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O Desenrola MEI é a nova modalidade de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para Microempreendedores Individuais com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão vai de 06/07 a 30/09/2026, com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamento que pode chegar a 145 meses, conforme a modalidade.
O que é o Desenrola MEI#
Diferente de um parcelamento comum, em que o contribuinte apenas divide o valor devido, a transação tributária permite à PGFN oferecer descontos, entrada facilitada, prazo alongado e parcela mínima diferenciada, conforme a recuperabilidade do crédito e o perfil do devedor. O Desenrola MEI foi instituído pelo Edital PGDAU nº 9/2026, publicado em 03/07/2026, especificamente para débitos sob responsabilidade de MEI.
O programa tem potencial para alcançar cerca de 3,5 milhões de MEIs, com débitos totais estimados em R$ 12,4 bilhões e valor médio de aproximadamente R$ 4 mil por contribuinte, com foco em débitos de até R$ 20 mil.
O que conta como "Dívida Ativa da União"#
Quando um tributo ou contribuição federal não é pago no prazo, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, passando a ser cobrado pela PGFN. Para o MEI, isso costuma acontecer com o DAS em atraso que deixou de ser cobrado pela Receita Federal e foi enviado à PGFN. É essa distinção que define se o débito entra ou não no programa:
- INSS inscrito em Dívida Ativa da União: regularização por DAS da Dívida Ativa, gerado no portal REGULARIZE — é esse débito que o Desenrola MEI alcança.
- ICMS e ISS inscritos em dívida ativa estadual ou municipal: regularização por guia própria do Estado, Distrito Federal ou Município — fora da competência da PGFN e, portanto, fora do programa.
Nem todo DAS em atraso está automaticamente dentro do Desenrola MEI: se a dívida ainda estiver em cobrança normal no PGMEI/Receita Federal, o caminho de regularização é outro.
Quem pode aderir e quais dívidas entram#
O edital abrange débitos inscritos em Dívida Ativa da União sob responsabilidade de MEI, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 por contribuinte. Isso inclui MEIs com CNPJ suspenso ou inapto por pendências fiscais, quando houver débitos elegíveis.
A elegibilidade também depende da data de inscrição em Dívida Ativa — não da data de vencimento original do DAS:
- Transação de Pequeno Valor: débitos inscritos até 01/06/2025.
- Demais modalidades do edital: débitos inscritos até 03/03/2026.
Por isso, o caminho correto é consultar o débito diretamente no portal REGULARIZE, e não apenas olhar o mês em aberto no PGMEI.
O desconto máximo de 70% não significa apagar 70% de qualquer dívida em todos os casos. O sistema aplica a regra da modalidade, da recuperabilidade do crédito e da capacidade de pagamento — o percentual efetivo varia conforme o perfil de cada débito.
Modalidades previstas no edital#
O Edital PGDAU nº 9/2026 organiza o Desenrola MEI em três modalidades, aplicadas conforme o enquadramento automático do débito no sistema da PGFN.
Transação por capacidade de pagamento#
Voltada a débitos em que o sistema entende que o MEI não tem capacidade de quitar o passivo integralmente em prazo razoável. À vista, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição. Parcelado, a entrada é de 6% do valor consolidado em até 12 prestações, com o saldo em até 133 prestações — parcela mínima de R$ 25,00. Débitos previdenciários têm o prazo limitado a 60 parcelas.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis#
Trata de dívidas de difícil recuperação: créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, ou vinculados a CNPJ baixado ou inapto por motivos específicos. As condições são semelhantes à modalidade anterior, com entrada de 5% em até 12 prestações e saldo em até 133 prestações.
Transação de pequeno valor#
Modalidade mais objetiva para dívidas menores, com duas faixas: inscrições sob o código de receita 1537, de até 5 salários mínimos, com 50% de desconto e pagamento em até 60 prestações; e demais inscrições de MEI até R$ 20.000,00, com 50% de desconto à vista ou entrada de 5% em até 5 prestações e desconto variável no saldo — de 50% (até 7 prestações) a 30% (até 55 prestações). Quanto menor o prazo, maior o desconto, mas a escolha não deve olhar só o desconto nominal: é preciso verificar se a parcela cabe no caixa do MEI.
Como aderir pelo REGULARIZE#
A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN:
- Acessar o REGULARIZE com o CNPJ do MEI e login gov.br;
- Consultar as inscrições em Dívida Ativa;
- Entrar em "Negociar Dívida" e simular as modalidades disponíveis;
- Comparar entrada, desconto, prazo e custo total;
- Confirmar a adesão e emitir a primeira guia dentro do prazo.
O pagamento das prestações deve ser feito pelo documento de arrecadação emitido no próprio REGULARIZE; pagamento feito de forma diversa não produz efeitos para a transação.
Depois da adesão: parcela variável e risco de perder o acordo#
A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão — sem isso, a transação pode ser indeferida. A parcela mínima é de R$ 25,00, mas o valor não é fixo: cada prestação é acrescida de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. Em parcelamentos longos, o compromisso mensal tende a crescer ao longo do tempo.
O acordo pode ser cancelado se o MEI não pagar a primeira prestação no prazo, atrasar 3 prestações (consecutivas ou alternadas), aderir parcialmente quando o edital exige todas as inscrições elegíveis, ou praticar atos de esvaziamento patrimonial. Perdido o acordo, a cobrança integral é retomada — com abatimento apenas do que já foi pago — e o MEI fica impedido de aderir a nova transação por 2 anos.
O valor mínimo de R$ 25,00 é atrativo, mas um acordo de 145 meses exige disciplina real de pagamento. Vale menos pela parcela inicial e mais pela certeza de conseguir mantê-la em dia até o fim.
O que fica de fora do programa#
- Dívidas de banco, cartão ou empréstimo: o Desenrola MEI trata apenas de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela PGFN, não de dívidas privadas do empreendedor.
- ICMS e ISS inscritos em dívida ativa estadual ou municipal: exigem negociação nos respectivos portais do Estado ou Município.
- Dívida já parcelada ou em transação anterior: pode ser incluída, mas exige desistência prévia do acordo em curso — vale comparar saldo devedor, parcelas já pagas e desconto disponível antes de desistir.
Cuidados antes de aderir#
Antes de confirmar a negociação, vale conferir se o débito está realmente em Dívida Ativa da União (se ainda estiver no PGMEI, o caminho é outro), se há pendências estaduais ou municipais separadas, e se a primeira parcela cabe no caixa do mês da adesão. A adesão é digital e feita pelo próprio MEI, mas comparar modalidades com apoio contábil evita perda de desconto e identifica outras pendências do CNPJ.
Como o tema envolve dívida e desconto, é também um alvo comum de golpes: a adesão deve ser feita apenas no domínio oficial do REGULARIZE, nunca por PIX cobrado por terceiros, links recebidos por WhatsApp ou senha gov.br informada a intermediários.
Conclusão#
O Desenrola MEI é uma oportunidade concreta para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições mais favoráveis que a cobrança integral, mas a decisão precisa equilibrar desconto, prazo e capacidade real de pagamento. Se o seu CNPJ tem indício de dívida ativa ou já está suspenso por pendências, a Kontymax pode consultar a situação no REGULARIZE, simular as modalidades e conduzir a adesão — conheça a assessoria completa para MEI. Se o problema for faturamento acima do limite, veja também quando vale a pena o desenquadramento do MEI.
Perguntas frequentes
Todo MEI com DAS atrasado entra no Desenrola MEI?+
Não. O programa é para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. DAS em atraso que ainda está em cobrança normal no PGMEI ou na Receita Federal segue outro caminho de regularização.
O desconto é sempre de 70%?+
Não. O limite pode chegar a 70% do valor total da inscrição, mas o percentual efetivo depende da modalidade, da capacidade de pagamento presumida e da natureza do débito.
Posso pagar à vista?+
Sim. Em todas as modalidades do edital há a opção de pagamento integral à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% sobre o valor total da inscrição.
Se eu atrasar 3 parcelas, perco o acordo?+
Sim. O edital prevê cancelamento da transação em caso de atraso de 3 prestações, consecutivas ou alternadas. A cobrança integral é retomada, com abatimento apenas do que já foi pago.
O Desenrola MEI regulariza ICMS e ISS?+
Somente se o débito estiver sob competência da União e administrado pela PGFN. ICMS e ISS inscritos em dívida ativa estadual ou municipal precisam ser negociados diretamente com o Estado ou o Município.
Preciso de contador para aderir ao Desenrola MEI?+
A adesão pode ser feita pelo próprio MEI no portal REGULARIZE, mas o apoio contábil ajuda a comparar modalidades, evitar perda de desconto e identificar outras pendências do CNPJ antes da confirmação.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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