Regularização de Empresas
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Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm possibilidades de negociação abertas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 2026. O Edital PGDAU nº 6/2026 reúne modalidades de transação por capacidade de pagamento, pequeno valor, difícil recuperação e dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
Também existe negociação específica para Microempreendedor Individual pelo Edital nº 9/2026, destinada a MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil.
Edital aberto não significa desconto automático. As condições dependem da modalidade, da data de inscrição, do valor do débito, do perfil do contribuinte e, em alguns casos, da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.
O que é uma transação da PGFN#
A transação tributária é uma forma de negociação de débitos que já estão inscritos em dívida ativa e sob administração da PGFN. Ela pode oferecer condições diferentes de um parcelamento convencional, como entrada facilitada, prazo maior e descontos em acréscimos legais nas hipóteses previstas.
As condições não são iguais para todos. Antes de aderir, é necessário identificar quais inscrições entram em cada modalidade e comparar o custo total da negociação.
Quais modalidades estão abertas no Edital nº 6/2026#
- transação conforme a capacidade de pagamento;
- transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Cada modalidade possui requisitos próprios. Uma empresa com várias inscrições pode descobrir que nem todas se enquadram na mesma opção.
Transação conforme a capacidade de pagamento#
Essa modalidade alcança, observadas as demais condições, dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de março de 2026 e valor total consolidado de até R$ 45 milhões.
A capacidade de pagamento é classificada automaticamente pelo sistema em categorias A, B, C ou D. O enquadramento influencia os benefícios que podem ser oferecidos.
Quanto pode ser a entrada#
A página oficial da PGFN prevê entrada facilitada correspondente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, com regras próprias de parcelamento da entrada. Para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos indicados no edital, o número de parcelas da entrada pode ser maior.
E o prazo para pagar o saldo#
Na modalidade por capacidade de pagamento, o saldo pode alcançar até 114 prestações para a maioria dos contribuintes e até 133 prestações para grupos como pessoa física, MEI, ME e EPP, observadas as limitações aplicáveis, inclusive para débitos previdenciários.
O desconto pode chegar a 100% da dívida?#
Não. Esse é um dos pontos que mais geram interpretação errada.
Em determinadas modalidades, a redução pode alcançar até 100% de juros, multas e encargo legal, mas isso não significa eliminar 100% do valor total da dívida. Existem limites globais de redução e o benefício efetivamente disponível depende das condições da inscrição e do contribuinte.
Na transação por capacidade de pagamento, a redução total pode chegar aos limites previstos pela PGFN, inclusive com tratamento diferenciado para determinados grupos. O percentual máximo divulgado nunca deve ser tratado como benefício garantido.
Transação de pequeno valor#
A modalidade de pequeno valor possui outra lógica e pode atender pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desde que os critérios do edital sejam cumpridos.
A PGFN informa que essa modalidade considera dívidas inscritas até 1º de junho de 2025. Para determinadas inscrições de até 60 salários mínimos, existem opções com pagamento à vista ou entrada facilitada de 5% e descontos que variam conforme o prazo escolhido.
Entre as faixas divulgadas para determinadas hipóteses estão:
- até 7 meses: 50% de desconto;
- até 12 meses: 45%;
- até 30 meses: 40%;
- até 55 meses: 30%.
Esses percentuais precisam ser lidos junto com os critérios de elegibilidade. Não se aplicam automaticamente a qualquer dívida ativa.
Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis#
Existe também modalidade destinada a inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis nas situações previstas pela PGFN. Entre as hipóteses oficiais estão determinados débitos antigos, longos períodos de suspensão judicial e situações cadastrais específicas.
O contribuinte não escolhe livremente declarar a própria dívida como irrecuperável. É necessário enquadramento nas regras aplicáveis.
Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança#
O Edital nº 6/2026 também possui modalidade específica para determinadas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. É um cenário mais particular e pode exigir análise do processo, da garantia e dos efeitos jurídicos da adesão.
E o MEI com dívida ativa?#
O Edital nº 9/2026, publicado em 28 de julho, é destinado a MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil. O prazo também termina em 30 de setembro de 2026, às 19h.
A negociação reúne modalidades relacionadas à capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação e pequeno valor. A existência de um edital específico não significa que todo MEI terá o mesmo desconto.
Dívida na Receita Federal e dívida na PGFN são a mesma coisa?#
Não. Um débito pode ainda estar sob cobrança da Receita Federal ou já ter sido inscrito em dívida ativa e encaminhado à PGFN.
Os editais tratados neste artigo se referem a dívidas inscritas em dívida ativa da União. Se o débito ainda não estiver inscrito, a forma de regularização pode ser diferente.
Por isso, o primeiro passo de uma análise não deve ser escolher o parcelamento. Deve ser identificar onde cada débito está e em qual situação de cobrança se encontra.
Como consultar e simular#
As negociações são realizadas pelo Portal REGULARIZE. Um roteiro prático é:
- acessar o REGULARIZE;
- entrar em Negociar Dívida;
- acessar o sistema de negociações;
- simular as opções disponíveis;
- comparar entrada, desconto, prazo e valor das parcelas;
- confirmar a adesão somente depois da análise.
A primeira parcela merece atenção#
Depois da adesão, existem prazos e condições para que a negociação seja aceita e mantida. Não faz sentido aderir apenas para garantir uma condição sem verificar se a empresa possui fluxo financeiro para cumprir o acordo.
O que acontece se o acordo for rescindido#
A rescisão pode levar à perda dos benefícios e à retomada da cobrança do saldo remanescente, além de outras consequências previstas nas regras aplicáveis.
O melhor acordo não é necessariamente o que possui a maior quantidade de parcelas. É aquele que equilibra entrada, custo total e capacidade real de pagamento.
E se a dívida estiver sendo discutida na Justiça?#
A adesão pode exigir providências adicionais quando existe discussão judicial, impugnação ou recurso. Uma empresa nessa situação não deve tratar a transação apenas como decisão financeira. Também é necessário avaliar os efeitos jurídicos da adesão.
Como escolher a melhor modalidade#
- listar todas as inscrições em dívida ativa;
- identificar principal, juros, multas e encargos;
- verificar a data de inscrição de cada débito;
- identificar garantias, parcelamentos e processos judiciais;
- consultar a capacidade de pagamento no REGULARIZE;
- simular as modalidades disponíveis;
- comparar o total a pagar, e não apenas a parcela;
- projetar o impacto mensal no caixa;
- avaliar o risco de inadimplência;
- formalizar a adesão somente depois dessa comparação.
Como a Kontymax pode ajudar#
A Kontymax pode realizar o diagnóstico dos débitos, separar pendências na Receita Federal e na PGFN, identificar modalidades disponíveis e comparar cenários antes da adesão.
Conheça o serviço de regularização de empresas.
Fontes oficiais#
Perguntas frequentes
Até quando posso aderir ao Edital nº 6/2026 da PGFN?+
Até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
Toda dívida federal entra nessa negociação?+
Não. Os editais tratam de débitos inscritos em dívida ativa da União e cada modalidade possui critérios próprios de data, valor, perfil e situação da inscrição.
O desconto da PGFN é de 100% sobre a dívida?+
Não. Em determinadas modalidades pode existir redução de até 100% de juros, multas e encargos, mas isso não significa eliminar 100% do valor total da dívida.
Empresa do Simples Nacional pode aderir?+
Pode haver modalidades aplicáveis a ME e EPP, desde que as inscrições atendam aos requisitos do edital. É necessário consultar as condições efetivamente disponíveis no REGULARIZE.
MEI tem negociação específica em 2026?+
Sim. O Edital nº 9/2026 é destinado a MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil, nas condições previstas pela PGFN.
Dívida que ainda está na Receita Federal pode entrar nesses editais?+
Os editais tratados aqui se referem a débitos já inscritos em dívida ativa da União. Débitos ainda administrados pela Receita Federal possuem outros procedimentos de regularização.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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