Resposta rápida
O Edital nº 6/2026 foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026, com adesão até 29 de janeiro de 2027 às 19h. A página de serviço de pequeno valor exibe 29 de julho de 2027 às 19h, em divergência com o ato normativo. Confirme no REGULARIZE/PGFN antes de aderir. O desconto não é automático nem igual para todos.
Quer comparar as opções da PGFN antes de aderir?
A Kontymax pode levantar as inscrições, separar o que está na PGFN, comparar entrada, desconto, prazo e impacto no caixa antes de confirmar a negociação.
Antes de negociar, confirme 3 pontos
O débito já está na PGFN?
Dívida ainda em cobrança da Receita Federal segue outro caminho de regularização.
Qual modalidade aparece para a inscrição?
Capacidade de pagamento, pequeno valor e outras modalidades possuem regras diferentes.
Existe parcelamento, garantia ou processo?
A decisão deve considerar acordos anteriores, garantias e efeitos jurídicos quando houver discussão em andamento.
Atualizado em 05/10/2026: o Edital PGDAU nº 10/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, prorrogou o Edital nº 6/2026. O art. 1º da prorrogação fixa a adesão das 08h de 1º de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. O prazo anterior, de 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, foi prorrogado e não é mais o limite geral.
As páginas de serviço de capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e seguro garantia ou carta fiança, atualizadas em 02/10/2026, exibem a mesma data do art. 1º: adesão até 29 de janeiro de 2027 às 19h. Para pequeno valor, o Edital nº 10/2026 altera o corte da inscrição para 1º de outubro de 2025 e não cria no texto adesão até 29 de julho de 2027. A página de serviço da PGFN, atualizada em 02/10/2026, exibe adesão até 29 de julho de 2027, às 19h. Há divergência entre essa página e o ato normativo. Não foi localizado ato posterior que sustente 29/07/2027. A data deve ser confirmada no REGULARIZE/PGFN.
O edital reúne quatro modalidades e pode oferecer entrada facilitada, prazo maior e descontos. As condições não são iguais para todos. Elas dependem da modalidade, da data e do valor das inscrições, do perfil do contribuinte e, em alguns casos, da capacidade de pagamento. Não há desconto automático nem percentual garantido para qualquer dívida.
Qual é o prazo da transação da PGFN em 2026?
O Edital nº 10/2026 fixa a janela de adesão do Edital nº 6. A conferência de 05/10/2026 separa essa regra do ato normativo e a data exibida na página de serviço de pequeno valor:
| Modalidade do Edital nº 6/2026 | Adesão | Corte da inscrição |
|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | Até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília | Inscrição até 3 de julho de 2026 |
| Difícil recuperação ou irrecuperáveis | Até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília | Inscrição até 3 de julho de 2026 |
| Seguro garantia ou carta fiança | Até 29/01/2027 às 19h, horário de Brasília | Inscrição até 3 de julho de 2026 |
| Pequeno valor | Edital nº 10/2026: adesão até 29/01/2027 às 19h. A página de serviço da PGFN exibe 29/07/2027 às 19h; há divergência entre a página e o ato normativo, que deve ser confirmada no REGULARIZE/PGFN. | Inscrição até 1º de outubro de 2025 |
O limite de 30 de setembro de 2026, às 19h, era o prazo anterior do edital. Ele foi prorrogado. Não use essa data como prazo vigente.
O REGULARIZE informa atendimento eletrônico de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h. Como as adesões encerram às 19h, não é recomendável deixar o levantamento e a simulação para os minutos finais.
O que é a transação tributária da PGFN?
A transação tributária é uma forma de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. Ela é diferente de um parcelamento ordinário porque pode prever condições específicas de entrada, prazo e desconto conforme critérios definidos no edital.
O Edital nº 6/2026 possui quatro modalidades:
- transação conforme a capacidade de pagamento;
- transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Dívida na Receita Federal e dívida na PGFN são a mesma coisa?
Não. Um imposto pode estar vencido e ainda permanecer sob administração da Receita Federal. Depois de inscrito em Dívida Ativa da União, o débito passa para cobrança da PGFN.
O Edital PGDAU nº 6/2026 trata de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Por isso, o primeiro passo é separar o que ainda está na Receita do que já aparece no REGULARIZE.
Essa distinção evita um erro comum: procurar no edital uma dívida que ainda não foi inscrita ou assumir que todo tributo atrasado recebe automaticamente os mesmos benefícios.
Quais dívidas podem entrar no Edital PGDAU nº 6/2026?
Nas modalidades de capacidade de pagamento, difícil recuperação e seguro garantia ou carta fiança, a PGFN informa que podem ser negociadas dívidas inscritas até 3 de julho de 2026, observadas as demais condições e o limite consolidado de R$ 45 milhões.
Na modalidade de pequeno valor, a regra temporal é diferente: as inscrições devem ter ocorrido até 1º de outubro de 2025. Dívidas inscritas depois dessa data não entram nessa modalidade, embora possam ser analisadas nas outras, se cumprirem os critérios delas.
O edital não deve ser lido como autorização para escolher livremente qualquer débito. Em algumas modalidades, as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas precisam ser abrangidas, podendo haver combinação de modalidades quando o contribuinte possui dívidas com características diferentes.
O desconto da PGFN pode chegar a 100% da dívida?
Não é correto dizer que a PGFN apaga 100% da dívida. Em modalidades como capacidade de pagamento e difícil recuperação, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, mas existem limites globais e o principal não é eliminado por esse percentual.
Na modalidade por capacidade de pagamento, a PGFN informa que o desconto máximo não pode superar 65% do valor da dívida. Esse limite pode chegar a 70% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e outros grupos previstos no edital.
Na modalidade de pequeno valor existe uma sistemática própria, com percentuais de desconto sobre o valor da inscrição conforme a forma e o prazo de pagamento.
Exemplo simples: por que “100% de desconto” pode enganar?
Imagine, apenas para ilustrar a lógica, uma inscrição de R$ 100 mil composta por R$ 75 mil de principal e R$ 25 mil entre juros, multas e encargos.
Mesmo que uma condição específica alcançasse 100% dos acréscimos elegíveis, isso não significaria zerar os R$ 100 mil. O benefício incidiria sobre os componentes permitidos e continuaria sujeito aos limites do edital.
O valor efetivo deve ser conferido na simulação do SISPAR, porque a composição da dívida e os benefícios variam de caso para caso.
1. Transação conforme a capacidade de pagamento
Essa modalidade usa a capacidade de pagamento calculada pela PGFN para definir os benefícios disponíveis. O sistema classifica o contribuinte em categorias e apresenta as condições aplicáveis dentro do REGULARIZE.
Entrada
Para pagamento parcelado, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto. Ela pode ser dividida em:
- até 6 parcelas para a maioria dos contribuintes;
- até 12 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos previstos.
A PGFN informa como novidade a dispensa da entrada no pagamento à vista.
Prazo do saldo
O saldo pode ser dividido em:
- até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes;
- até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos favorecidos.
Determinados débitos previdenciários possuem limite máximo de 60 meses, conforme as regras constitucionais indicadas pela própria PGFN.
Desconto
Para situações elegíveis, pode existir desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal, respeitando o limite global de 65% ou, para determinados grupos, 70% do valor da dívida, além das demais limitações do edital.
O que é capacidade de pagamento da PGFN?
A capacidade de pagamento, também chamada de CAPAG, é uma estimativa usada pela PGFN para avaliar a situação econômica do contribuinte e a possibilidade de recuperação do crédito.
Essa classificação interfere nas condições que podem ser oferecidas. Por isso, duas empresas com valores semelhantes de dívida podem visualizar propostas diferentes.
No REGULARIZE, a classificação pode ser consultada na área de negociação. Quando houver fundamento para discordar do resultado, a PGFN possui procedimento próprio de revisão da capacidade de pagamento.
2. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Essa modalidade atende situações específicas definidas pela PGFN. Entre os exemplos divulgados estão determinadas dívidas com mais de 15 anos, cobranças suspensas judicialmente por longo período e certas situações cadastrais de empresas baixadas, inaptas, falidas ou em liquidação.
Entrada e prazo
A entrada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. A PGFN também informa dispensa da entrada para pagamento à vista.
O saldo pode ser parcelado em até 108 meses para a maioria dos contribuintes ou até 133 meses para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos previstos. Débitos previdenciários sujeitos à limitação constitucional permanecem com prazo máximo específico.
Desconto
Também pode existir desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, com limite global de 65% ou 70%, conforme o perfil, e sem redução do principal além do permitido pelas regras da transação.
3. Transação de pequeno valor
A modalidade de pequeno valor é destinada a pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Aqui, a PGFN destaca que o critério central é o valor da inscrição e sua data, e não a capacidade de pagamento.
As inscrições precisam ter ocorrido até 1º de outubro de 2025. Esse corte foi alterado pelo Edital nº 10/2026. O mesmo edital não cria no texto uma adesão até 29 de julho de 2027. A página de serviço da PGFN, atualizada em 02/10/2026, exibe adesão até 29 de julho de 2027, às 19h, horário de Brasília. Há divergência entre a página e o ato normativo, que deve ser confirmada no REGULARIZE/PGFN.
Inscrições de até 60 salários mínimos
Para inscrições elegíveis de responsabilidade de pessoa natural, MEI, ME ou EPP, dentro do limite de até 60 salários mínimos, a PGFN prevê:
- pagamento à vista: sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição;
- pagamento parcelado: entrada de 5% do valor total, sem desconto, em até 5 parcelas mensais;
- saldo em até 7 meses: desconto de 50%;
- saldo em até 12 meses: desconto de 45%;
- saldo em até 30 meses: desconto de 40%;
- saldo em até 55 meses: desconto de 30%.
Condição específica para MEI
Para inscrições com código de receita 1537 (Simples Nacional - MEI) de até 5 salários mínimos, a PGFN divulga condição de 50% de desconto sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.
Essa condição de pequeno valor do Edital nº 6 não se confunde com o Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI) nem com a Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 (Desenrola MEI Pequeno Valor). Esses instrumentos têm público e regras próprios. Se o débito for de MEI, veja o guia de negociação de dívida ativa do MEI em 2026.
4. Dívida garantida por seguro garantia ou carta fiança
Essa modalidade é específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, antes do acionamento do seguro ou execução da garantia.
Nessa modalidade, a PGFN informa que não há desconto. As alternativas são:
- entrada de 50% e saldo em até 12 meses;
- entrada de 40% e saldo em até 8 meses;
- entrada de 30% e saldo em até 6 meses.
O seguro garantia ou a carta fiança deve ser mantido até a quitação integral da dívida, conforme as condições da PGFN.
As parcelas ficam congeladas?
Não. A PGFN informa que as prestações são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, calculada do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Por isso, avaliar somente “valor da dívida dividido pelo número de parcelas” pode subestimar o desembolso ao longo do acordo.
Qual é o valor mínimo das parcelas?
Nas modalidades em que a regra é aplicável, a PGFN informa os seguintes valores mínimos:
- R$ 25 para MEI;
- R$ 100 para os demais contribuintes.
Posso usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL?
Nas modalidades do Edital nº 6/2026 descritas pela PGFN, não é aceita a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Posso usar precatório federal?
Nas modalidades indicadas pela PGFN, pode ser possível utilizar precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros para amortizar ou liquidar valores, seguindo o procedimento específico.
Esse ponto exige análise documental própria. A existência de um precatório não significa compensação automática dentro da negociação.
FGTS entra no Edital PGDAU nº 6/2026?
A PGFN esclarece, em sua página geral de transação tributária, que as propostas desses editais não abrangem dívidas de FGTS. Débitos de FGTS possuem tratamento próprio.
Já tenho parcelamento. Posso entrar na transação?
A existência de parcelamento anterior precisa ser analisada antes da adesão. Dependendo da inscrição e da modalidade, pode ser necessário desistir de uma negociação existente para incluir o débito em outra.
Evite cancelar um acordo antigo antes de conferir a nova simulação. A sequência mais segura é:
- mapear todas as inscrições;
- identificar parcelamentos e garantias existentes;
- simular as modalidades disponíveis;
- comparar custo, entrada e prazo;
- só então decidir se faz sentido substituir a negociação anterior.
Tenho processo judicial discutindo a dívida. Posso aderir?
Pode haver possibilidade de transação, mas a adesão produz consequências processuais importantes.
A PGFN informa que, quando a dívida estiver sendo discutida judicialmente, deve ser apresentada cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso em até 60 dias após a adesão. A falta da documentação pode cancelar a negociação.
Por isso, antes de desistir de um processo, é necessário comparar o benefício econômico do acordo com a tese discutida, eventuais garantias e os riscos do caso concreto.
O que acontece se a primeira parcela não for paga?
Nas modalidades por adesão, a PGFN informa que a primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão para que o acordo seja deferido. Sem o pagamento, o pedido pode ser indeferido.
Esse detalhe é especialmente relevante para quem aderir perto do fim do mês.
O que pode fazer o contribuinte perder a negociação?
Entre as hipóteses destacadas pela PGFN estão:
- não pagar a primeira prestação no prazo;
- não quitar corretamente a entrada parcelada;
- acumular prestações em atraso nas hipóteses previstas pelo edital;
- não apresentar documentação exigida para débitos em discussão judicial;
- descumprir outras obrigações da transação.
Uma das causas de rescisão informadas pela PGFN é a falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas, além de outras hipóteses descritas no edital.
O que acontece se o acordo for rescindido?
Segundo a PGFN, a rescisão pode provocar:
- exclusão do acordo;
- perda dos benefícios concedidos;
- retomada da cobrança do saldo devedor;
- impedimento de celebrar nova transação por dois anos, inclusive para outras dívidas.
A PGFN comunica a rescisão pela Caixa de Mensagens do REGULARIZE e prevê procedimentos e prazos para regularização ou contestação da decisão.
A transação libera certidão negativa?
A regularização de uma inscrição pode contribuir para a obtenção de certidão de regularidade fiscal, conforme a situação do contribuinte. Isso não significa que a adesão a uma única transação eliminará automaticamente todas as pendências do CPF ou CNPJ.
Quem precisa de certidão para financiamento, licitação, contrato, crédito ou operação societária deve revisar o quadro fiscal completo, inclusive débitos que ainda estejam na Receita Federal ou em outros órgãos.
Posso simular antes de aderir?
Sim. A PGFN orienta acessar o REGULARIZE e seguir para Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. No SISPAR, a opção Adesão > Simular/Negociar permite verificar as condições antes da confirmação.
Essa etapa é essencial para comparar cenários. Não escolha uma modalidade apenas pelo maior percentual de desconto anunciado.
Como escolher entre desconto e prazo?
O melhor acordo não é necessariamente o que exibe o maior desconto nem o que oferece o maior número de parcelas.
Uma análise empresarial precisa observar, ao mesmo tempo:
- valor da entrada;
- desconto efetivo;
- quantidade de parcelas;
- correção pela Selic;
- tributos correntes que continuarão vencendo;
- parcelamentos já existentes;
- necessidade de certidão;
- fluxo de caixa projetado;
- riscos jurídicos e garantias existentes.
Exemplo de decisão: parcela menor nem sempre custa menos
Considere uma empresa que consegue escolher entre um prazo curto, com parcela maior, e um prazo longo, com parcela mensal menor.
O prazo longo pode ser necessário para preservar o caixa. Por outro lado, como as parcelas são atualizadas, alongar o acordo pode aumentar o desembolso financeiro ao longo do tempo.
O objetivo é encontrar uma condição que reduza o passivo sem criar uma parcela que a empresa não conseguirá manter.
O que conferir antes de clicar em “Confirmar”
- Levante as inscrições: número, origem, período, principal, juros, multas, encargos e situação.
- Confira se a cobrança está correta: procure pagamentos não apropriados, duplicidades e outras inconsistências.
- Separe Receita e PGFN: o edital alcança dívida ativa, não todo débito federal em aberto.
- Identifique a modalidade: capacidade de pagamento, difícil recuperação, pequeno valor ou garantia.
- Revise processos e garantias: uma adesão pode exigir desistência ou gerar efeitos jurídicos relevantes.
- Compare parcelamentos atuais: não desista de um acordo antes de conhecer a nova condição.
- Projete o caixa: some tributos correntes, despesas da empresa e prestações da transação.
- Confira a primeira parcela: a adesão não se completa apenas com o clique no sistema.
- Acompanhe o REGULARIZE: mensagens e exigências podem exigir providências posteriores.
Como aderir no REGULARIZE
De forma geral, o fluxo indicado pela PGFN é:
- acessar o Portal REGULARIZE;
- entrar em Negociar Dívida;
- acessar o Sistema de Negociações (SISPAR);
- abrir Adesão > Simular/Negociar;
- verificar as inscrições e modalidades disponíveis;
- comparar entrada, prazo e desconto;
- confirmar a negociação escolhida;
- emitir e pagar a prestação exigida dentro do prazo;
- acompanhar a Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
Quando vale buscar uma análise antes da adesão?
A revisão tende a ser especialmente útil quando:
- a empresa possui várias inscrições;
- há parcelamentos anteriores;
- existe processo judicial ou administrativo relacionado ao débito;
- há seguro garantia, carta fiança ou outro tipo de garantia;
- a CAPAG parece incompatível com a situação econômica;
- a empresa precisa de certidão rapidamente;
- o fluxo de caixa está apertado;
- há dúvida sobre qual modalidade efetivamente reduz o custo total.
Fontes oficiais consultadas
- Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no DOU de 1º de outubro de 2026.
- PGFN: página central do Edital nº 6/2026, atualizada em 02/10/2026.
- PGFN: transação conforme a capacidade de pagamento.
- PGFN: débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
- PGFN: transação de pequeno valor.
- PGFN: seguro garantia ou carta fiança.
Como a Kontymax pode ajudar
Se sua empresa possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a Kontymax pode ajudar a organizar a análise antes da adesão: levantar inscrições, separar débitos da Receita e da PGFN, comparar modalidades, revisar parcelamentos existentes e projetar o impacto no fluxo de caixa.
Conheça nosso serviço de regularização de empresas e, quando a decisão envolver estrutura financeira ou tributária mais ampla, veja também o planejamento tributário.
Prazo do art. 1º do Edital nº 10/2026: das 08h de 1º de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. A página de serviço de pequeno valor exibe 29/07/2027 às 19h; há divergência entre a página e o ato normativo, que deve ser confirmada no REGULARIZE/PGFN.
O que a conferência de 8 de setembro registrava
Em 8 de setembro de 2026, a Kontymax reconferiu as páginas oficiais da PGFN. Naquela data, o prazo vigente do Edital PGDAU nº 6/2026 era 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, e não havia prorrogação geral anunciada.
Essa conclusão foi superada. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, prorrogou a adesão. O registro de setembro permanece apenas como histórico e não descreve o prazo atual.
As condições continuam dependendo das inscrições elegíveis e da modalidade disponível no REGULARIZE. O prazo de 30 de setembro às 19h, quando ainda era o limite, não significava que toda dívida federal atrasada estivesse automaticamente apta às condições do Edital nº 6/2026.
Perguntas frequentes
Até quando posso aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026?+
O art. 1º do Edital PGDAU nº 10/2026 fixa a adesão do Edital nº 6 das 08h de 1º de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília. Para pequeno valor, o mesmo edital altera o corte da inscrição para 1º de outubro de 2025 e não cria no texto adesão até 29 de julho de 2027. A página de serviço da PGFN exibe 29 de julho de 2027 às 19h; há divergência entre a página e o ato normativo, que deve ser confirmada no REGULARIZE/PGFN. O prazo anterior de 30 de setembro de 2026 às 19h foi prorrogado.
O prazo de 30/09/2026 da transação da PGFN ainda vale?+
Não como limite atual. Em 8 de setembro de 2026, a conferência ainda registrava adesão até 30 de setembro de 2026 às 19h e não havia prorrogação geral anunciada. O Edital nº 10/2026 superou essa conclusão.
A PGFN dá 100% de desconto na dívida?+
Não é correto tratar o benefício como 100% da dívida. Em determinadas modalidades pode haver até 100% de desconto sobre juros, multas e encargo legal, mas existem limites globais e o principal não é simplesmente eliminado. Na capacidade de pagamento, o limite geral é 65% do valor da dívida e pode chegar a 70% para grupos previstos no edital.
Todo imposto federal atrasado pode entrar na transação?+
Não. O Edital PGDAU nº 6/2026 trata de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Débitos ainda administrados pela Receita Federal seguem outro caminho de regularização.
Empresa do Simples Nacional pode aderir?+
Pode, desde que existam inscrições elegíveis e sejam atendidas as condições da modalidade disponível. ME e EPP também aparecem entre os grupos com condições diferenciadas em algumas modalidades.
MEI tem condição específica na PGFN?+
Sim. Na modalidade de pequeno valor, a PGFN prevê condição específica para determinadas inscrições de Simples Nacional - MEI, código 1537, de até 5 salários mínimos, com 50% de desconto sobre o valor total e pagamento em até 60 prestações.
Posso simular a negociação antes de confirmar?+
Sim. No REGULARIZE, o contribuinte pode acessar o SISPAR e usar a opção Adesão > Simular/Negociar para conferir as condições disponíveis antes da confirmação.
O que acontece se eu deixar de pagar a transação?+
O descumprimento pode provocar cancelamento ou rescisão, perda dos benefícios e retomada da cobrança. A PGFN também informa impedimento de celebrar nova transação por dois anos quando o acordo é rescindido.