Resposta rápida
Uma diferença entre DIMP e PGDAS-D não significa automaticamente receita omitida. A empresa precisa conciliar os valores mês a mês e documentar a origem de cada diferença antes de retificar.
Recebeu comunicado de Pix ou cartão no Simples?
A Kontymax pode conciliar PGDAS-D, DIMP, extratos, notas e marketplaces antes de qualquer retificação e calcular os efeitos nos períodos seguintes.
Antes de retificar, organize 3 frentes
Comunicado e memória de cálculo
Baixe os dados oficiais e separe os períodos apontados pela Receita Estadual.
Recebimentos e documentos
Concilie Pix, cartões, marketplaces, extratos, notas, estornos e transferências.
Impacto nas apurações seguintes
Retificações antigas podem alterar RBT12, alíquota efetiva e períodos posteriores do Simples.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está realizando em 2026 um programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional com divergências entre a receita declarada no PGDAS-D e informações disponíveis nas bases do fisco.
O programa ganhou uma segunda etapa em 21 de agosto de 2026. Por isso, é importante separar as duas fases antes de assumir que todo comunicado possui o mesmo cruzamento ou o mesmo prazo.
Quais são as duas etapas da autorregularização em 2026?
Primeira etapa: PGDAS-D x DIMP
A primeira etapa foi divulgada em julho. O cruzamento compara a receita bruta informada no PGDAS-D com dados da DIMP, declaração que reúne valores recebidos por meios eletrônicos, como Pix, cartões, transferências e marketplaces.
Os comunicados dessa etapa foram enviados em 3 de julho e abrangem operações de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. O prazo divulgado para essa primeira etapa termina em 31 de agosto de 2026.
Segunda etapa: PGDAS-D x documentos fiscais x DIMP
Em 21 de agosto, a Receita Estadual divulgou uma segunda etapa. O novo cruzamento considera, além da DIMP, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e a receita informada no PGDAS-D.
A nova fase também abrange operações de 2024 e 2025. Os comunicados já foram enviados e os contribuintes devem consultar o prazo específico e as orientações disponibilizadas no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Como a publicação da segunda etapa menciona regularização dentro do prazo estabelecido no comunicado, não é correto presumir que todos os contribuintes da nova fase tenham exatamente o mesmo marco da primeira etapa.
O que é a DIMP?
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento reúne dados enviados pelas entidades responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos.
Entre as movimentações que podem aparecer estão:
- Pix;
- cartões de crédito e débito;
- cartões de loja;
- transferências;
- marketplaces;
- outros meios eletrônicos de pagamento.
Por que não se deve retificar automaticamente?
Uma diferença financeira precisa ser conciliada com a documentação real da empresa. Parte do valor pode representar faturamento não declarado, mas também podem existir movimentações que exigem classificação e comprovação antes de qualquer ajuste fiscal.
Exemplos que merecem conferência:
- transferências entre contas da própria empresa;
- empréstimos ou aportes de sócios;
- estornos, cancelamentos, chargebacks e devoluções;
- diferenças entre a data da venda e a data da liquidação;
- taxas e repasses de marketplaces;
- duplicidades ou vínculos incorretos;
- receita declarada no campo errado do PGDAS-D;
- documentos fiscais cancelados ou substituídos.
Onde consultar o comunicado
A empresa deve acessar a área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e entrar na aba Autorregularização.
O material disponibilizado pode incluir:
- comunicado recebido;
- períodos envolvidos;
- arquivos com os indícios;
- memória de cálculo;
- orientações para regularização;
- prazo aplicável ao caso.
Documentos para revisar a divergência
- comunicado e memória de cálculo;
- PGDAS-D dos períodos analisados;
- documentos fiscais emitidos, cancelados e substituídos;
- extratos bancários;
- relatórios de Pix e cartões;
- relatórios de marketplaces;
- dados do ERP ou sistema de vendas;
- comprovantes de transferências, empréstimos e aportes;
- conciliação contábil e financeira.
Passo a passo para analisar antes de retificar
- baixe os arquivos oficiais do e-CAC;
- separe a divergência por competência;
- concilie DIMP, documentos fiscais e extratos;
- classifique cada diferença conforme a origem;
- revise a segregação das receitas no PGDAS-D;
- retifique somente o que estiver efetivamente incorreto;
- recalcule os efeitos nos meses seguintes quando a receita acumulada for alterada;
- guarde a trilha documental utilizada na análise.
Por que uma retificação antiga pode afetar outros meses?
O Simples Nacional utiliza a receita bruta acumulada para determinar faixa e alíquota efetiva. Alterar a receita de um período de 2024 ou 2025 pode repercutir nas apurações posteriores.
Por isso, a análise deve ser feita em ordem cronológica, evitando corrigir apenas o mês indicado sem revisar o reflexo nas competências seguintes.
O que acontece se a empresa não regularizar?
A Receita Estadual informa que divergências não corrigidas dentro do prazo aplicável podem resultar em procedimento de ação fiscal, cobrança do imposto, multas e eventual exclusão do Simples Nacional.
O objetivo da autorregularização é permitir que o contribuinte confira e corrija a situação antes da fiscalização formal.
Fontes oficiais
- Governo do RS: primeira etapa e prazo de 31 de agosto de 2026.
- Governo do RS: segunda etapa da autorregularização, publicada em 21 de agosto de 2026.
- Receita Estadual: Programas de Autorregularização.
Como a Kontymax pode ajudar
A Kontymax pode analisar o comunicado, conciliar PGDAS-D, DIMP, documentos fiscais e movimentações financeiras, revisar os efeitos tributários e organizar a regularização conforme o caso.
Conheça a Assessoria Fiscal e o serviço para regularização de empresa.
Atualização: nova comunicação no RS tem prazo até 18 de setembro
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul divulgou em 1º de setembro de 2026 uma nova frente de autorregularização para empresas do Simples Nacional. Nesta ação, o Fisco compara a receita informada no PGDAS-D com dados fiscais relacionados ao ano-calendário de 2025.
Os contribuintes comunicados têm até 18 de setembro de 2026 para analisar a divergência. Conforme o caso, a providência pode envolver retificação do PGDAS-D ou apresentação de justificativa pelos canais indicados na comunicação.
O prazo de 18 de setembro pertence a esta comunicação específica. Ele não substitui nem prorroga automaticamente os prazos das etapas anteriores de autorregularização.
Por que a análise não deve ser automática
Antes de retificar declarações, a empresa deve reconciliar notas, receitas, cancelamentos, devoluções e demais documentos que sustentam os valores declarados. A própria Receita Estadual alerta que divergências não regularizadas podem resultar em procedimento fiscal e, nas hipóteses legais, produzir efeitos sobre a permanência no Simples Nacional.
Fonte oficial: Receita Estadual do RS: autorregularização com prazo até 18 de setembro.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da autorregularização do Simples Nacional no RS?+
A primeira etapa divulgada em julho possui prazo até 31 de agosto de 2026. Em 21 de agosto foi divulgada uma segunda etapa. O contribuinte da nova fase deve consultar no e-CAC o prazo e as orientações específicos do comunicado recebido.
O que mudou na segunda etapa?+
Além dos dados da DIMP e da receita declarada no PGDAS-D, a Receita Estadual passou a considerar também documentos fiscais emitidos pelos contribuintes no cruzamento divulgado em 21 de agosto de 2026.
Todo valor recebido por Pix é faturamento?+
Não necessariamente. O valor precisa ser conciliado com notas, extratos, contratos e demais documentos para identificar se representa receita, transferência, empréstimo, aporte, estorno ou outra movimentação.
Onde consultar o comunicado?+
Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, na aba Autorregularização, onde ficam os arquivos, a memória de cálculo e as orientações do caso.
Devo retificar o PGDAS-D assim que recebo o comunicado?+
Não de forma automática. Primeiro é necessário conciliar os indícios e confirmar quais valores representam erro ou omissão. A retificação deve refletir a operação real e considerar os efeitos nos períodos seguintes.
O que acontece se a empresa ignorar a autorregularização?+
A Receita Estadual informa que a ausência de regularização dentro do prazo aplicável pode levar à abertura de ação fiscal, cobrança do imposto, multas e eventual exclusão do Simples Nacional.