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MEI e dívida ativa

Desenrola MEI 2026: como fazer e aderir pelo REGULARIZE

Desenrola MEI 2026: prazo confirmado até 30/09 às 19h. Veja como fazer no REGULARIZE, quem pode aderir, modalidades e o que conferir antes de confirmar a negociação.

Equipe Kontymax 9 min de leitura

Resposta rápida

Nem todo DAS atrasado entra no Desenrola MEI. O primeiro passo é confirmar se o débito já está inscrito em Dívida Ativa da União e aparece no REGULARIZE.

Verificação do MEI

Não sabe se sua dívida está na Receita ou na PGFN?

Escolha a situação mais parecida com a sua. A conversa no WhatsApp já começa com o contexto certo para a equipe entender o que precisa ser verificado.

1

Tenho DAS atrasado e não sei onde está a dívida

Quero entender se o débito ainda está na Receita Federal ou se já foi encaminhado para a PGFN.

2

Minha dívida já aparece no REGULARIZE

Quero comparar a modalidade disponível, entrada, prazo e condições antes de confirmar a negociação.

3

Tenho várias pendências e quero regularizar o MEI inteiro

Além da dívida, quero verificar declarações, outros débitos, situação cadastral e se ainda faz sentido permanecer como MEI.

Quer apenas confirmar por onde começar?

Conte o que aparece hoje no seu MEI e a equipe orienta qual situação precisa ser consultada antes da adesão.

Atualizado em 29/09/2026: a página oficial da PGFN continua informando que a adesão ao Edital nº 9/2026 termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. Na conferência feita em 29/09, não havia prorrogação anunciada. O programa é destinado a MEI com débitos elegíveis já inscritos em Dívida Ativa da União, observadas as regras de cada modalidade.

Desenrola MEI 2026 termina em 30/09 às 19h: o que fazer agora

Se você pretende aderir, não basta ter DAS em atraso. Antes do prazo, faça esta sequência:

  1. Entre no REGULARIZE e confirme se a dívida já está na PGFN. Débito que ainda está na Receita Federal ou no PGMEI segue outro caminho.
  2. Abra a negociação e simule a opção disponível para as inscrições elegíveis. Confira entrada, desconto, quantidade de prestações e valor estimado antes de confirmar.
  3. Planeje o pagamento da primeira prestação. A PGFN informa que ela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão para a negociação produzir efeito.

O prazo de 30/09 às 19h é o horário-limite divulgado pela PGFN para a adesão. Evite deixar a consulta, a simulação e a confirmação para os minutos finais.

Desenrola MEI 2026: quem pode aderir?

Segundo a PGFN, o serviço é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00. A existência de DAS em atraso, por si só, não significa que a dívida já esteja apta ao Desenrola MEI.

Ponto Regra atual
Prazo de adesão Até 30/09/2026 às 19h, horário de Brasília
Público Microempreendedor Individual (MEI)
Limite do débito Até R$ 20.000,00 em Dívida Ativa da União, conforme as regras do edital
Onde aderir Portal REGULARIZE, com acesso ao SISPAR
Parcela mínima R$ 25,00

Todo DAS atrasado entra no Desenrola MEI?

Não. O ponto central é saber onde a dívida está sendo cobrada. Um DAS vencido pode ainda estar sob administração da Receita Federal ou já ter sido inscrito em Dívida Ativa da União e encaminhado à PGFN.

  • Débito ainda na Receita Federal/PGMEI: não é o mesmo que dívida ativa administrada pela PGFN e segue outro caminho de regularização.
  • Débito inscrito em Dívida Ativa da União: pode aparecer no REGULARIZE e, se cumprir os critérios do Edital nº 9/2026, entrar nas modalidades disponíveis.
  • ICMS ou ISS em dívida ativa estadual ou municipal: não são negociados pela PGFN e precisam ser tratados com o respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Por isso, a consulta ao REGULARIZE é mais importante do que olhar apenas os meses de DAS que aparecem em aberto.

Qual é o prazo do Desenrola MEI 2026?

A página oficial da PGFN informa que a adesão ao Edital nº 9/2026 pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Como a confirmação envolve seleção de inscrições, cálculo das condições e emissão da primeira prestação, vale revisar a situação antes do último dia. O pagamento da primeira prestação deve ocorrer até o último dia útil do mês da adesão; se isso não acontecer, a conta de negociação é indeferida.

Como fazer o Desenrola MEI 2026 pelo REGULARIZE

O procedimento oficial passa pelo Portal REGULARIZE e pelo Sistema de Negociações (SISPAR):

  1. Acesse o REGULARIZE.
  2. Entre em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  3. No SISPAR, abra o menu Adesão e escolha Transação.
  4. Avance pela identificação do contribuinte.
  5. No campo de negociações, selecione a opção relativa ao Edital nº 9/2026.
  6. Selecione as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular.
  7. Confira entrada, prazo, descontos e valor estimado das prestações antes de confirmar.
  8. Clique em Confirmar e depois em Sim para concluir.
  9. Na tela de resumo, emita o documento de arrecadação da primeira prestação.

Depois da adesão, as prestações podem ser emitidas no próprio SISPAR ou pelos caminhos de emissão de guia indicados no REGULARIZE. A PGFN também informa a possibilidade de débito automático.

Quais modalidades existem no Desenrola MEI?

O Edital nº 9/2026 reúne três grupos principais de negociação: capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e pequeno valor. A condição que aparece para cada inscrição depende dos critérios do edital e do enquadramento feito pela PGFN.

1. Transação conforme a capacidade de pagamento

Para dívidas inscritas até 3 de março de 2026, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento. Contribuintes classificados como A ou B podem ter entrada facilitada. Para classificações C ou D, a PGFN informa possibilidade de entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre acréscimos legais.

Nos benefícios detalhados da modalidade, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. No pagamento à vista, a entrada é dispensada. O saldo pode chegar a 133 prestações, observada a limitação específica dos débitos previdenciários.

Para débitos previdenciários indicados pela PGFN, inclusive o código de receita 1537 (Simples Nacional - MEI), o prazo máximo é de 60 meses, ressalvadas as exceções informadas pela própria Procuradoria.

Quando houver desconto na modalidade, ele pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição. Isso não significa redução automática de 70% para todo MEI.

2. Transação para débitos considerados irrecuperáveis

Também considera, entre outras hipóteses previstas pela PGFN, dívidas inscritas até 3 de março de 2026 e situações específicas de difícil recuperação. A entrada é de 5% do valor total, sem desconto, em até 12 parcelas, com dispensa da entrada para pagamento à vista.

O saldo pode chegar a 133 prestações, novamente sujeito ao limite de 60 meses para os débitos previdenciários indicados. O desconto pode alcançar 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição.

3. Transação de pequeno valor

Nesta modalidade, a PGFN considera dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Para inscrições com código de receita 1537 de até 5 salários mínimos, a página oficial informa 50% de desconto sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.

Para inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20.000,00, há também opção de pagamento à vista com 50% de desconto ou entrada de 5% do valor total, sem desconto, em até 5 parcelas, com descontos diferentes no saldo conforme o prazo:

  • até 7 meses: 50% de desconto;
  • até 12 meses: 45% de desconto;
  • até 30 meses: 40% de desconto;
  • até 55 meses: 30% de desconto.

133 parcelas ou 60 meses: qual prazo vale para o MEI?

As duas informações podem aparecer, mas tratam de situações diferentes. A modalidade pode prever saldo em até 133 prestações, enquanto determinados débitos previdenciários possuem limitação de 60 meses. A PGFN inclui o código 1537 entre os códigos sujeitos a essa limitação.

Por isso, não é correto divulgar um único prazo máximo para qualquer dívida do MEI. O prazo efetivo deve ser conferido na proposta exibida para cada inscrição no REGULARIZE.

Qual é o valor mínimo da parcela?

A PGFN informa parcela mínima de R$ 25,00 para MEI. Esse valor é um piso, não uma promessa de que a prestação ficará em R$ 25,00.

As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. Portanto, comparar apenas dívida dividida pelo número de parcelas não representa corretamente o custo do acordo ao longo do tempo.

O que acontece se eu não pagar a primeira parcela?

A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o acordo é indeferido. No caso de entrada parcelada, a falta de quitação da entrada ou o acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, pode provocar o cancelamento do pedido.

Depois de formalizado o acordo, a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas é uma das causas de rescisão. Se a negociação for rescindida, o contribuinte perde os benefícios, a cobrança do saldo devedor é retomada e fica impedido de formalizar nova transação por dois anos, contados da rescisão.

Tenho ação judicial, parcelamento ou outra negociação. Posso aderir?

A situação precisa ser analisada antes da confirmação. A PGFN exige que a transação abranja as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Quando houver débito discutido judicialmente, a própria página do serviço prevê entrega de documentação de desistência da ação ou recurso, quando aplicável.

Não vale desistir de um acordo, parcelamento ou discussão judicial apenas porque uma nova modalidade apareceu. Primeiro compare saldo, benefícios já obtidos, garantias, custos e efeitos jurídicos.

Checklist antes de confirmar a adesão

  1. Confirmar quais débitos já estão efetivamente na PGFN.
  2. Separar pendências federais de ICMS e ISS estaduais ou municipais.
  3. Verificar a data de inscrição de cada dívida.
  4. Conferir a modalidade oferecida pelo SISPAR.
  5. Comparar entrada, desconto, número de prestações e incidência da Selic.
  6. Verificar se existe parcelamento, garantia ou discussão judicial em andamento.
  7. Separar caixa para pagar a primeira prestação dentro do prazo.
  8. Guardar o comprovante da adesão e acompanhar as mensagens do REGULARIZE.

Desenrola MEI e transação geral da PGFN são a mesma coisa?

Não. Esta página trata especificamente do Edital nº 9/2026 destinado ao MEI. Para outras empresas, pessoas físicas e situações de dívida ativa, existem modalidades próprias. Veja também o guia sobre transação da PGFN em 2026.

Fonte oficial

As regras deste guia foram reconferidas em 29/08/2026 na página da PGFN sobre a transação destinada ao MEI, Edital nº 9/2026. Antes de aderir, confira também as condições que aparecem para as suas inscrições no REGULARIZE.

Conclusão

O Desenrola MEI 2026 pode oferecer condições relevantes para débitos elegíveis já inscritos em Dívida Ativa da União, mas não existe um desconto ou prazo único para todos os casos. O melhor caminho é identificar onde cada dívida está, conferir a modalidade oferecida e comparar o acordo com a capacidade real de pagamento do MEI.

Se você quiser revisar as inscrições e outras pendências do CNPJ antes de confirmar a negociação, conheça a regularização de empresa e a assessoria para MEI.

Depois da negociação

Negociar a dívida não significa que o MEI ficou totalmente regular

Dependendo do caso, ainda pode ser necessário conferir débitos fora da PGFN, declarações, situação cadastral e o enquadramento atual do negócio.

Débitos na Receita e na PGFN
Declarações e situação cadastral
Enquadramento e continuidade como MEI
Conhecer regularização de empresa

Perguntas frequentes

Como fazer o Desenrola MEI 2026?+

A adesão é feita pelo REGULARIZE. Entre em Negociar Dívida, acesse o Sistema de Negociações (SISPAR), abra Adesão > Transação, selecione a opção do Edital nº 9/2026, escolha as inscrições elegíveis, calcule as condições e confirme a negociação.

Qual é o prazo para aderir ao Desenrola MEI 2026?+

A PGFN informa prazo até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Todo MEI com DAS atrasado entra no Desenrola MEI?+

Não. O programa alcança débitos elegíveis já inscritos em Dívida Ativa da União. DAS que ainda está em cobrança na Receita Federal ou no PGMEI segue outro caminho de regularização.

Qual é o valor máximo da dívida para usar o Desenrola MEI?+

A página oficial da PGFN informa que o serviço é destinado ao MEI com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, observados os demais critérios do Edital nº 9/2026.

O Desenrola MEI dá 70% de desconto para todo mundo?+

Não. Em determinadas modalidades o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição. A condição efetiva depende da modalidade e do enquadramento da dívida.

O Desenrola MEI parcela em 133 vezes?+

Algumas modalidades admitem saldo em até 133 prestações, mas determinados débitos previdenciários, incluindo o código 1537 indicado pela PGFN, possuem prazo máximo de 60 meses. O prazo efetivo deve ser conferido no REGULARIZE.

Qual é a parcela mínima do Desenrola MEI?+

A PGFN informa valor mínimo de R$ 25,00 por prestação para MEI. As parcelas são reajustadas pela Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

O que acontece se eu atrasar três parcelas?+

A falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas pode levar ao cancelamento ou à rescisão da negociação, conforme o estágio do acordo. Na rescisão, os benefícios são perdidos e há impedimento de nova transação por dois anos.