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Simples Nacional no Rio Grande do Sul

Autorregularização do Simples Nacional no RS: PGDAS-D, DIMP, Pix e documentos fiscais em 2026

A Receita Estadual ampliou a autorregularização do Simples Nacional no RS. Entenda as duas etapas, os cruzamentos com DIMP e documentos fiscais e o que revisar antes de retificar.

Equipe Kontymax 5 min de leitura

Resposta rápida

Uma diferença entre DIMP e PGDAS-D não significa automaticamente receita omitida. A empresa precisa conciliar os valores mês a mês e documentar a origem de cada diferença antes de retificar.

Recebeu comunicado de Pix ou cartão no Simples?

A Kontymax pode conciliar PGDAS-D, DIMP, extratos, notas e marketplaces antes de qualquer retificação e calcular os efeitos nos períodos seguintes.

Antes de retificar, organize 3 frentes

01

Comunicado e memória de cálculo

Baixe os dados oficiais e separe os períodos apontados pela Receita Estadual.

02

Recebimentos e documentos

Concilie Pix, cartões, marketplaces, extratos, notas, estornos e transferências.

03

Impacto nas apurações seguintes

Retificações antigas podem alterar RBT12, alíquota efetiva e períodos posteriores do Simples.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está realizando em 2026 um programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional com divergências entre a receita declarada no PGDAS-D e informações disponíveis nas bases do fisco.

O programa ganhou uma segunda etapa em 21 de agosto de 2026. Por isso, é importante separar as duas fases antes de assumir que todo comunicado possui o mesmo cruzamento ou o mesmo prazo.

Quais são as duas etapas da autorregularização em 2026?

Primeira etapa: PGDAS-D x DIMP

A primeira etapa foi divulgada em julho. O cruzamento compara a receita bruta informada no PGDAS-D com dados da DIMP, declaração que reúne valores recebidos por meios eletrônicos, como Pix, cartões, transferências e marketplaces.

Os comunicados dessa etapa foram enviados em 3 de julho e abrangem operações de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. O prazo divulgado para essa primeira etapa termina em 31 de agosto de 2026.

Segunda etapa: PGDAS-D x documentos fiscais x DIMP

Em 21 de agosto, a Receita Estadual divulgou uma segunda etapa. O novo cruzamento considera, além da DIMP, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e a receita informada no PGDAS-D.

A nova fase também abrange operações de 2024 e 2025. Os comunicados já foram enviados e os contribuintes devem consultar o prazo específico e as orientações disponibilizadas no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Como a publicação da segunda etapa menciona regularização dentro do prazo estabelecido no comunicado, não é correto presumir que todos os contribuintes da nova fase tenham exatamente o mesmo marco da primeira etapa.

O que é a DIMP?

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento reúne dados enviados pelas entidades responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos.

Entre as movimentações que podem aparecer estão:

  • Pix;
  • cartões de crédito e débito;
  • cartões de loja;
  • transferências;
  • marketplaces;
  • outros meios eletrônicos de pagamento.

Por que não se deve retificar automaticamente?

Uma diferença financeira precisa ser conciliada com a documentação real da empresa. Parte do valor pode representar faturamento não declarado, mas também podem existir movimentações que exigem classificação e comprovação antes de qualquer ajuste fiscal.

Exemplos que merecem conferência:

  • transferências entre contas da própria empresa;
  • empréstimos ou aportes de sócios;
  • estornos, cancelamentos, chargebacks e devoluções;
  • diferenças entre a data da venda e a data da liquidação;
  • taxas e repasses de marketplaces;
  • duplicidades ou vínculos incorretos;
  • receita declarada no campo errado do PGDAS-D;
  • documentos fiscais cancelados ou substituídos.

Onde consultar o comunicado

A empresa deve acessar a área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e entrar na aba Autorregularização.

O material disponibilizado pode incluir:

  • comunicado recebido;
  • períodos envolvidos;
  • arquivos com os indícios;
  • memória de cálculo;
  • orientações para regularização;
  • prazo aplicável ao caso.

Documentos para revisar a divergência

  1. comunicado e memória de cálculo;
  2. PGDAS-D dos períodos analisados;
  3. documentos fiscais emitidos, cancelados e substituídos;
  4. extratos bancários;
  5. relatórios de Pix e cartões;
  6. relatórios de marketplaces;
  7. dados do ERP ou sistema de vendas;
  8. comprovantes de transferências, empréstimos e aportes;
  9. conciliação contábil e financeira.

Passo a passo para analisar antes de retificar

  1. baixe os arquivos oficiais do e-CAC;
  2. separe a divergência por competência;
  3. concilie DIMP, documentos fiscais e extratos;
  4. classifique cada diferença conforme a origem;
  5. revise a segregação das receitas no PGDAS-D;
  6. retifique somente o que estiver efetivamente incorreto;
  7. recalcule os efeitos nos meses seguintes quando a receita acumulada for alterada;
  8. guarde a trilha documental utilizada na análise.

Por que uma retificação antiga pode afetar outros meses?

O Simples Nacional utiliza a receita bruta acumulada para determinar faixa e alíquota efetiva. Alterar a receita de um período de 2024 ou 2025 pode repercutir nas apurações posteriores.

Por isso, a análise deve ser feita em ordem cronológica, evitando corrigir apenas o mês indicado sem revisar o reflexo nas competências seguintes.

O que acontece se a empresa não regularizar?

A Receita Estadual informa que divergências não corrigidas dentro do prazo aplicável podem resultar em procedimento de ação fiscal, cobrança do imposto, multas e eventual exclusão do Simples Nacional.

O objetivo da autorregularização é permitir que o contribuinte confira e corrija a situação antes da fiscalização formal.

Fontes oficiais

Como a Kontymax pode ajudar

A Kontymax pode analisar o comunicado, conciliar PGDAS-D, DIMP, documentos fiscais e movimentações financeiras, revisar os efeitos tributários e organizar a regularização conforme o caso.

Conheça a Assessoria Fiscal e o serviço para regularização de empresa.

Atualização: nova comunicação no RS tem prazo até 18 de setembro

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul divulgou em 1º de setembro de 2026 uma nova frente de autorregularização para empresas do Simples Nacional. Nesta ação, o Fisco compara a receita informada no PGDAS-D com dados fiscais relacionados ao ano-calendário de 2025.

Os contribuintes comunicados têm até 18 de setembro de 2026 para analisar a divergência. Conforme o caso, a providência pode envolver retificação do PGDAS-D ou apresentação de justificativa pelos canais indicados na comunicação.

O prazo de 18 de setembro pertence a esta comunicação específica. Ele não substitui nem prorroga automaticamente os prazos das etapas anteriores de autorregularização.

Por que a análise não deve ser automática

Antes de retificar declarações, a empresa deve reconciliar notas, receitas, cancelamentos, devoluções e demais documentos que sustentam os valores declarados. A própria Receita Estadual alerta que divergências não regularizadas podem resultar em procedimento fiscal e, nas hipóteses legais, produzir efeitos sobre a permanência no Simples Nacional.

Fonte oficial: Receita Estadual do RS: autorregularização com prazo até 18 de setembro.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da autorregularização do Simples Nacional no RS?+

A primeira etapa divulgada em julho possui prazo até 31 de agosto de 2026. Em 21 de agosto foi divulgada uma segunda etapa. O contribuinte da nova fase deve consultar no e-CAC o prazo e as orientações específicos do comunicado recebido.

O que mudou na segunda etapa?+

Além dos dados da DIMP e da receita declarada no PGDAS-D, a Receita Estadual passou a considerar também documentos fiscais emitidos pelos contribuintes no cruzamento divulgado em 21 de agosto de 2026.

Todo valor recebido por Pix é faturamento?+

Não necessariamente. O valor precisa ser conciliado com notas, extratos, contratos e demais documentos para identificar se representa receita, transferência, empréstimo, aporte, estorno ou outra movimentação.

Onde consultar o comunicado?+

Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, na aba Autorregularização, onde ficam os arquivos, a memória de cálculo e as orientações do caso.

Devo retificar o PGDAS-D assim que recebo o comunicado?+

Não de forma automática. Primeiro é necessário conciliar os indícios e confirmar quais valores representam erro ou omissão. A retificação deve refletir a operação real e considerar os efeitos nos períodos seguintes.

O que acontece se a empresa ignorar a autorregularização?+

A Receita Estadual informa que a ausência de regularização dentro do prazo aplicável pode levar à abertura de ação fiscal, cobrança do imposto, multas e eventual exclusão do Simples Nacional.