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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançaram em uma das partes mais operacionais da Reforma Tributária: a infraestrutura do Split Payment. O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS nº 4/2026 aprovou documentação técnica para procedimentos e padrões da Plataforma Pública que fará o intercâmbio de informações entre o Fisco e os participantes dos arranjos de pagamento.
O ato foi publicado no sistema de normas da Receita Federal em 8 de setembro de 2026 e aprovou, nesta etapa, o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0.
O fato novo é técnico e operacional. A publicação dos manuais não significa que, em 8 de setembro, toda venda por Pix, cartão ou boleto passou a ter IBS e CBS automaticamente segregados no pagamento.
O que é Split Payment#
No modelo previsto na Reforma Tributária, o Split Payment permite que a parcela de IBS e CBS relacionada a uma operação seja segregada e recolhida durante a liquidação financeira, em vez de todo o valor chegar primeiro ao fornecedor para pagamento posterior do tributo.
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, prevê a utilização de uma plataforma pública compartilhada para o intercâmbio das informações necessárias. O regulamento contempla diferentes meios de pagamento, incluindo Pix, boleto, cartões, TED, TEF, pré-pago e voucher, observadas as etapas de habilitação e as regras operacionais aplicáveis.
O que o novo ato técnico realmente faz#
A publicação de setembro não cria um novo imposto e não altera alíquotas. Ela avança na infraestrutura necessária para que bancos, instituições de pagamento, participantes de arranjos e os sistemas públicos consigam trocar dados de forma padronizada.
Para as empresas, o sinal é importante porque o Split Payment deixa de ser apenas uma previsão legal abstrata e passa a ganhar documentação operacional. Ainda assim, é necessário acompanhar os atos posteriores sobre habilitação, cronograma, ambientes disponíveis e situações em que o mecanismo será efetivamente aplicado.
Isso afeta a empresa agora?#
Na rotina imediata, a maior parte das empresas não precisa alterar o recebimento apenas por causa deste ato técnico. O impacto mais direto, neste momento, recai sobre os participantes da infraestrutura de pagamentos e sobre fornecedores de tecnologia que precisarão se preparar para integração.
Para quem vende bens ou serviços, a providência é outra: organizar documento fiscal, cadastro de produtos e serviços, classificação tributária e conciliação financeira. Quando o Split Payment estiver aplicável à operação, a coerência entre documento fiscal e pagamento será ainda mais relevante.
O que revisar antes da implantação#
- se o ERP ou emissor consegue armazenar as informações de IBS e CBS exigidas no documento fiscal;
- se a conciliação identifica pagamento, documento fiscal, cancelamento, devolução e estorno;
- se os meios de pagamento utilizados pela empresa estão corretamente cadastrados;
- se a classificação tributária está coerente com a operação;
- se o financeiro consegue distinguir valor bruto da venda, tributos e valor efetivamente liquidado.
Para acompanhar a preparação documental, veja também o guia sobre IBS e CBS nas notas fiscais.
Fontes oficiais#
- Receita Federal: sistema Normas, Ato Técnico Conjunto nº 4/2026.
- Decreto nº 12.955/2026: regulamentação da CBS e regras do Split Payment.
Próximo passo#
Empresas não precisam antecipar uma obrigação que ainda depende da implantação aplicável ao seu fluxo. O trabalho útil agora é preparar cadastro, emissão fiscal e conciliação. A Kontymax pode revisar esses pontos dentro do planejamento da transição para IBS e CBS.
Perguntas frequentes
O Split Payment já começou a ser obrigatório em setembro de 2026?+
O Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 aprovou documentação operacional da Plataforma Pública. A publicação dos manuais, isoladamente, não significa que toda venda passou a ter segregação automática de IBS e CBS em 8 de setembro.
O Split Payment vale para Pix e cartão?+
A regulamentação contempla diferentes arranjos de pagamento, inclusive modalidades de Pix, cartões e boleto. A aplicação prática depende da habilitação, da disponibilidade e das regras operacionais definidas para cada fluxo.
A empresa precisa trocar de banco agora?+
Não por causa desse ato técnico. A providência mais importante para a empresa é acompanhar a implantação e organizar a integração entre documento fiscal, pagamento e conciliação.
O Split Payment muda a alíquota do IBS ou da CBS?+
Não. O mecanismo trata da forma de segregação e recolhimento na liquidação financeira, e não da definição das alíquotas da operação.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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