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Autorregularização do Simples Nacional no RS: divergências de Pix e cartão até 31 de agosto

Publicado em Equipe Kontymax 11 min de leitura

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Tópicos principais

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional. O foco está nas diferenças entre a receita bruta declarada no PGDAS-D e os valores informados por instituições de pagamento na DIMP, que reúne movimentações de Pix, cartões, transferências, marketplaces e outros meios eletrônicos.

Os comunicados foram enviados em 3 de julho de 2026 e abrangem divergências identificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. O prazo divulgado para verificar, justificar ou regularizar as informações termina em 31 de agosto de 2026.

Receber um comunicado não significa que todo valor apontado seja automaticamente faturamento omitido. Significa que a empresa precisa reconciliar, mês a mês, o que foi informado no PGDAS-D com os dados dos meios de pagamento e comprovar a origem das diferenças.

Resumo do programa de autorregularização#

Ponto Informação principal
Quem está no foco Contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul selecionados pela Receita Estadual
Cruzamento realizado Receita bruta do PGDAS-D comparada com os valores informados na DIMP
Meios de pagamento Pix, cartões de crédito e débito, transferências, cartões de loja, marketplaces e outras modalidades
Período analisado 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025
Data dos comunicados 3 de julho de 2026
Prazo para agir 31 de agosto de 2026
Onde consultar Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização

O que a Receita Estadual está comparando#

O PGDAS-D é a declaração mensal utilizada para informar as receitas da empresa e calcular o DAS do Simples Nacional. A DIMP, por sua vez, é apresentada pelas instituições responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos.

Na prática, a Receita Estadual compara duas bases:

  • o faturamento declarado pela empresa no PGDAS-D;
  • os valores recebidos e informados por adquirentes, bancos, instituições de pagamento e marketplaces na DIMP.

Quando o total informado pelos meios de pagamento supera a receita declarada, surge uma divergência que precisa ser analisada. Segundo o Governo do Estado, o conjunto das inconsistências identificadas representa uma diferença potencial de aproximadamente R$ 54 milhões em ICMS.

O que é a DIMP#

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento, conhecida como DIMP, reúne dados enviados pelas empresas que processam ou intermedeiam pagamentos. Ela pode incluir valores recebidos por:

  • cartões de crédito e débito;
  • Pix e outros pagamentos instantâneos;
  • transferências de recursos;
  • cartões de loja ou private label;
  • marketplaces e plataformas digitais;
  • outros arranjos eletrônicos de pagamento.

Essa base permite ao fisco verificar se os recebimentos eletrônicos são compatíveis com a receita declarada. Ela não substitui a análise contábil e fiscal da operação, porque o valor financeiro recebido pode exigir classificação antes de ser tratado como receita tributável.

Diferença na DIMP não deve ser corrigida de forma automática#

O valor apontado pela Receita Estadual precisa ser conciliado com a documentação da empresa. Existem situações em que a diferença representa receita efetivamente não declarada, mas também podem existir recebimentos que exigem comprovação e tratamento específico.

Entre os pontos que devem ser conferidos estão:

  • transferências entre contas da própria empresa;
  • empréstimos, aportes ou adiantamentos de sócios;
  • estornos, cancelamentos, chargebacks e devoluções;
  • valores liquidados em mês diferente daquele em que a receita foi reconhecida;
  • recebimentos processados por marketplace antes do repasse líquido;
  • taxas e comissões retidas por intermediadores;
  • duplicidade ou erro no vínculo entre máquina, conta e CNPJ;
  • receitas de atividades diferentes que precisam ser segregadas corretamente no PGDAS-D;
  • movimentações que pertencem a outro estabelecimento ou a outra empresa do grupo.

O objetivo da análise não é procurar uma justificativa genérica para toda a diferença. É classificar cada valor com documento, data, origem e tratamento fiscal. Quando a receita foi realmente omitida, a correção deve ser feita. Quando não representa receita tributável, a empresa precisa manter a prova correspondente e seguir a orientação indicada no comunicado.

Como consultar o comunicado#

As informações ficam disponíveis na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba Autorregularização. O ambiente deve apresentar:

  • o comunicado recebido pela empresa;
  • os períodos de apuração envolvidos;
  • os arquivos com os valores identificados;
  • a memória de cálculo utilizada pelo fisco;
  • as orientações específicas para regularização ou esclarecimento.

A primeira providência é salvar o comunicado e todos os arquivos disponibilizados. A análise deve partir do material oficial daquela empresa, porque os meses, meios de pagamento e valores variam de caso para caso.

Documentos necessários para conferir a divergência#

Uma revisão consistente costuma exigir a organização de documentos fiscais, financeiros e contábeis. O conjunto mínimo pode incluir:

  1. extrato do comunicado e memória de cálculo da Receita Estadual;
  2. PGDAS-D transmitidos de janeiro de 2024 a dezembro de 2025;
  3. extratos bancários das contas utilizadas pela empresa;
  4. relatórios de Pix, cartões, adquirentes e subadquirentes;
  5. relatórios de vendas e repasses de marketplaces;
  6. notas fiscais, NFC-e e documentos de cancelamento ou devolução;
  7. relatórios do ERP, frente de caixa ou sistema de gestão;
  8. comprovantes de empréstimos, aportes, transferências internas e adiantamentos;
  9. conciliações contábeis dos recebimentos e da receita;
  10. parcelamentos, retificações ou pagamentos já efetuados para os períodos analisados.

Passo a passo para revisar a autorregularização#

1. Baixar os dados oficiais#

Acesse a aba Autorregularização no e-CAC estadual, salve o comunicado, os arquivos e a memória de cálculo. Não trabalhe apenas com o valor total exibido na tela.

2. Separar a análise por mês#

Compare cada período de apuração individualmente. Uma diferença anual pode esconder meses com receita omitida, meses com estorno e meses em que o pagamento foi liquidado em data diferente.

3. Conciliar cada meio de pagamento#

Separe Pix, cartões, marketplaces e transferências. Depois, vincule os recebimentos às notas fiscais, vendas do sistema, extratos e registros contábeis.

4. Classificar as diferenças#

Cada valor deve ser classificado como receita já declarada, receita não declarada, diferença temporal, estorno, transferência, empréstimo, aporte, erro de vínculo ou outra situação comprovável.

5. Revisar a segregação no PGDAS-D#

Não basta conferir o total da receita. É necessário verificar se comércio, indústria, serviços, substituição tributária, tributação monofásica e demais tratamentos foram informados nos campos corretos. A Receita Estadual também alerta para erros de segregação de receitas no PGDAS-D.

6. Definir entre retificação e justificativa#

Quando houver receita omitida ou erro de preenchimento, o caminho normalmente envolve a retificação do PGDAS-D. Quando a diferença não representar receita tributável ou decorrer de informação que precisa ser esclarecida, a empresa deve seguir o procedimento indicado no comunicado e preservar toda a documentação de suporte.

7. Recalcular os períodos em ordem cronológica#

A retificação de um mês pode alterar a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores e, com isso, a alíquota efetiva dos períodos seguintes. Por essa razão, a revisão deve começar pelo primeiro mês afetado e avançar cronologicamente.

8. Conferir o DAS complementar e o parcelamento#

Quando a retificação aumenta o imposto, o sistema gera saldo complementar. Conforme orientação geral do Portal de Serviços da Receita Estadual, o débito pode ser pago por DAS ou parcelado no Portal do Simples Nacional. A forma aplicável deve ser confirmada para o caso concreto e para o estágio em que o débito se encontra.

9. Guardar a trilha de auditoria#

Mantenha uma pasta com o comunicado, planilha de conciliação, documentos, declarações retificadas, DAS, comprovantes e protocolos. Essa trilha será importante se a Receita Estadual solicitar esclarecimentos adicionais.

Por que a revisão deve começar pelos meses mais antigos#

O Simples Nacional utiliza a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores para determinar faixa e alíquota efetiva. Quando o faturamento de um período antigo é aumentado, o efeito pode alcançar as apurações seguintes.

Uma correção feita apenas no mês apontado pode deixar os meses posteriores com alíquota incorreta. O diagnóstico precisa avaliar o encadeamento completo, inclusive eventual necessidade de ajustar declarações seguintes e a DEFIS.

Empresas com comércio e serviços precisam segregar as receitas#

Empresas que combinam venda de mercadorias e prestação de serviços não devem analisar apenas o total recebido. É necessário identificar qual parte está sujeita ao ICMS, qual parte está sujeita ao ISS e qual anexo do Simples Nacional se aplica a cada atividade.

Também precisam de atenção as receitas com substituição tributária, tributação monofásica, exportação, retenção ou outros tratamentos específicos. Uma divergência pode decorrer tanto de receita omitida quanto de receita declarada no campo errado.

O que acontece se a empresa não regularizar até 31 de agosto#

A Receita Estadual informou que, se as divergências permanecerem sem regularização até o prazo, poderão ser adotados os procedimentos previstos na legislação. Entre as consequências indicadas estão:

  • abertura de ação fiscal;
  • lançamento do imposto considerado devido;
  • aplicação de multas e demais penalidades;
  • eventual exclusão da empresa do Simples Nacional.

A autorregularização é uma etapa preventiva. Ela permite que a empresa revise e corrija as informações antes da fiscalização formal. Depois da abertura da ação fiscal, as possibilidades de correção espontânea ficam mais restritas e o custo pode ser maior.

Erros que a empresa deve evitar#

  • pagar o valor apontado sem conferir a origem: o total pode incluir valores que precisam ser conciliados ou classificados;
  • ignorar o comunicado porque o DAS mensal foi pago: o imposto pode ter sido calculado sobre uma receita menor do que a identificada pelo fisco;
  • retificar somente o último mês: alterações antigas podem afetar a alíquota dos períodos seguintes;
  • tratar todo recebimento bancário como venda: transferências, aportes e empréstimos precisam ser documentados e separados;
  • usar apenas o extrato bancário: a conciliação exige notas, vendas, adquirentes, marketplaces e registros contábeis;
  • deixar a revisão para o fim do prazo: dois anos de operações podem exigir coleta de dados de vários sistemas;
  • cancelar parcelamentos sem simulação: a regularização deve considerar o estágio e a origem de cada débito.

Qual serviço da Kontymax atende cada etapa#

Situação da empresa Atendimento relacionado
Precisa comparar DIMP, PGDAS-D, notas, extratos e meios de pagamento Assessoria Fiscal
Precisa retificar apurações, recalcular o DAS e revisar a segregação das receitas Contabilidade para Simples Nacional
Precisa organizar débitos, parcelamentos, declarações e pendências Regularização de empresa
Precisa revisar se o regime continuará adequado após a correção do faturamento Planejamento Tributário

Como a Kontymax pode ajudar na autorregularização#

O atendimento pode ser estruturado como um diagnóstico delimitado da divergência. A equipe reúne os arquivos do comunicado, compara os dados da DIMP com PGDAS-D, notas fiscais, extratos e relatórios dos meios de pagamento, classifica as diferenças e apresenta os ajustes necessários.

Quando houver erro nas declarações, o trabalho pode incluir a retificação dos períodos, o recálculo do DAS, a revisão dos efeitos nos meses seguintes e a organização dos comprovantes. Quando os valores não representarem receita tributável, a análise busca formar a documentação necessária para sustentar a classificação e orientar o procedimento aplicável.

A Kontymax atende empresas do Simples Nacional a partir das unidades de Porto Alegre e Torres, inclusive com rotina digital para empresas de outras cidades do Rio Grande do Sul.

Checklist imediato para quem recebeu o comunicado#

  1. Acesse o e-CAC da Receita Estadual e confirme o comunicado.
  2. Baixe todos os arquivos e a memória de cálculo.
  3. Identifique os meses e os meios de pagamento envolvidos.
  4. Solicite relatórios às adquirentes, bancos e marketplaces.
  5. Separe PGDAS-D, notas fiscais, extratos e relatórios de vendas.
  6. Faça a conciliação mês a mês, começando por janeiro de 2024.
  7. Classifique cada diferença e reúna os comprovantes.
  8. Simule o efeito das retificações nos períodos seguintes.
  9. Defina pagamento ou parcelamento do saldo, quando houver.
  10. Conclua o procedimento antes de 31 de agosto de 2026.

Fontes oficiais consultadas#

Conclusão#

A autorregularização do Simples Nacional no Rio Grande do Sul exige uma revisão técnica, não apenas o pagamento do valor apontado. A empresa precisa entender de onde vem cada diferença, corrigir as receitas efetivamente omitidas e comprovar os valores que não representam faturamento tributável.

Como o programa alcança operações de 2024 e 2025 e o prazo termina em 31 de agosto de 2026, a conferência deve começar imediatamente. Para organizar a análise, conheça a Assessoria Fiscal e o serviço de contabilidade para empresas do Simples Nacional da Kontymax.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da autorregularização do Simples Nacional no RS?+

O prazo divulgado pela Receita Estadual para verificar e regularizar as divergências deste programa termina em 31 de agosto de 2026. Os comunicados foram enviados em 3 de julho de 2026.

Onde consultar se a empresa recebeu o comunicado?+

A consulta deve ser feita na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, na aba Autorregularização. O ambiente apresenta o comunicado, os períodos, os arquivos e a memória de cálculo.

O que a Receita Estadual compara neste programa?+

A Receita compara a receita bruta informada no PGDAS-D com os valores enviados pelas instituições de pagamento na DIMP, incluindo Pix, cartões, transferências, cartões de loja e operações intermediadas por marketplaces.

Todo valor recebido por Pix é faturamento?+

Não necessariamente. Pix pode corresponder a venda ou serviço, mas também pode envolver transferência entre contas, empréstimo, aporte, estorno ou outra movimentação. Cada valor precisa ser classificado e comprovado antes da correção fiscal.

Como corrigir receita declarada a menor no PGDAS-D?+

Quando a análise confirma erro ou omissão, o PGDAS-D do período deve ser retificado. A revisão precisa considerar os efeitos na receita acumulada, na alíquota efetiva e nos meses seguintes, além do saldo complementar de DAS.

O saldo gerado pela retificação pode ser parcelado?+

A orientação geral da Receita Estadual informa que o saldo gerado pela retificação pode ser pago por DAS ou parcelado no Portal do Simples Nacional. É necessário confirmar a situação de cada débito e o estágio da cobrança.

O que fazer quando a diferença apontada não é receita?+

A empresa deve reunir documentos que comprovem a origem do valor, manter uma conciliação detalhada e seguir o procedimento de justificativa ou esclarecimento indicado no comunicado recebido no e-CAC estadual.

O que acontece se a empresa ignorar a autorregularização?+

A Receita Estadual informou que a ausência de regularização pode levar à abertura de ação fiscal, aplicação de multas, lançamento do imposto e eventual exclusão do Simples Nacional.

A Kontymax revisa divergências entre DIMP e PGDAS-D?+

Sim. O atendimento pode incluir a análise do comunicado, conciliação entre meios de pagamento e faturamento, revisão das declarações, cálculo dos efeitos tributários e organização da regularização conforme o caso.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

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