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SERO: como funciona a regularização de obra na Receita Federal

Equipe Kontymax 3 min de leitura
SERO: como funciona a regularização de obra na Receita Federal

O SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras — é o sistema da Receita Federal em que a obra é declarada e o INSS da construção é apurado. Em vigor desde 2021, ele substituiu a antiga DISO (Declaração e Informação Sobre Obra) e o ARO, unificando no e-CAC um processo que antes exigia atendimento presencial.

Quem precisa declarar no SERO

O responsável pela obra inscrita no CNO — pessoa física que construiu ou reformou, empresa dona da obra ou construtora por empreitada total — sempre que precisar regularizar a construção e emitir a CND da obra, normalmente para averbação, venda ou financiamento.

O que é informado na declaração

  • Dados da obra: número do CNO, endereço, áreas (principal e complementares), destinação e categoria da construção.
  • Período de execução: datas de início e conclusão — informação decisiva para a análise de decadência em obras antigas.
  • Mão de obra utilizada: notas fiscais de empreiteiras com retenção de INSS e remunerações já declaradas, que abatem o valor apurado.

Como o INSS da obra é calculado

Na aferição indireta — o caminho mais comum para pessoa física — o sistema estima a remuneração da mão de obra empregada a partir da área construída, da destinação, do tipo e do padrão da obra, e aplica sobre ela as contribuições previdenciárias. Empresas com escrituração contábil regular podem ter a obra aferida pela contabilidade, geralmente com resultado mais preciso. Detalhamos os fatores e as formas legais de reduzir o valor no artigo sobre aferição de obra pelo INSS.

"Depois de transmitida, a declaração do SERO gera débito na DCTFWeb. Por isso a hora de planejar — abatimentos, decadência, enquadramento — é antes do envio, não depois."

Da declaração à CND: o fluxo completo

  • 01. Declaração transmitida: o SERO envia a apuração para a DCTFWeb Aferição de Obras.
  • 02. Emissão do DARF: o débito apurado é pago em DARF numerado gerado na própria DCTFWeb.
  • 03. Certidão liberada: com o débito quitado ou inexistente, a CND vinculada ao CNO é emitida no site da Receita.

Ainda existe DISO?

Não. Quem procura por "DISO" hoje encontra o SERO: declarações de obra são feitas exclusivamente pelo novo sistema. Processos iniciados na época da DISO e não concluídos precisam ser refeitos no SERO.

Conclusão

O SERO simplificou o acesso, mas não o conteúdo: a declaração continua sendo uma apuração tributária, em que cada campo afeta o INSS a pagar. A Kontymax faz o diagnóstico prévio, a declaração e o acompanhamento até a certidão — conheça o serviço de regularização de obra.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

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