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Como abrir empresa para médico (PJ): qual regime tributário avaliar

Publicado em Atualizado em Equipe Kontymax 4 min de leitura

Saúde

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Abrir uma empresa para exercer atividade médica não é apenas obter um CNPJ. A estrutura escolhida afeta registro profissional, emissão de notas, folha, pró-labore e tributação. O melhor regime depende do faturamento, da atividade efetivamente exercida, da folha e da forma como os resultados serão retirados da empresa.

Por que médicos avaliam a atuação por PJ#

Na pessoa física, rendimentos tributáveis podem alcançar as faixas mais altas do IRPF, além das obrigações previdenciárias e municipais aplicáveis. Na pessoa jurídica, o tratamento muda e pode ser mais eficiente em determinados cenários, mas não existe uma alíquota única que sirva para todos os médicos.

No Simples Nacional, determinadas atividades médicas sujeitas ao Fator R podem ficar no Anexo III quando o fator alcança pelo menos 28%, ou no Anexo V quando o requisito não é atendido. A alíquota efetiva varia conforme a receita acumulada e a faixa, portanto os percentuais iniciais de 6% e 15,5% não devem ser usados como custo final automático.

1. Definir corretamente as atividades#

O CNAE deve refletir a atividade real. Consultas, exames, procedimentos e estruturas clínicas podem utilizar códigos diferentes e gerar exigências distintas de licenciamento e tributação.

Entre os códigos recorrentes estão 8630-5/03 para atividade médica ambulatorial restrita a consultas e os códigos 8630-5/01 e 8630-5/02 para atividades ambulatoriais com recursos para exames ou procedimentos. A escolha deve acompanhar o serviço realmente prestado.

2. Escolher a estrutura societária#

O médico que atua sozinho pode utilizar uma sociedade limitada unipessoal quando essa estrutura for adequada ao caso. Havendo mais sócios, a sociedade limitada pode organizar quotas, administração e distribuição de resultados.

A limitação de responsabilidade societária não significa blindagem absoluta do patrimônio pessoal. Garantias, atos irregulares e hipóteses legais de responsabilização precisam ser considerados separadamente.

3. Registrar a pessoa jurídica no CRM#

A empresa que presta serviços médicos deve observar as regras de registro no Conselho Regional de Medicina e de responsabilidade técnica. Ter CNPJ ativo não substitui as exigências profissionais e sanitárias aplicáveis.

4. Simples Nacional e Fator R#

Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita bruta dos 12 meses anteriores influencia a tributação entre Anexo III e Anexo V. Pró-labore integra a análise, mas não deve ser definido apenas para atingir um percentual tributário. Remuneração dos sócios, INSS e custo total precisam ser projetados em conjunto.

5. Quando comparar com Lucro Presumido#

O Lucro Presumido deve entrar na simulação principalmente quando o Fator R não favorece o Simples, o faturamento cresce ou a estrutura possui características específicas. Serviços em geral utilizam presunção de 32%, enquanto determinadas atividades que preencham os requisitos legais para tratamento como serviços hospitalares podem ter bases reduzidas de IRPJ e CSLL.

Essa redução não decorre apenas de possuir uma clínica ou equipamentos. O enquadramento exige análise dos requisitos legais e da atividade efetivamente prestada.

6. Distribuição de lucros mudou em 2026#

Outro ponto que não pode mais ser tratado como isenção irrestrita é a distribuição de resultados. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil, pode haver IRRF de 10% sobre o valor total sujeito à regra.

Por isso, comparar pessoa física e pessoa jurídica em 2026 exige olhar não apenas o DAS ou os tributos da empresa, mas também pró-labore, INSS, resultado contábil e forma de distribuição aos sócios.

Veja os detalhes no guia sobre dividendos no Simples Nacional em 2026.

Passo a passo da abertura#

  1. mapear os serviços que serão prestados;
  2. definir CNAEs e estrutura societária;
  3. registrar o ato societário e obter o CNPJ;
  4. realizar os registros profissionais e licenciamentos aplicáveis;
  5. organizar inscrição municipal, certificado e emissão de NFS-e;
  6. definir pró-labore, rotina contábil e regime tributário com base em simulação.

Conclusão#

A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser feita com dados reais. Para médicos, Fator R, tipo de atendimento, estrutura, folha e distribuição dos resultados podem alterar significativamente a comparação.

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Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

Saúde Médico PJ Abertura de Empresa Simples Nacional

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