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MEI: Quando é Hora de Fazer o Desenquadramento?

Equipe Kontymax 2 min de leitura

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O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para a formalização no Brasil. Mas quando o negócio cresce, permanecer como MEI pode significar riscos fiscais, multas e perda de oportunidades. Neste artigo, explicamos quando e como fazer o desenquadramento.

Limites do MEI em 2026#

Para se manter como MEI, é preciso respeitar as seguintes regras:

  • Faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750/mês).
  • Funcionários: No máximo 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Atividades: Apenas as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN.
  • Participação societária: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Sinais de que é hora de sair do MEI#

Se algum destes cenários se aplica ao seu negócio, está na hora de planejar a transição:

  1. Faturamento acima de R$ 6.750/mês: Se nos últimos 3 meses você está ultrapassando consistentemente, é melhor migrar antes de ser desenquadrado automaticamente.
  2. Necessidade de contratar: Seu negócio demanda mais de 1 funcionário para crescer.
  3. Emissão de NFs maiores: Clientes PJ exigem notas fiscais com maior detalhamento ou valores elevados.
  4. Interesse em ser sócio: Você quer abrir outra empresa ou participar de uma sociedade.

O desenquadramento planejado evita a tributação retroativa — quando a Receita identifica o excesso, a cobrança é feita desde janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.

Passo a passo do desenquadramento#

  1. Comunicação no SIMEI: Acesse o Portal do Simples Nacional e comunique o desenquadramento.
  2. Alteração na Junta Comercial: Transforme o registro de MEI para ME (Microempresa).
  3. Escolha do regime tributário: Com o apoio do seu contador, defina se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é mais vantajoso.
  4. Adequação contábil: A ME exige escrituração contábil completa — algo que o MEI dispensa.

Na Kontymax, oferecemos assessoria completa para MEI, incluindo planejamento de desenquadramento, escolha do regime tributário e acompanhamento durante a transição. Se o faturamento está se aproximando do limite, o planejamento antecipado evita a cobrança retroativa.

Conclusão#

O MEI é adequado para o início da atividade, mas tem limites estruturais. O desenquadramento planejado evita multas e tributação retroativa e organiza a transição para a microempresa. Em caso de dúvidas, fale com a nossa equipe.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

MEI Desenquadramento Microempresa Empreendedorismo Simples Nacional

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