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A Receita Federal e a PGFN abriram uma transação específica para controvérsias relacionadas ao IRRF incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil. O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 permite adesão até 19h de 29 de dezembro de 2026, horário de Brasília.
A medida é voltada a débitos que estejam vinculados à controvérsia definida no edital e possuam, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo. Podem existir débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme as condições do programa.
Quem pode se beneficiar#
O edital interessa a contribuintes envolvidos em litígios sobre incidência de IRRF em operações com investidores não residentes. Não é um parcelamento genérico de qualquer dívida de imposto de renda.
Quais descontos foram divulgados#
Após o tratamento dos depósitos judiciais eventualmente existentes, o edital prevê descontos conforme o prazo de quitação do saldo remanescente:
| Prazo total | Desconto |
|---|---|
| Até 13 prestações | 65% |
| Até 25 prestações | 55% |
| Até 37 prestações | 45% |
| Até 49 prestações | 35% |
| Até 61 prestações | 25% |
A Receita também informa possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições do edital, para quitação de parte do saldo remanescente.
O que analisar antes de aderir#
- se o débito está dentro da controvérsia descrita no edital;
- se existe discussão administrativa ou judicial ainda não encerrada definitivamente;
- o efeito da adesão sobre o processo e sobre as teses discutidas;
- eventuais depósitos judiciais vinculados;
- capacidade financeira para cumprir o plano escolhido;
- efeitos contábeis e tributários da utilização de prejuízo fiscal e base negativa.
Fonte oficial#
Receita Federal: Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026.
Próximo passo#
Como a adesão encerra uma controvérsia e envolve efeitos processuais, o contribuinte deve comparar o risco do litígio com o custo efetivo da transação antes de aderir. A análise deve ser feita em conjunto pelas áreas tributária, jurídica e contábil.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para aderir à transação de IRRF de não residentes?+
A adesão pode ser realizada até 19h de 29 de dezembro de 2026, no horário de Brasília.
O desconto de 65% vale para qualquer prazo?+
Não. O percentual varia conforme o número de prestações e as condições do edital. O desconto de 65% corresponde à faixa de até 13 prestações.
Qualquer dívida de IRRF pode entrar?+
Não. A transação é específica para a controvérsia descrita no Edital PGFN/RFB nº 4/2026 e depende dos demais requisitos de elegibilidade.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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