O CNO — Cadastro Nacional de Obras — é o registro de toda obra de construção civil na Receita Federal. Ele substituiu a antiga matrícula CEI de obras em 2019 e é o ponto de partida obrigatório de qualquer regularização: sem o CNO não há declaração no SERO, não há apuração do INSS e não há CND para averbar o imóvel.
Quem é obrigado a inscrever a obra no CNO
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obra de construção civil sujeita à contribuição previdenciária: o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou a construtora contratada por empreitada total. Reformas que alteram área construída também entram na regra.
Qual o prazo de inscrição
A inscrição deve ser feita até 30 dias após o início da obra. Na prática, porém, milhares de construções antigas nunca foram registradas — e isso não impede a regularização: o CNO aceita inscrição com data retroativa.
Como inscrever — passo a passo
- 01. Acesse o e-CAC: o cadastro é feito no portal da Receita Federal, com conta gov.br, na opção Cadastros → CNO.
- 02. Informe o responsável: CPF ou CNPJ de quem responde pela obra — é a ele que o débito previdenciário ficará vinculado.
- 03. Descreva a obra: endereço, área total construída, destinação (residencial, comercial, mista), tipo de construção e datas de início e conclusão.
- 04. Guarde o número do CNO: ele será usado na declaração do SERO, na DCTFWeb e na emissão da certidão.
CNO de obra antiga: e se a obra tinha matrícula CEI?
As matrículas CEI de obras abertas até 2019 foram migradas automaticamente para o CNO, mantendo o histórico. Já as obras antigas que nunca tiveram CEI devem ser inscritas agora, com as datas reais de início e conclusão — é essa informação que permite analisar a decadência das contribuições em construções com mais de 5 anos, muitas vezes zerando o valor a pagar. Explicamos esse cálculo no artigo sobre aferição de obra pelo INSS.
Erros comuns que travam a regularização
- Área divergente: CNO com metragem diferente do projeto, do IPTU ou do habite-se gera exigência na hora da certidão.
- Responsável errado: inscrever no CPF de quem não é o dono da obra desloca o débito para a pessoa errada.
- Datas estimadas sem critério: antecipar ou postergar a conclusão sem documentos de prova compromete a análise de decadência.
Conclusão
O CNO é simples de abrir, mas as informações declaradas nele definem o rumo — e o custo — de toda a regularização. Se você precisa registrar uma obra nova ou regularizar uma construção antiga, conheça o serviço de regularização de obra da Kontymax: cuidamos do CNO, do SERO e da CND de ponta a ponta.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.