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IRRF de investidor não residente: transação permite adesão até 29 de dezembro

Publicado em Equipe Kontymax 2 min de leitura

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A Receita Federal e a PGFN abriram uma transação específica para controvérsias relacionadas ao IRRF incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil. O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 permite adesão até 19h de 29 de dezembro de 2026, horário de Brasília.

A medida é voltada a débitos que estejam vinculados à controvérsia definida no edital e possuam, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo. Podem existir débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme as condições do programa.

Quem pode se beneficiar#

O edital interessa a contribuintes envolvidos em litígios sobre incidência de IRRF em operações com investidores não residentes. Não é um parcelamento genérico de qualquer dívida de imposto de renda.

Quais descontos foram divulgados#

Após o tratamento dos depósitos judiciais eventualmente existentes, o edital prevê descontos conforme o prazo de quitação do saldo remanescente:

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

A Receita também informa possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições do edital, para quitação de parte do saldo remanescente.

O que analisar antes de aderir#

  • se o débito está dentro da controvérsia descrita no edital;
  • se existe discussão administrativa ou judicial ainda não encerrada definitivamente;
  • o efeito da adesão sobre o processo e sobre as teses discutidas;
  • eventuais depósitos judiciais vinculados;
  • capacidade financeira para cumprir o plano escolhido;
  • efeitos contábeis e tributários da utilização de prejuízo fiscal e base negativa.

Fonte oficial#

Receita Federal: Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026.

Próximo passo#

Como a adesão encerra uma controvérsia e envolve efeitos processuais, o contribuinte deve comparar o risco do litígio com o custo efetivo da transação antes de aderir. A análise deve ser feita em conjunto pelas áreas tributária, jurídica e contábil.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para aderir à transação de IRRF de não residentes?+

A adesão pode ser realizada até 19h de 29 de dezembro de 2026, no horário de Brasília.

O desconto de 65% vale para qualquer prazo?+

Não. O percentual varia conforme o número de prestações e as condições do edital. O desconto de 65% corresponde à faixa de até 13 prestações.

Qualquer dívida de IRRF pode entrar?+

Não. A transação é específica para a controvérsia descrita no Edital PGFN/RFB nº 4/2026 e depende dos demais requisitos de elegibilidade.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

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