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Regularização de obra

Aferição de obra: o que é, como funciona no SERO e como é calculado o INSS

Entenda o que é a aferição de obra, quem precisa fazer, como funciona no SERO, quais dados entram no cálculo e o que acontece até a emissão da certidão.

Equipe Kontymax 8 min de leitura

Resposta rápida

A aferição não deve ser tratada apenas como um cálculo final. O resultado depende dos dados e características informados para a obra e precisa ser conferido com a documentação real.

Quer conferir o INSS e a aferição da sua obra?

A unidade de Torres pode revisar cadastro, metragem, características, documentos e resultado da aferição antes das etapas finais da regularização.

Antes de aceitar o resultado, confira 3 pontos

01

Cadastro e metragem

CNO, área e características da obra precisam refletir a construção real.

02

Documentos e períodos

Organize documentos que sustentem datas, serviços, mão de obra e demais informações utilizadas.

03

Caminho até a certidão

Depois da aferição, confirme declarações, pagamentos e pendências que ainda impedem a CND.

Atualizado em 29/08/2026: este guia foi revisado com base nas orientações atuais da Receita Federal sobre o Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).

O que é aferição de obra?

A Receita Federal define a aferição como uma avaliação da obra para apurar as contribuições sociais devidas em razão, principalmente, do uso de mão de obra na construção civil. O procedimento é realizado no Sero e integra o processo de regularização necessário para chegar à certidão da obra.

Na prática, a sequência costuma ser:

  1. CNO: a obra precisa estar cadastrada.
  2. Sero: são informados os dados necessários à aferição.
  3. Memória de cálculo: o sistema apresenta o resultado da aferição.
  4. DCTFWeb Aferição de Obras: a declaração é gerada e transmitida ao concluir.
  5. DARF: é emitido quando houver valores a pagar.
  6. Certidão: depois de regularizada a situação, segue-se para a emissão da certidão da obra.

Se você ainda está na etapa anterior, consulte o guia sobre CNO da obra. Para visualizar o processo completo, veja também a página de regularização de obra.

Quem precisa fazer a aferição de obra?

A aferição faz parte da regularização das obras de construção civil perante a Receita Federal. A forma utilizada depende de quem é o responsável e, no caso de pessoa jurídica, da existência ou não de contabilidade regular.

Responsável pela obra Forma de regularização no Sero
Pessoa física Aferição indireta
Pessoa jurídica sem contabilidade regular Aferição indireta
Pessoa jurídica com contabilidade regular Pode optar pela aferição por contabilidade regular, se cumprir os requisitos

Aferição indireta e contabilidade regular: qual é a diferença?

Na aferição indireta, o sistema calcula a remuneração da mão de obra a partir das informações da obra e das regras do Sero. É o caminho obrigatório para pessoa física e também para pessoa jurídica que não possua contabilidade regular.

A aferição por contabilidade regular é uma opção exclusiva de pessoa jurídica. Para utilizá-la, a empresa precisa manter a escrituração exigida em dia, com os registros da obra e as declarações correspondentes. A Receita informa que, quando a aferição é concluída por contabilidade regular, a memória de cálculo fica com valor a pagar zerado e o Sero não emite DARF.

Isso não significa que basta possuir CNPJ. A escolha pressupõe escrituração contábil regular da obra, com livros Diário e Razão ou ECD e as demais condições previstas pela Receita.

Como fazer a aferição de obra no SERO: passo a passo

O fluxo oficial começa no Sero, disponível no e-CAC. Em linhas gerais:

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra.
  2. Escolha a obra pelo número do CNO.
  3. Confira se os dados cadastrais do CNO estão corretos.
  4. Se o responsável for pessoa jurídica, informe se existe contabilidade regular e, quando aplicável, os dados do contador.
  5. Informe se a aferição corresponde à obra completa ou apenas a parte dela.
  6. Informe ou confira as características e a área que será aferida.
  7. Registre eventual área anteriormente regularizada por DISO/ARO, quando houver.
  8. Confira os créditos de remuneração da mão de obra que podem ser aproveitados.
  9. Quando a situação permitir, inclua as notas fiscais específicas de pré-moldados ou pré-fabricados previstas pelo Sero.
  10. Revise a memória de cálculo antes de concluir.
  11. Clique em Concluir e enviar DCTF para transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras.

A Receita recomenda ter em mãos documentos como alvará, habite-se e as declarações de remuneração dos trabalhadores apresentadas durante a execução da obra.

Como é calculado o INSS da obra na aferição indireta?

O termo “INSS da obra” é usado no dia a dia para se referir às contribuições sociais apuradas na regularização. Na aferição indireta de uma edificação, o Sero considera informações como área, destinação, categoria e tipo da obra, além do período e de outros dados informados na aferição.

Por isso, não existe um percentual único que possa ser aplicado ao valor total gasto na construção para chegar ao resultado. O cálculo depende das características declaradas e dos créditos reconhecidos no processo.

Antes de transmitir a DCTFWeb, é importante conferir se CNO, área, datas, tipo de aferição e informações da mão de obra estão consistentes. Depois da conclusão, uma eventual retificação pode exigir etapas adicionais, principalmente se a certidão já tiver sido emitida.

Quais créditos podem reduzir o valor apurado?

É importante diferenciar créditos efetivamente previstos no Sero de uma ideia genérica de “abater notas fiscais”. A Receita informa que a etapa de créditos pode considerar remuneração de mão de obra declarada em GFIP ou eSocial, conforme a situação. Alguns valores são carregados pelo sistema e, se estiverem incorretos, podem exigir correção na declaração de origem.

O Sero também possui uma etapa específica para notas fiscais de materiais pré-moldados ou pré-fabricados utilizados na estrutura predial ou nas paredes externas, em hipóteses previstas para obras cadastradas como alvenaria.

Nota fiscal de material não é sinônimo de abatimento automático do INSS da obra. O tratamento depende da natureza do crédito e das hipóteses admitidas pelo Sero.

Obra com mais de 5 anos paga INSS? Entenda a decadência

A Receita Federal trata como decadentes os períodos em que já se esgotou o prazo para constituição das contribuições sociais. O reconhecimento é feito pelo próprio Sero com base nas datas informadas e comprovadas quando exigido.

Uma obra antiga pode estar:

  • integralmente em período decadente: o sistema reconhece a decadência do período correspondente;
  • parcialmente em período decadente: o cálculo pode alcançar somente a parcela da mão de obra correspondente aos meses não decadentes.

Por isso, “obra com mais de cinco anos não paga INSS” é uma simplificação que pode levar a erro. A data de início, a data final do período de aferição e os documentos capazes de demonstrar quando a construção foi executada são decisivos.

Quanto custa a aferição de obra?

Não existe um valor padrão de contribuição para todas as obras. O resultado depende das características da construção, do período, da forma de aferição e dos créditos aproveitados. Duas obras com a mesma metragem podem chegar a resultados diferentes quando possuem destinação, categoria, tipo, período ou histórico de mão de obra distintos.

Se o objetivo é estimar o valor antes da transmissão, o ponto mais importante não é aplicar uma porcentagem genérica: é revisar os dados que efetivamente alimentarão o Sero e conferir a memória de cálculo antes de concluir.

O que acontece depois de concluir a aferição?

Depois da conferência da memória de cálculo, a conclusão da aferição gera a DCTFWeb Aferição de Obras. Quando houver valor devido, o Sero permite gerar o DARF para pagamento.

Se o responsável optar por parcelar, a Receita informa que a negociação do parcelamento ocorre somente após o vencimento, com acréscimo de multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic. A situação da certidão dependerá da existência ou não de pendências e da condição dos débitos.

Para essa etapa, consulte como funciona o parcelamento depois do Sero e a diferença entre CND e certidão positiva com efeitos de negativa de obra.

Checklist antes de transmitir a DCTFWeb da aferição

  1. Confirmar se o CNO corresponde à obra correta.
  2. Conferir área, destinação, categoria, tipo e período da obra.
  3. Verificar se a aferição será total ou parcial.
  4. Revisar se existe área anteriormente regularizada por DISO/ARO.
  5. Conferir remunerações e créditos informados em GFIP/eSocial.
  6. Verificar se há hipótese de notas fiscais de pré-moldados ou pré-fabricados.
  7. Analisar o período decadente e a documentação que sustenta as datas.
  8. Se o responsável for PJ, confirmar se os requisitos de contabilidade regular estão realmente preenchidos antes de selecionar essa opção.
  9. Revisar a memória de cálculo antes de concluir e enviar a DCTFWeb.

Precisa conferir a aferição antes de concluir?

A página de regularização de obra da Kontymax concentra o atendimento para análise de CNO, Sero, período da construção, documentação e caminho até a certidão. O atendimento deste núcleo é direcionado à unidade de Torres.

Analisar a regularização da minha obra

Fontes oficiais

A obra pertence a uma construtora ou empresa com projetos recorrentes?

Regularizar a obra é uma etapa específica. Se a necessidade também envolve CNOs em andamento, folha, retenções, EFD-Reinf, DCTFWeb e custos por projeto, conheça a contabilidade para construtoras.

Perguntas frequentes

O que é aferição de obra?+

É o procedimento realizado no Sero da Receita Federal para calcular as contribuições sociais devidas em razão da mão de obra utilizada na construção, reforma ou demolição e avançar na regularização da obra.

Como fazer a aferição de obra no SERO?+

A obra precisa estar cadastrada no CNO. Depois, no Sero, o responsável seleciona Aferir obra, confere o cadastro, informa os dados da aferição, revisa créditos e características, confere a memória de cálculo e conclui enviando a DCTFWeb Aferição de Obras.

Pessoa física pode usar contabilidade regular na aferição?+

Não. A Receita Federal informa que a opção por contabilidade regular é exclusiva de pessoa jurídica. Pessoa física realiza a regularização por aferição indireta.

Notas fiscais de materiais reduzem o INSS da obra?+

Não de forma genérica. O Sero prevê créditos de remuneração declarada em GFIP ou eSocial e uma etapa específica para notas de pré-moldados ou pré-fabricados em hipóteses determinadas. Qualquer nota de material não gera abatimento automático.

Obra com mais de 5 anos paga INSS?+

O Sero reconhece os períodos alcançados pela decadência conforme as datas da obra. Se parte da execução estiver em período não decadente, o cálculo pode alcançar essa parcela. As datas e a documentação de comprovação precisam ser analisadas.

O que acontece depois da aferição?+

Ao concluir a aferição é gerada a DCTFWeb Aferição de Obras. Havendo valor a pagar, é possível emitir o DARF. Depois da regularização dos débitos e das demais pendências, segue-se para a certidão da obra.

É possível parcelar o valor apurado no SERO?+

Sim. A Receita Federal informa que o parcelamento somente pode ser negociado após o vencimento, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic.

Qual é a diferença entre CNO e aferição de obra?+

O CNO é o cadastro da obra. A aferição é o procedimento realizado depois, no Sero, para calcular e declarar as contribuições sociais e avançar até a regularização e a certidão.