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Transação PGFN 2026: como regularizar débitos inscritos em dívida ativa até 30 de setembro

Equipe Kontymax 6 min de leitura

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu, por meio do Edital PGDAU nº 6/2026, uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão fica disponível até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Na prática, a transação é uma alternativa ao parcelamento comum: dependendo da modalidade, o contribuinte pode ter entrada facilitada, prazo maior de pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal. Mas a escolha precisa ser feita com cuidado, porque a adesão envolve regras de elegibilidade, inclusão das dívidas elegíveis e risco de perda dos benefícios se o acordo não for cumprido.

Antes de aderir, o ponto principal é saber se o débito já está na PGFN. Dívida ainda em cobrança normal na Receita Federal não é a mesma coisa que dívida inscrita em dívida ativa da União.

O que é a transação tributária da PGFN#

A transação tributária é uma negociação feita entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa. Diferente de um parcelamento tradicional, ela permite condições ajustadas ao perfil do crédito e do devedor, como desconto, entrada reduzida e prazo mais longo.

No Edital nº 6/2026, a PGFN organizou a negociação em quatro caminhos principais:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026#

A regra geral alcança contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. A modalidade de pequeno valor tem uma regra própria: considera inscrições realizadas até 1º de junho de 2025.

Podem existir oportunidades para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas maiores, mas a modalidade disponível muda conforme o tipo de débito, o valor consolidado, a capacidade de pagamento, a data de inscrição e a situação da cobrança.

Modalidade 1: capacidade de pagamento#

Essa é uma das modalidades mais amplas do edital. O sistema da PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em categorias como A, B, C ou D. Essa classificação influencia os benefícios disponíveis.

Para contribuintes com classificação C ou D, pode haver prazo mais longo e desconto sobre juros, multas e encargo legal. A entrada facilitada corresponde, em regra, a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas para a maioria dos contribuintes ou em até 12 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes ou até 133 meses para os grupos favorecidos pelo edital. Para débitos previdenciários, o prazo máximo costuma ficar limitado a 60 meses, por regra constitucional.

Modalidade 2: débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis#

Essa modalidade é voltada a dívidas que a PGFN considera mais difíceis de recuperar. Entram, por exemplo, débitos com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, cobranças suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos, empresas em determinadas situações especiais no CNPJ e pessoa física com indicativo de óbito.

A entrada facilitada é de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. O saldo pode chegar a 108 parcelas para a maioria dos contribuintes ou 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos específicos. Também pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitados os limites do edital.

Modalidade 3: transação de pequeno valor#

A transação de pequeno valor é voltada a pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Nessa modalidade, o que pesa é o valor da inscrição e a data em que a dívida foi inscrita, e não a capacidade de pagamento.

Para inscrições de responsabilidade de pessoa natural, MEI, ME ou EPP de até 60 salários mínimos, o edital prevê pagamento à vista com 50% de desconto ou entrada de 5% em até 5 parcelas, com desconto variável conforme o prazo do saldo:

  • até 7 meses: 50% de desconto;
  • até 12 meses: 45% de desconto;
  • até 30 meses: 40% de desconto;
  • até 55 meses: 30% de desconto.

Para o MEI, a parcela mínima é de R$ 25,00. Para os demais contribuintes, a parcela mínima é de R$ 100,00.

Modalidade 4: seguro garantia ou carta fiança#

Essa modalidade é mais específica. Ela se aplica a dívidas já garantidas por seguro garantia ou carta fiança e com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte. Nesses casos, o edital prevê pagamento sem desconto, com opções como entrada de 50%, 40% ou 30% e saldo em prazos menores.

Por ser uma situação mais jurídica e processual, esse caso exige análise detalhada do processo, da garantia e da fase da cobrança antes de qualquer adesão.

Cuidados antes de aderir#

A adesão não deve ser feita apenas olhando o desconto nominal. Antes de confirmar o acordo no REGULARIZE, é importante verificar:

  1. se o débito está realmente inscrito em dívida ativa da União;
  2. qual modalidade aparece disponível no sistema;
  3. se a negociação exige incluir todas as dívidas elegíveis;
  4. se existe parcelamento, garantia ou discussão judicial em andamento;
  5. se a primeira parcela cabe no caixa do mês da adesão;
  6. qual será o custo real das parcelas corrigidas pela Selic.

As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. Por isso, acordos longos aliviam o caixa no curto prazo, mas precisam ser sustentáveis até o final.

O que pode fazer o contribuinte perder o acordo#

O acordo pode ser indeferido, cancelado ou rescindido se o contribuinte não pagar a primeira prestação no prazo, deixar de quitar parcelas da entrada, acumular atrasos ou descumprir regras previstas no edital. Quando há dívida discutida judicialmente, também pode ser necessário apresentar desistência da ação, impugnação ou recurso dentro do prazo exigido.

Se a transação for rescindida, o contribuinte perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e pode ficar impedido de fazer nova transação por dois anos.

Como aderir pelo REGULARIZE#

A adesão é feita pelo portal REGULARIZE, no ambiente da PGFN. O caminho geral é acessar o sistema, entrar em Negociar Dívida, simular as opções disponíveis e confirmar a modalidade escolhida. Após a adesão, a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

O contribuinte também deve acompanhar a caixa de mensagens do REGULARIZE, especialmente quando há exigência de documentos, discussão judicial ou modalidade que dependa de análise da PGFN.

Conclusão#

O Edital PGDAU nº 6/2026 é uma oportunidade relevante para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União até 30/09/2026, mas a melhor modalidade depende do perfil da dívida e da capacidade real de pagamento. A decisão deve comparar desconto, prazo, entrada, risco de rescisão e impacto no caixa.

A Kontymax pode auxiliar no diagnóstico das inscrições em dívida ativa, na simulação das modalidades e na organização da regularização fiscal. Conheça nossa assessoria de regularização de empresas e o serviço de planejamento tributário. Para débitos específicos de MEI, veja também o artigo sobre o Desenrola MEI 2026.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir à transação PGFN do Edital nº 6/2026?+

A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 fica aberta até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, conforme a modalidade disponível no REGULARIZE.

Todo débito atrasado entra nessa transação?+

Não. A transação vale para débitos inscritos em dívida ativa da União. Débitos ainda em cobrança normal na Receita Federal, ou débitos estaduais e municipais, seguem outros caminhos de regularização.

A transação dá desconto sobre o valor principal?+

Em regra, os descontos incidem sobre juros, multas e encargo legal, respeitados os limites do edital. A modalidade de pequeno valor pode prever desconto sobre o valor total da inscrição, conforme as faixas e condições aplicáveis.

MEI pode aderir ao Edital nº 6/2026?+

Sim, desde que possua débitos elegíveis inscritos em dívida ativa da União. Para MEI também existe o Desenrola MEI, que deve ser comparado com as demais modalidades disponíveis no REGULARIZE.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?+

O atraso pode causar cancelamento ou rescisão do acordo, perda dos descontos e retomada da cobrança. Em caso de rescisão, o contribuinte pode ficar impedido de aderir a nova transação por dois anos.

Preciso de contador para aderir?+

A adesão pode ser feita diretamente pelo contribuinte no REGULARIZE, mas o apoio contábil ajuda a conferir elegibilidade, comparar modalidades, avaliar impacto no caixa e evitar uma adesão mal escolhida.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

PGFN Dívida Ativa Transação Tributária Regularização Fiscal

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