Resposta rápida
Se a empresa foi excluída por débitos, ainda pode tentar reingressar no Simples para 2027. O ponto central é eliminar as pendências impeditivas e, quando a exclusão já tiver sido efetivada, solicitar nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Recebeu Termo de Exclusão ou sua empresa já aparece fora do Simples?
A Kontymax pode levantar as pendências, conferir os prazos do Termo e organizar a regularização e o reingresso antes do fim da janela de setembro.
Antes de decidir o que fazer, confirme 3 pontos
A exclusão já foi efetivada?
Confira o Portal do Simples Nacional, a Caixa Postal e a data de ciência do Termo para saber qual procedimento ainda está disponível.
Quais pendências realmente impedem a empresa?
Revise Receita Federal, PGFN, Estado, Município, parcelamentos e situação cadastral — não apenas o débito que originou o primeiro aviso.
Será necessária nova opção em setembro?
Quem regularizou dentro do prazo do Termo normalmente não precisa optar novamente; quem foi efetivamente excluído precisa acompanhar a janela de reingresso.
Empresas do Rio Grande do Sul que permaneceram com débitos não regularizados perante a Receita Estadual precisam conferir imediatamente sua situação no Simples Nacional. Em agosto de 2026, a Receita Estadual está concluindo a rotina anual de exclusão. Para empresas que forem efetivamente excluídas, existe uma nova oportunidade de ingresso no regime para 2027, mas o pedido precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Recebeu Termo de Exclusão, Alerta de Divergência ou encontrou a empresa como excluída? A Kontymax pode levantar as pendências federais, estaduais, municipais e cadastrais, identificar o prazo aplicável e organizar a regularização antes do encerramento da janela de setembro. Conheça o serviço de regularização de empresa.
O que está acontecendo com as empresas do Simples no RS
A Receita Estadual informou em 18 de agosto de 2026 que está concluindo, durante agosto, a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas que continuam com débitos não regularizados perante o Estado.
A exclusão produz reflexos para o ano seguinte. Para 2027, a mudança mais importante é o novo calendário: empresas já constituídas que precisarem ingressar ou reingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação em setembro de 2026, e não mais em janeiro de 2027.
Recebi o Termo de Exclusão: qual é o prazo?
Segundo a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o contribuinte que recebeu Termo de Exclusão por débitos dispõe, contados da ciência registrada na Caixa Postal Eletrônica, de:
- 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato, quando houver fundamento para contestação;
- 90 dias para regularizar os débitos indicados no Termo.
Se a cobrança estiver correta, a prioridade normalmente é identificar como cada débito pode ser regularizado e confirmar se a baixa da pendência foi efetivamente processada. Se a empresa entender que o débito ou a exclusão são indevidos, a análise deve considerar a via de defesa e os documentos que comprovem a situação.
Paguei ou parcelei dentro do prazo. Preciso optar novamente?
De acordo com o FAQ da Receita Estadual, não é necessário realizar nova opção quando a regularização ocorreu dentro do prazo estipulado. Mesmo assim, a própria administração tributária recomenda acompanhar o enquadramento no Portal do Simples Nacional, especialmente durante setembro.
Esse acompanhamento é importante porque a empresa precisa descobrir rapidamente se a exclusão chegou a ser efetivada ou se ainda existe alguma pendência impeditiva em outro ente.
Regularizei fora do prazo e fui excluído. Ainda posso voltar?
Sim. A exclusão por débitos não impede, por si só, o retorno ao Simples Nacional. A empresa poderá solicitar nova opção para 2027 desde que regularize as pendências e cumpra as demais condições legais de ingresso.
Para o ano-calendário de 2027, o pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Não basta quitar apenas a dívida com o Estado
Esse é um dos pontos que mais pode gerar surpresa. A solicitação de ingresso no Simples passa por análise conjunta dos entes envolvidos. Portanto, uma empresa que quitou o débito apontado pela Receita Estadual ainda pode ter a opção impedida por outras pendências.
Antes do pedido, vale conferir pelo menos:
- Receita Federal;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando houver dívida ativa da União;
- Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
- Município onde a empresa possui inscrição ou obrigações;
- situação cadastral da empresa e dos estabelecimentos;
- parcelamentos existentes e eventual inadimplência;
- omissões de declarações que possam gerar restrição.
Como saber se a empresa está com pendência no RS
A Receita Estadual indica diferentes canais para consulta. Entre eles estão o aplicativo Minha Empresa, a consulta de débitos e pagamentos, a Caixa Postal Eletrônica e o Portal e-CAC da Receita Estadual.
No caso do Termo de Exclusão estadual, a lista atualizada de débitos pode ser consultada no e-CAC da Receita Estadual, acessando o vínculo do estabelecimento e a área de restrições e débitos.
Alerta de Divergência é a mesma coisa que Termo de Exclusão?
Não. O Alerta de Divergência funciona como comunicação sobre irregularidade identificada e necessidade de regularização. Já o Termo de Exclusão formaliza o procedimento de exclusão e possui prazos próprios.
Se a empresa recebeu qualquer uma dessas comunicações, o primeiro passo é baixar o documento, identificar a origem da pendência, conferir a data da ciência e não presumir que o simples pagamento de uma guia isolada resolve todo o problema.
Débito no CPF do titular pode causar exclusão?
Em determinadas situações, sim. A Receita Estadual esclarece que, no caso de empresário individual, inclusive MEI, débitos tributários em nome do CPF do titular podem repercutir na regularidade exigida para permanência no Simples Nacional.
Esse tipo de caso merece análise individual porque é necessário identificar a natureza do débito, a forma jurídica da empresa e o ente responsável pela cobrança.
Passo a passo para tentar preservar ou recuperar o Simples em 2027
- confirme a situação atual da empresa no Portal do Simples Nacional;
- consulte a Caixa Postal Eletrônica e identifique Termos de Exclusão ou alertas recebidos;
- anote a data da ciência para calcular os prazos aplicáveis;
- levante todas as pendências federais, estaduais, municipais e cadastrais;
- separe débitos corretos de cobranças que precisam ser contestadas;
- defina a forma de regularização, como pagamento ou parcelamento quando cabível;
- confirme a efetiva baixa das restrições nos sistemas;
- acompanhe o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional;
- se a exclusão tiver sido efetivada, solicite nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026;
- acompanhe os processamentos parciais e corrija impedimentos apontados antes do encerramento do prazo.
O que acontece se a empresa perder setembro?
Para CNPJs já constituídos, a janela de solicitação do Simples para 2027 foi antecipada para setembro de 2026. Isso torna o acompanhamento da exclusão especialmente importante: deixar para descobrir o problema apenas em janeiro pode significar que a empresa perdeu a janela ordinária para ingressar no regime com efeitos desde o início de 2027.
Por isso, uma empresa que recebeu Termo de Exclusão ou possui débitos deve tratar agosto e setembro como meses de revisão e regularização, e não esperar o encerramento do ano.
Quanto pode custar ficar fora do Simples?
O impacto não é igual para todas as empresas. Fora do Simples, a empresa pode ter que migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, com alteração de tributos, obrigações acessórias, retenções, folha e rotina fiscal.
Antes de aceitar a exclusão como inevitável, vale comparar o custo de regularizar as pendências com o impacto tributário e operacional de iniciar 2027 fora do regime. Em alguns casos, a diferença pode ser relevante.
Recebeu um Termo ou já consta como excluído? Faça o diagnóstico antes do prazo
A Kontymax pode organizar uma revisão da situação da empresa para identificar o que efetivamente impede a permanência ou o reingresso no Simples Nacional.
A análise pode envolver:
- consulta da situação no Simples Nacional;
- levantamento de débitos e restrições;
- separação entre Receita Federal, PGFN, Estado e Município;
- revisão de parcelamentos e pendências cadastrais;
- orientação sobre regularização e documentos necessários;
- acompanhamento da baixa das pendências;
- solicitação e acompanhamento do reingresso, quando aplicável;
- simulação de regime tributário para 2027 se o reingresso não for possível.
Se existe risco de exclusão, o momento de verificar é agora. Acesse o serviço de regularização de empresa da Kontymax e fale com a equipe para revisar a situação do CNPJ.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Fui excluído do Simples Nacional por débitos no RS. Posso voltar?+
Sim. A exclusão por débitos não impede o reingresso. Para 2027, a empresa precisa regularizar as pendências impeditivas e solicitar nova opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual é o prazo para regularizar um Termo de Exclusão da Receita Estadual do RS?+
A Receita Estadual informa prazo de 90 dias, contados da ciência do Termo, para regularização dos débitos. A defesa administrativa pode ser apresentada em até 30 dias da ciência, quando houver fundamento para contestação.
Paguei a dívida dentro do prazo. Preciso optar novamente pelo Simples?+
Segundo a Receita Estadual, não é necessário fazer nova opção quando a regularização ocorreu dentro do prazo estipulado. Mesmo assim, é recomendado acompanhar o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional durante setembro.
Regularizei a dívida depois do prazo e fui excluído. O que faço?+
Depois de eliminar as pendências, a empresa poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026. O pedido será analisado pelos entes envolvidos e só será deferido se não existirem impedimentos.
Débitos municipais ou federais também podem impedir o reingresso?+
Sim. A análise da opção considera pendências fiscais e cadastrais perante os entes federados. Por isso, não basta verificar apenas a dívida que originou a exclusão estadual.
MEI também usa a janela de setembro?+
A regra de setembro se aplica à opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. A opção pelo SIMEI, regime específico do MEI, continua sendo realizada em janeiro. Casos de MEI excluído precisam ser analisados separando o reingresso no Simples do reenquadramento no SIMEI.