Comércio e Varejo
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Para uma empresa que compra mercadorias para revenda, o ponto de partida do Simples Nacional é objetivo: a Receita Federal orienta que as receitas de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I. O erro começa quando isso é interpretado como se toda venda pudesse ser lançada no PGDAS-D da mesma forma.
O Anexo I não elimina a segregação#
O Simples Nacional reúne tributos em uma apuração única, mas o sistema precisa receber as receitas com o tratamento correspondente à operação. Produtos sujeitos a regras específicas, devoluções, cancelamentos e outras situações não devem ser misturados sem análise.
Na prática, a empresa precisa conseguir responder de onde veio o faturamento do mês e como cada parcela foi classificada. Isso é particularmente importante quando o mix de produtos cresce ou quando o sistema de gestão possui configurações fiscais antigas.
Onde o ICMS entra nessa rotina#
O ICMS faz parte da realidade do comércio e o tratamento depende da mercadoria e da operação. Por isso, o cadastro do item, sua classificação fiscal e a forma de emissão do documento precisam permanecer coerentes com a escrituração.
Não é seguro definir o tratamento apenas olhando o nome comercial do produto. NCM, origem, destino, documento fiscal e regras estaduais precisam ser considerados quando aplicáveis.
Erros que costumam aparecer no fechamento#
- receitas lançadas em uma única segregação no PGDAS-D;
- produto cadastrado com classificação que não representa a mercadoria vendida;
- devoluções tratadas como simples redução manual de faturamento;
- diferença entre total emitido no sistema e receita levada para a apuração;
- mudança de canal de venda sem revisão da configuração fiscal.
Como revisar antes da próxima guia#
- listar as fontes de faturamento do mês;
- conferir documentos emitidos e cancelados;
- revisar os principais grupos de produtos e o cadastro fiscal;
- conferir a segregação usada no PGDAS-D;
- documentar os ajustes para que o problema não se repita.
Fontes oficiais#
O Perguntas e Respostas do Simples Nacional informa que as atividades de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I. A Resolução CGSN nº 140/2018 reúne as regras de apuração e segregação.
Quando a empresa já precisa de acompanhamento recorrente#
Se o problema não é uma dúvida pontual, mas fechar todos os meses com venda, documento fiscal, estoque e recebimento coerentes, veja nossa página de contabilidade para comércio e varejo.
Perguntas frequentes
Comércio no Simples Nacional usa qual anexo?+
A Receita Federal orienta que as receitas de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I do Simples Nacional.
Todas as vendas podem ser lançadas da mesma forma no PGDAS-D?+
Não necessariamente. A receita precisa ser segregada conforme o tratamento aplicável à operação e à mercadoria.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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