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Programador pode ser MEI? Em regra, não

Publicado em Atualizado em Equipe Kontymax 6 min de leitura

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Em regra, não. Programação e desenvolvimento de software não aparecem entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não existe, nessa lista, ocupação de programador ou de desenvolvedor.

A resposta depende da atividade efetivamente exercida. Treinamento em informática, na ocupação de instrutor de informática independente (CNAE 8599-6/03), e reparação de computadores, na ocupação de técnico de manutenção de computador independente (CNAE 9511-8/00), podem ser MEI. Usar essas ocupações para emitir nota de programação não corresponde ao trabalho real.

O que é MEI e quais são os requisitos#

O MEI (Microempreendedor Individual) permite obter CNPJ, pagar tributos em valor fixo mensal pelo DAS, emitir nota fiscal e contar com cobertura previdenciária. Mas a modalidade depende do cumprimento cumulativo de requisitos: faturamento anual de até R$ 81.000,00, no máximo um empregado contratado, não ser sócio ou administrador de outra empresa, um único estabelecimento e, principalmente, exercer atividade constante da lista oficial de ocupações permitidas (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Segundo o gov.br, a ocupação é a atividade econômica exercida pelo MEI na prática, e o empreendedor deve avaliar se a descrição da ocupação corresponde exatamente ao que ele faz. Não basta encontrar uma ocupação parecida.

Programador está na lista de ocupações permitidas?#

Pela regra atual, a atividade típica de programador ou desenvolvedor de software não deve ser tratada como MEI quando envolve desenvolvimento de sistemas, programação sob encomenda, criação de aplicativos, websites, plataformas, customização de software ou consultoria de TI. O MEI só permite ocupações específicas, e o desenvolvimento de software costuma estar ligado a CNAEs de tecnologia que não se confundem com as ocupações simples permitidas à modalidade.

Se o trabalho for desenvolver sistema, site, aplicativo ou software sob encomenda, o caminho adequado costuma ser a microempresa no Simples Nacional, com CNAE compatível. O PLP 25/2026 quer incluir programação no MEI, mas ainda não é lei.

Suporte técnico não é a mesma coisa que desenvolvimento de software#

Essa é a parte mais importante da análise, porque muitos profissionais tentam usar um CNAE "próximo" para formalizar uma atividade que, na prática, é outra:

  • Desenvolvimento de programas sob encomenda (CNAE 6201-5): desenvolvimento de sistemas, programação, web design, documentação de programas e modelagem de banco de dados sob encomenda.
  • Consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0): especificação técnica de sistemas, assessoria para definição de software, gerenciamento de projetos de TI e customização de programas.
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI (CNAE 6209-1): help desk, apoio ao usuário, recuperação de panes e instalação de programas, mas a própria classificação do IBGE exclui expressamente dessa atividade o desenvolvimento sob encomenda, a customização de software e a consultoria para integração de sistemas.

O CNAE 6209-1, de suporte técnico em tecnologia da informação, também não é ocupação do Anexo XI. A classificação do IBGE ainda exclui desse código o desenvolvimento sob encomenda, a customização de software e a consultoria para integração de sistemas. Se o cliente contratou programação, desenvolvimento ou customização, não cabe tratar o serviço como suporte, instrutoria ou manutenção de computador só para abrir MEI.

Existe projeto para incluir programadores no MEI?#

Sim, e o veículo atual é o PLP 25/2026, do deputado Kim Kataguiri, apresentado em 12 de fevereiro de 2026. A ementa altera a Lei Complementar nº 123/2006 para permitir o enquadramento, como MEI, de atividades de programação e desenvolvimento de software. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou o parecer em 30 de junho de 2026. Em consulta à ficha da Câmara em 5 de outubro de 2026, a situação era aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Ainda faltam essa comissão, a Comissão de Constituição e Justiça, o Plenário, o Senado e a sanção.

Propostas antigas, como a SUG nº 59/2017 e o PLS nº 220/2018, não autorizam o enquadramento. Enquanto o PLP 25/2026 não virar lei e o Comitê Gestor do Simples Nacional não incluir a ocupação na lista oficial, programar continua fora do MEI.

Fontes conferidas em 5 de outubro de 2026: ficha do PLP 25/2026 na Câmara e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Quais são os riscos de abrir MEI com atividade errada#

Abrir MEI com ocupação incompatível com a atividade real pode gerar:

  • Desenquadramento obrigatório: o Simples Nacional prevê saída do Simei quando o MEI exerce atividade fora do Anexo XI.
  • Cobrança retroativa: a regularização pode exigir recolhimento como microempresa desde o momento em que deixaram de ser cumpridos os requisitos do MEI.
  • Inconsistência entre contrato, nota fiscal e CNPJ: contrato descrevendo "desenvolvimento de software" e CNPJ enquadrado em ocupação de suporte ou digitador é um padrão que costuma chamar atenção em fiscalização.
  • Risco trabalhista: se o "programador PJ" mantém pessoalidade, subordinação e habitualidade com um único contratante, o risco de discussão trabalhista existe independentemente de ser MEI ou microempresa.
  • Risco comercial: empresas maiores podem recusar a contratação quando percebem incompatibilidade entre atividade, contrato e serviço prestado.

Qual é o caminho mais seguro para programadores#

Na maioria dos casos, o caminho mais seguro é avaliar a abertura de uma microempresa no Simples Nacional, com CNAE compatível com a atividade exercida, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada, quando há sócios. Quem ainda atua como pessoa física também deve entender como a Reforma Tributária tratará autônomos a partir de 2027. Para empresas de tecnologia, a tributação pode depender do fator R: a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses, que define se a empresa é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Detalhamos esse cálculo em como otimizar o Fator R no Simples Nacional.

Vale lembrar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, mas deve emitir nota quando o destinatário for pessoa jurídica, o que é frequente para programadores que prestam serviço a empresas. Emitir nota como MEI com ocupação incompatível cria justamente a inconsistência entre serviço real, contrato, nota fiscal e enquadramento tributário.

Conclusão#

Programador não deve abrir MEI apenas porque é mais simples ou mais barato. Se a atividade real for desenvolvimento de software, criação de sistemas, aplicativos ou consultoria de tecnologia, o enquadramento correto precisa ser avaliado antes da formalização, e o caminho mais seguro costuma ser uma microempresa no Simples Nacional, com CNAE adequado e planejamento tributário. A Kontymax analisa a atividade real do profissional de tecnologia, o CNAE e o regime mais adequado antes da abertura do CNPJ. Conheça nossa contabilidade especializada em tecnologia e o processo de abertura de empresa. Se você está estruturando uma empresa de tecnologia do zero, veja também o guia completo sobre como abrir empresa de tecnologia com planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Programador pode ser MEI?+

Em regra, não. Programação e desenvolvimento de software não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A resposta só muda se a atividade real for uma ocupação permitida, como treinamento em informática ou manutenção de computador.

Desenvolvedor de software pode abrir MEI?+

Em regra, quem atua com desenvolvimento de software sob encomenda, criação de sistemas, aplicativos, APIs, plataformas ou customização de software deve avaliar a abertura de uma microempresa no Simples Nacional, e não simplesmente abrir MEI.

Existe projeto para programador virar MEI?+

O PLP 25/2026 propõe incluir programação e desenvolvimento de software no MEI. A CICS aprovou o parecer em 30/06/2026, mas em 05/10/2026 o projeto ainda aguardava relator na CFT. Não é lei e não altera o Anexo XI.

Posso abrir MEI como suporte técnico e trabalhar como programador?+

Não é recomendável. Suporte técnico em TI não é a mesma coisa que desenvolvimento de software. A classificação de suporte técnico exclui expressamente o desenvolvimento de programas sob encomenda, a customização de software e a consultoria para integração de sistemas.

Qual o risco de usar uma ocupação parecida no MEI?+

Os riscos incluem desenquadramento do MEI, cobrança retroativa de tributos, inconsistência entre contrato e nota fiscal, problemas comerciais com clientes e questionamentos fiscais.

Qual o melhor CNAE para programador?+

Depende da atividade real. Desenvolvimento sob encomenda costuma ser analisado no CNAE 6201-5. Consultoria e customização podem se aproximar do CNAE 6204-0. Suporte técnico é outra atividade, ligada ao CNAE 6209-1 e não deve ser usado para desenvolvimento de software.

MEI precisa emitir nota fiscal?+

Para pessoa física, o MEI geralmente é dispensado. Para pessoa jurídica inscrita no CNPJ, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, salvo quando o destinatário emite nota de entrada.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

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