabilidade para prestadores de serviços em Porto Alegre e, para negócios digitais, a contabilidade para tecnologia.

Como funciona o Fator R para empresa nova?

Empresas com menos de 13 meses possuem regras próprias. No mês de início da atividade, a apuração considera folha e receita do próprio período. Nos períodos seguintes, utiliza-se a base aplicável desde a abertura conforme as regras específicas do Simples Nacional.

Há também regras para situações em que folha ou receita sejam iguais a zero. Por isso, uma empresa recém-aberta não deve copiar automaticamente o cálculo de uma empresa que já possui 12 meses completos.

O Fator R muda todos os meses?

Pode mudar. A janela utilizada no cálculo avança com o tempo, enquanto faturamento, pró-labore, empregados e recolhimentos também variam.

Uma empresa com Fator R de 28,4% em determinado período pode ficar abaixo de 28% no mês seguinte se houver crescimento de receita sem aumento proporcional da folha, atraso no pagamento de remunerações ou mudança nos encargos considerados.

Por isso, atividades sensíveis ao Fator R deveriam ser acompanhadas dentro da rotina mensal, e não apenas no planejamento tributário do início do ano.

Fator R em 2027 e a Reforma Tributária

As Resoluções CGSN nº 190 e 191, publicadas em agosto de 2026, atualizaram diversos conceitos e procedimentos do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo, inclusive referências relacionadas à RBT12 e FS12, com efeitos que em regra começam em 2027.

Além disso, o Simples passa por mudança relevante no reconhecimento mensal da receita. Isso torna ainda mais importante conferir a regra vigente no período de apuração, especialmente para empresas que fazem planejamento entre o fim de 2026 e o início de 2027.

Para o calendário e as decisões de 2027, veja também Simples Nacional 2027: opção de setembro e IBS/CBS.

Não confunda Anexo III com imposto de 6% para sempre

Alcançar 28% não congela a alíquota em 6%. Tanto o Anexo III quanto o V possuem faixas progressivas, parcela a deduzir e cálculo de alíquota efetiva conforme a receita bruta acumulada.

O ganho tributário precisa ser medido usando o faturamento real da empresa, e não apenas comparando as alíquotas iniciais das tabelas.

Quando vale pedir uma revisão profissional?

A revisão é especialmente útil quando:

  • a empresa caiu no Anexo V inesperadamente;
  • o contador ou sistema apresenta Fator R diferente do cálculo interno;
  • a empresa está muito próxima dos 28%;
  • há dúvida sobre pró-labore, CPP ou FGTS na composição da folha;
  • a empresa tem menos de 13 meses;
  • o faturamento cresceu rapidamente;
  • a empresa quer comparar Simples Nacional e Lucro Presumido.

A Kontymax pode revisar a atividade, a segregação das receitas, a FS12, a RBT12r e o custo total dos cenários antes de qualquer alteração na folha. Conheça também o serviço de planejamento tributário e a assessoria para empresas do Simples Nacional.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual percentual do Fator R leva ao Anexo III?+

Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona a receita ao Anexo III. Abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

Pró-labore entra no Fator R?+

As retiradas de pró-labore podem integrar a folha considerada no Fator R, observadas as regras de pagamento e informação aplicáveis. Aumentar o pró-labore, porém, não é automaticamente vantajoso e deve ser comparado com INSS, IRPF e o efeito real no DAS.

CPP paga dentro do Simples entra no Fator R?+

A Solução de Consulta Cosit nº 17/2021 esclarece que a contribuição patronal previdenciária apurada e efetivamente paga dentro do Simples Nacional deve ser considerada na FS12.

FGTS entra no cálculo do Fator R?+

Sim. O montante de FGTS efetivamente recolhido integra os encargos considerados na folha do Fator R, conforme as regras aplicáveis.

Empresa nova calcula Fator R da mesma forma?+

Não exatamente. Empresas com menos de 13 meses possuem regras específicas para a base temporal do cálculo, inclusive tratamento próprio para o mês de início da atividade.

Fator R de 28% significa que vou pagar 6% de imposto?+

Não necessariamente. O resultado de 28% pode direcionar uma atividade sujeita ao Fator R ao Anexo III, cuja primeira faixa nominal começa em 6%, mas a alíquota efetiva depende da RBT12 e da faixa em que a empresa está.

Minha empresa caiu no Anexo V. Posso corrigir?+

Primeiro é necessário identificar por que o Fator R ficou abaixo de 28% ou se houve erro na atividade, na receita ou na folha considerada. Eventual correção deve refletir os fatos e as obrigações reais, e não apenas alterar números para alcançar o Anexo III.