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O nanoempreendedor é uma pessoa física de pequena receita que, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 214/2025, não é considerada contribuinte regular do IBS e da CBS. A figura foi criada pela regulamentação da Reforma Tributária e não corresponde a um novo tipo de empresa.
Com o limite geral atual do MEI em R$ 81.000,00 por ano, a referência prática do nanoempreendedor é receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00. A palavra “inferior” é importante: pela redação legal, alcançar exatamente 50% do limite não atende a esse critério.
Nanoempreendedor não é uma modalidade de CNPJ nem um regime opcional como o MEI. É uma classificação tributária da pessoa física para fins de IBS e CBS.
Quem é considerado nanoempreendedor#
O art. 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece dois requisitos centrais:
- a pessoa física deve ter receita bruta anual inferior a 50% do limite previsto para o MEI;
- a pessoa não pode ter optado pelo regime do MEI.
Considerando o teto atual de R$ 81 mil, 50% corresponde a R$ 40.500,00. Se o limite do MEI for alterado por lei no futuro, a referência do nanoempreendedor também deverá ser recalculada.
Nanoempreendedor, MEI e microempresa são diferentes#
| Forma de atuação | Natureza | Referência de receita atual | CNPJ empresarial |
|---|---|---|---|
| Nanoempreendedor | Pessoa física não contribuinte regular de IBS/CBS | Inferior a R$ 40.500,00 por ano | Não é empresa; o Ato Conjunto nº 6 dispensa a inscrição no CNPJ para essa finalidade até 31/12/2028, salvo opção pelo regime regular |
| MEI | Empresário formalizado no Simei | Até R$ 81.000,00 por ano, pela regra vigente | Sim |
| Microempresa | Empresário ou sociedade | Até R$ 360.000,00 por ano para porte de ME | Sim |
| Autônomo fora da classificação | Pessoa física | Sem o benefício específico do nanoempreendedor | Pode ser alcançado pelo cadastro da Reforma Tributária |
O nanoempreendedor não paga DAS mensal, não recebe automaticamente benefícios previdenciários e não possui as mesmas permissões empresariais do MEI. A classificação também não substitui o recolhimento de Imposto de Renda, INSS, ISS ou outras obrigações que continuem aplicáveis à pessoa física.
Como funciona para motoristas e entregadores de aplicativo#
Para motoristas e entregadores que trabalham por intermédio de aplicativos, o § 10 do art. 26 da LC nº 214/2025 prevê uma regra específica: somente 25% do valor bruto mensal recebido é computado para a classificação como nanoempreendedor.
Exemplo didático: uma pessoa que recebe R$ 10.000,00 brutos no mês por corridas ou entregas terá R$ 2.500,00 considerados para essa verificação. Isso não significa que os outros 75% desapareçam para todos os tributos ou declarações; o percentual é uma regra específica da classificação para IBS e CBS.
Quais receitas devem ser analisadas#
A análise não deve olhar apenas um recebimento isolado. É necessário mapear as operações realizadas pela pessoa física, somar as receitas relacionadas à atividade e verificar regras especiais. Também deve ser conferido se a pessoa já é optante pelo MEI, porque a opção impede o enquadramento simultâneo nessa hipótese de nanoempreendedor.
Quem possui mais de uma fonte de receita profissional (por exemplo, consultas, aulas particulares e serviços digitais) deve evitar calcular cada atividade separadamente sem antes verificar como a legislação determina a consolidação.
O nanoempreendedor paga IBS e CBS#
Em regra, o nanoempreendedor não é contribuinte desses dois tributos. Isso reduz a complexidade da apuração para atividades muito pequenas, mas não significa isenção geral de todos os impostos nem dispensa automática de toda obrigação acessória.
Imposto de Renda da pessoa física, contribuição previdenciária, ISS e obrigações municipais continuam dependendo das regras próprias. O benefício criado pela LC nº 214/2025 está delimitado ao tratamento do IBS e da CBS.
Nanoempreendedor precisa de CNPJ para IBS e CBS?#
Não durante a dispensa atualmente vigente. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ prevista para essa finalidade no IBS e na CBS. A medida produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Também não transforma a pessoa física em empresa nem elimina, por si só, cadastros municipais, profissionais ou outras inscrições exigidas por legislação diferente.
Para entender por que esse cadastro não deve ser confundido com abertura de empresa, consulte o guia sobre o CNPJ para autônomos na Reforma Tributária.
Nanoempreendedor precisa emitir documento fiscal de IBS e CBS?#
O mesmo Ato Conjunto nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2028, salvo se houver opção pelo regime regular desses tributos.
A dispensa tem escopo específico. Ela não significa isenção automática de obrigações de Imposto de Renda, INSS, ISS, cadastros locais ou exigências contratuais de clientes que continuem aplicáveis.
Fonte oficial: CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 e dispensas do nanoempreendedor.
Quando pode ser melhor abrir MEI ou empresa#
Mesmo quando a pessoa se enquadra como nanoempreendedora, a formalização pode ser útil para emitir notas, contratar, separar patrimônio e conta bancária, acessar clientes empresariais ou organizar a previdência. A decisão não deve ser tomada apenas pelo limite de receita.
Antes de escolher, verifique:
- se a atividade é permitida ao MEI;
- quanto é pago de IRPF, INSS e ISS como pessoa física;
- se os clientes exigem CNPJ empresarial e nota fiscal;
- se existe conselho profissional ou licença específica;
- se a receita tende a ultrapassar o limite durante o ano;
- se uma microempresa no Simples Nacional oferece carga menor.
Checklist para verificar o enquadramento#
- Confirme o limite anual vigente do MEI.
- Calcule 50% desse valor e observe que a receita deve ser inferior ao resultado.
- Some as receitas da atividade econômica da pessoa física.
- Verifique se existe regra específica, como a dos aplicativos.
- Confirme que a pessoa não optou pelo MEI.
- Analise os demais tributos e obrigações fora do IBS e da CBS.
- Acompanhe o sistema cadastral e os atos sobre documentos fiscais para 2027.
Conclusão#
O nanoempreendedor é uma proteção importante para atividades de receita muito pequena, mas não funciona como uma “versão menor do MEI”. Ele continua sendo pessoa física e possui tratamento específico no IBS e na CBS. Até 31 de dezembro de 2028, a regra vigente dispensa a inscrição no CNPJ e os documentos fiscais eletrônicos previstos para esses tributos, salvo opção pelo regime regular.
A Kontymax pode comparar pessoa física, nanoempreendedor, MEI e microempresa e indicar quando a formalização traz vantagem. Se o limite atual do MEI também é relevante para sua decisão, acompanhe o artigo sobre o projeto de atualização do teto do MEI.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do nanoempreendedor?+
A receita bruta anual deve ser inferior a 50% do limite vigente do MEI. Com o teto atual de R$ 81 mil, a referência é receita inferior a R$ 40.500,00 no ano.
Quem fatura exatamente R$ 40.500 é nanoempreendedor?+
Pela redação atual da LC nº 214/2025, o valor precisa ser inferior a 50% do limite do MEI. Portanto, exatamente R$ 40.500,00 não atende ao critério quando o teto do MEI é R$ 81 mil.
Nanoempreendedor é MEI?+
Não. Nanoempreendedor é uma classificação da pessoa física para fins de IBS e CBS. MEI é um empresário formalizado, com CNPJ empresarial, DAS mensal e regras próprias.
Nanoempreendedor paga IBS e CBS?+
Em regra, não é contribuinte regular desses tributos. Isso não representa isenção de IRPF, INSS, ISS ou outras obrigações aplicáveis à pessoa física.
Como calcular para motorista ou entregador de aplicativo?+
A LC nº 214/2025 determina que apenas 25% do valor bruto mensal recebido por intermédio de aplicativos seja computado para a classificação como nanoempreendedor.
Nanoempreendedor terá CNPJ?+
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, o nanoempreendedor fica dispensado da inscrição no CNPJ prevista para IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028, salvo se optar pelo regime regular desses tributos.
Nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?+
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2028, salvo opção pelo regime regular. Outras obrigações fiscais ou locais devem ser analisadas separadamente.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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