Resposta rápida
A aferição não deve ser tratada apenas como um cálculo final. O resultado depende dos dados e características informados para a obra e precisa ser conferido com a documentação real.
Quer conferir o INSS e a aferição da sua obra?
A unidade de Torres pode revisar cadastro, metragem, características, documentos e resultado da aferição antes das etapas finais da regularização.
Antes de aceitar o resultado, confira 3 pontos
Cadastro e metragem
CNO, área e características da obra precisam refletir a construção real.
Documentos e períodos
Organize documentos que sustentem datas, serviços, mão de obra e demais informações utilizadas.
Caminho até a certidão
Depois da aferição, confirme declarações, pagamentos e pendências que ainda impedem a CND.
Atualizado em 29/08/2026: este guia foi revisado com base nas orientações atuais da Receita Federal sobre o Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
O que é aferição de obra?
A Receita Federal define a aferição como uma avaliação da obra para apurar as contribuições sociais devidas em razão, principalmente, do uso de mão de obra na construção civil. O procedimento é realizado no Sero e integra o processo de regularização necessário para chegar à certidão da obra.
Na prática, a sequência costuma ser:
- CNO: a obra precisa estar cadastrada.
- Sero: são informados os dados necessários à aferição.
- Memória de cálculo: o sistema apresenta o resultado da aferição.
- DCTFWeb Aferição de Obras: a declaração é gerada e transmitida ao concluir.
- DARF: é emitido quando houver valores a pagar.
- Certidão: depois de regularizada a situação, segue-se para a emissão da certidão da obra.
Se você ainda está na etapa anterior, consulte o guia sobre CNO da obra. Para visualizar o processo completo, veja também a página de regularização de obra.
Quem precisa fazer a aferição de obra?
A aferição faz parte da regularização das obras de construção civil perante a Receita Federal. A forma utilizada depende de quem é o responsável e, no caso de pessoa jurídica, da existência ou não de contabilidade regular.
| Responsável pela obra | Forma de regularização no Sero |
|---|---|
| Pessoa física | Aferição indireta |
| Pessoa jurídica sem contabilidade regular | Aferição indireta |
| Pessoa jurídica com contabilidade regular | Pode optar pela aferição por contabilidade regular, se cumprir os requisitos |
Aferição indireta e contabilidade regular: qual é a diferença?
Na aferição indireta, o sistema calcula a remuneração da mão de obra a partir das informações da obra e das regras do Sero. É o caminho obrigatório para pessoa física e também para pessoa jurídica que não possua contabilidade regular.
A aferição por contabilidade regular é uma opção exclusiva de pessoa jurídica. Para utilizá-la, a empresa precisa manter a escrituração exigida em dia, com os registros da obra e as declarações correspondentes. A Receita informa que, quando a aferição é concluída por contabilidade regular, a memória de cálculo fica com valor a pagar zerado e o Sero não emite DARF.
Isso não significa que basta possuir CNPJ. A escolha pressupõe escrituração contábil regular da obra, com livros Diário e Razão ou ECD e as demais condições previstas pela Receita.
Como fazer a aferição de obra no SERO: passo a passo
O fluxo oficial começa no Sero, disponível no e-CAC. Em linhas gerais:
- Acesse o Sero e clique em Aferir obra.
- Escolha a obra pelo número do CNO.
- Confira se os dados cadastrais do CNO estão corretos.
- Se o responsável for pessoa jurídica, informe se existe contabilidade regular e, quando aplicável, os dados do contador.
- Informe se a aferição corresponde à obra completa ou apenas a parte dela.
- Informe ou confira as características e a área que será aferida.
- Registre eventual área anteriormente regularizada por DISO/ARO, quando houver.
- Confira os créditos de remuneração da mão de obra que podem ser aproveitados.
- Quando a situação permitir, inclua as notas fiscais específicas de pré-moldados ou pré-fabricados previstas pelo Sero.
- Revise a memória de cálculo antes de concluir.
- Clique em Concluir e enviar DCTF para transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras.
A Receita recomenda ter em mãos documentos como alvará, habite-se e as declarações de remuneração dos trabalhadores apresentadas durante a execução da obra.
Como é calculado o INSS da obra na aferição indireta?
O termo “INSS da obra” é usado no dia a dia para se referir às contribuições sociais apuradas na regularização. Na aferição indireta de uma edificação, o Sero considera informações como área, destinação, categoria e tipo da obra, além do período e de outros dados informados na aferição.
Por isso, não existe um percentual único que possa ser aplicado ao valor total gasto na construção para chegar ao resultado. O cálculo depende das características declaradas e dos créditos reconhecidos no processo.
Antes de transmitir a DCTFWeb, é importante conferir se CNO, área, datas, tipo de aferição e informações da mão de obra estão consistentes. Depois da conclusão, uma eventual retificação pode exigir etapas adicionais, principalmente se a certidão já tiver sido emitida.
Quais créditos podem reduzir o valor apurado?
É importante diferenciar créditos efetivamente previstos no Sero de uma ideia genérica de “abater notas fiscais”. A Receita informa que a etapa de créditos pode considerar remuneração de mão de obra declarada em GFIP ou eSocial, conforme a situação. Alguns valores são carregados pelo sistema e, se estiverem incorretos, podem exigir correção na declaração de origem.
O Sero também possui uma etapa específica para notas fiscais de materiais pré-moldados ou pré-fabricados utilizados na estrutura predial ou nas paredes externas, em hipóteses previstas para obras cadastradas como alvenaria.
Nota fiscal de material não é sinônimo de abatimento automático do INSS da obra. O tratamento depende da natureza do crédito e das hipóteses admitidas pelo Sero.
Obra com mais de 5 anos paga INSS? Entenda a decadência
A Receita Federal trata como decadentes os períodos em que já se esgotou o prazo para constituição das contribuições sociais. O reconhecimento é feito pelo próprio Sero com base nas datas informadas e comprovadas quando exigido.
Uma obra antiga pode estar:
- integralmente em período decadente: o sistema reconhece a decadência do período correspondente;
- parcialmente em período decadente: o cálculo pode alcançar somente a parcela da mão de obra correspondente aos meses não decadentes.
Por isso, “obra com mais de cinco anos não paga INSS” é uma simplificação que pode levar a erro. A data de início, a data final do período de aferição e os documentos capazes de demonstrar quando a construção foi executada são decisivos.
Quanto custa a aferição de obra?
Não existe um valor padrão de contribuição para todas as obras. O resultado depende das características da construção, do período, da forma de aferição e dos créditos aproveitados. Duas obras com a mesma metragem podem chegar a resultados diferentes quando possuem destinação, categoria, tipo, período ou histórico de mão de obra distintos.
Se o objetivo é estimar o valor antes da transmissão, o ponto mais importante não é aplicar uma porcentagem genérica: é revisar os dados que efetivamente alimentarão o Sero e conferir a memória de cálculo antes de concluir.
O que acontece depois de concluir a aferição?
Depois da conferência da memória de cálculo, a conclusão da aferição gera a DCTFWeb Aferição de Obras. Quando houver valor devido, o Sero permite gerar o DARF para pagamento.
Se o responsável optar por parcelar, a Receita informa que a negociação do parcelamento ocorre somente após o vencimento, com acréscimo de multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic. A situação da certidão dependerá da existência ou não de pendências e da condição dos débitos.
Para essa etapa, consulte como funciona o parcelamento depois do Sero e a diferença entre CND e certidão positiva com efeitos de negativa de obra.
Checklist antes de transmitir a DCTFWeb da aferição
- Confirmar se o CNO corresponde à obra correta.
- Conferir área, destinação, categoria, tipo e período da obra.
- Verificar se a aferição será total ou parcial.
- Revisar se existe área anteriormente regularizada por DISO/ARO.
- Conferir remunerações e créditos informados em GFIP/eSocial.
- Verificar se há hipótese de notas fiscais de pré-moldados ou pré-fabricados.
- Analisar o período decadente e a documentação que sustenta as datas.
- Se o responsável for PJ, confirmar se os requisitos de contabilidade regular estão realmente preenchidos antes de selecionar essa opção.
- Revisar a memória de cálculo antes de concluir e enviar a DCTFWeb.
Precisa conferir a aferição antes de concluir?
A página de regularização de obra da Kontymax concentra o atendimento para análise de CNO, Sero, período da construção, documentação e caminho até a certidão. O atendimento deste núcleo é direcionado à unidade de Torres.
Analisar a regularização da minha obra
Fontes oficiais
- Receita Federal: Aferição de Obras (Sero)
- Receita Federal: Como regularizar minha obra
- Receita Federal: Como regularizar por contabilidade regular
- Receita Federal: Como regularizar uma construção antiga
A obra pertence a uma construtora ou empresa com projetos recorrentes?
Regularizar a obra é uma etapa específica. Se a necessidade também envolve CNOs em andamento, folha, retenções, EFD-Reinf, DCTFWeb e custos por projeto, conheça a contabilidade para construtoras.
Perguntas frequentes
O que é aferição de obra?+
É o procedimento realizado no Sero da Receita Federal para calcular as contribuições sociais devidas em razão da mão de obra utilizada na construção, reforma ou demolição e avançar na regularização da obra.
Como fazer a aferição de obra no SERO?+
A obra precisa estar cadastrada no CNO. Depois, no Sero, o responsável seleciona Aferir obra, confere o cadastro, informa os dados da aferição, revisa créditos e características, confere a memória de cálculo e conclui enviando a DCTFWeb Aferição de Obras.
Pessoa física pode usar contabilidade regular na aferição?+
Não. A Receita Federal informa que a opção por contabilidade regular é exclusiva de pessoa jurídica. Pessoa física realiza a regularização por aferição indireta.
Notas fiscais de materiais reduzem o INSS da obra?+
Não de forma genérica. O Sero prevê créditos de remuneração declarada em GFIP ou eSocial e uma etapa específica para notas de pré-moldados ou pré-fabricados em hipóteses determinadas. Qualquer nota de material não gera abatimento automático.
Obra com mais de 5 anos paga INSS?+
O Sero reconhece os períodos alcançados pela decadência conforme as datas da obra. Se parte da execução estiver em período não decadente, o cálculo pode alcançar essa parcela. As datas e a documentação de comprovação precisam ser analisadas.
O que acontece depois da aferição?+
Ao concluir a aferição é gerada a DCTFWeb Aferição de Obras. Havendo valor a pagar, é possível emitir o DARF. Depois da regularização dos débitos e das demais pendências, segue-se para a certidão da obra.
É possível parcelar o valor apurado no SERO?+
Sim. A Receita Federal informa que o parcelamento somente pode ser negociado após o vencimento, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic.
Qual é a diferença entre CNO e aferição de obra?+
O CNO é o cadastro da obra. A aferição é o procedimento realizado depois, no Sero, para calcular e declarar as contribuições sociais e avançar até a regularização e a certidão.