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Regularização de obra

CNO – Cadastro Nacional de Obras: o que é e como inscrever sua obra

O CNO substituiu a matrícula CEI e é o primeiro passo de qualquer regularização de obra. Saiba quem precisa se inscrever, o prazo e como registrar até construções antigas.

Equipe Kontymax 3 min de leitura

Resposta rápida

O CNO é o cadastro que identifica a obra perante a Receita Federal. Dados incorretos de responsável, endereço, datas ou características podem afetar as etapas seguintes da regularização.

Precisa abrir, corrigir ou regularizar o CNO da obra?

A unidade de Torres pode analisar cadastro, responsável, datas e documentação antes das etapas de SERO, INSS e CND.

Antes de avançar, confira 3 pontos

01

Quem é o responsável pela obra?

O cadastro precisa refletir corretamente o responsável e a vinculação com a construção.

02

Datas e características estão corretas?

Início, endereço, área e demais dados precisam ser coerentes com a documentação da obra.

03

Qual é a próxima etapa?

Depois do CNO, a regularização pode envolver SERO, aferição, DCTFWeb e emissão da CND.

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro de toda obra de construção civil na Receita Federal. Ele substituiu a antiga matrícula CEI de obras em 2019 e é o ponto de partida obrigatório de qualquer regularização: sem o CNO não há declaração no SERO, não há apuração do INSS e não há CND para averbar o imóvel.

Quem é obrigado a inscrever a obra no CNO

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obra de construção civil sujeita à contribuição previdenciária: o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou a construtora contratada por empreitada total. Reformas que alteram área construída também entram na regra.

Qual o prazo de inscrição

A inscrição deve ser feita até 30 dias após o início da obra. Na prática, porém, muitas construções antigas nunca foram registradas, e isso não impede a regularização: o CNO aceita inscrição com data retroativa.

Como inscrever: passo a passo

  1. Acesse o e-CAC: o cadastro é feito no portal da Receita Federal, com conta gov.br, na opção Cadastros → CNO.
  2. Informe o responsável: CPF ou CNPJ de quem responde pela obra. É a ele que o débito previdenciário ficará vinculado.
  3. Descreva a obra: endereço, área total construída, destinação (residencial, comercial, mista), tipo de construção e datas de início e conclusão.
  4. Guarde o número do CNO: ele será usado na declaração do SERO, na DCTFWeb e na emissão da certidão.

A área, as datas e a destinação declaradas no CNO alimentam o cálculo do INSS da obra. Um dado impreciso nessa etapa resulta em imposto apurado a maior ou em exigências na emissão da certidão.

CNO de obra antiga: e se a obra tinha matrícula CEI?

As matrículas CEI de obras abertas até 2019 foram migradas automaticamente para o CNO, mantendo o histórico. Já as obras antigas que nunca tiveram CEI devem ser inscritas agora, com as datas reais de início e conclusão. Essa informação permite analisar a decadência das contribuições em construções com mais de 5 anos, que em determinados casos elimina o valor a pagar. Explicamos esse cálculo no artigo sobre aferição de obra pelo INSS.

Erros comuns que travam a regularização

  • Área divergente: CNO com metragem diferente do projeto, do IPTU ou do habite-se gera exigência na hora da certidão.
  • Responsável errado: inscrever no CPF de quem não é o dono da obra desloca o débito para a pessoa errada.
  • Datas estimadas sem critério: antecipar ou postergar a conclusão sem documentos de prova compromete a análise de decadência.

Conclusão

O procedimento de inscrição no CNO é simples, mas as informações declaradas nele determinam o custo e o andamento de toda a regularização. Se você precisa registrar uma obra nova ou regularizar uma construção antiga, conheça o serviço de regularização de obra da Kontymax, que abrange o CNO, o SERO e a emissão da CND.

Perguntas frequentes

O que é CNO?+

CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras, o registro de toda obra de construção civil na Receita Federal. Ele substituiu a antiga matrícula CEI de obras em 2019 e é o cadastro que dá início à declaração no SERO e, depois, à emissão da CND para averbar o imóvel.

CNO e CEI são a mesma coisa?+

Não exatamente. O CEI era o cadastro antigo de obras na Receita Federal; o CNO é o cadastro atual que o substituiu em 2019. Matrículas CEI abertas até essa data foram migradas automaticamente para o CNO, mantendo o histórico da obra.

O CNO de obra é obrigatório?+

Sim. Toda obra de construção civil sujeita à contribuição previdenciária precisa estar inscrita no CNO, seja para pessoa física, dona do imóvel, seja para empresas e construtoras responsáveis pela obra.

Qual o prazo para inscrever o CNO?+

A inscrição deve ser feita em até 30 dias após o início da obra. Construções antigas que nunca foram registradas também podem ser inscritas agora, com data retroativa, sem impedir a regularização.

Como faço a matrícula do CNO?+

A inscrição é feita no e-CAC, no portal da Receita Federal, com login gov.br, na opção Cadastros → CNO. É preciso informar o CPF ou CNPJ do responsável, o endereço, a área construída, a destinação e as datas de início e conclusão da obra.