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Empresas do Rio Grande do Sul que receberam comunicação da Receita Estadual sobre créditos de ICMS vinculados a CT-e precisam revisar os documentos antes de 30 de outubro de 2026. A ação alcança situações em que o contribuinte se apropriou de crédito relacionado a Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas não aparece como tomador do serviço.
Segundo a Receita Estadual, a análise abrange divergências do período de 1º de setembro de 2021 a 30 de junho de 2026. As comunicações estão disponíveis desde 2 de setembro nas Caixas Postais Eletrônicas e na área de Autorregularização do e-CAC estadual.
Quem precisa verificar#
A ação não significa que toda empresa que utiliza transporte possui irregularidade. O foco está nos contribuintes que receberam comunicação específica e apresentaram, nos cruzamentos do Fisco, créditos de ICMS vinculados a CT-e em que não foram identificados como tomadores do serviço.
O que fazer antes de recolher qualquer valor#
- abrir a comunicação na caixa postal e no e-CAC da Receita Estadual;
- baixar a relação dos documentos apontados e o cálculo disponibilizado;
- conferir quem consta como tomador em cada CT-e;
- conciliar o documento com contratação, frete, entrada de mercadoria e escrituração;
- identificar se o crédito foi efetivamente apropriado e se existe fundamento para mantê-lo;
- regularizar o valor devido ou utilizar o canal oficial para tratar divergência que não proceda.
Receber uma comunicação de autorregularização não dispensa a conferência documental. O contribuinte deve validar a origem do apontamento antes de corrigir escrituração ou recolher valor.
O que acontece depois de 30 de outubro#
A Receita Estadual informa que, se a divergência não for regularizada no prazo, poderão ser adotados os procedimentos fiscais cabíveis conforme a legislação. Por isso, empresas comunicadas não devem deixar a análise para os últimos dias.
Fonte oficial#
Receita Estadual do RS: autorregularização de créditos de ICMS relativos a CT-e.
Próximo passo#
Se a sua empresa recebeu a comunicação, a Kontymax pode conciliar CT-e, escrituração e crédito apropriado antes da regularização, reduzindo o risco de corrigir um documento sem verificar a causa da divergência.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da autorregularização de CT-e no RS?+
O prazo divulgado pela Receita Estadual para essa ação vai até 30 de outubro de 2026.
Qual período está sendo analisado?+
A comunicação abrange divergências entre 1º de setembro de 2021 e 30 de junho de 2026.
Onde vejo os CT-e apontados?+
A Receita Estadual disponibiliza orientações, documentos relacionados e cálculo na área Autorregularização do e-CAC estadual para os contribuintes comunicados.
Devo pagar assim que receber a comunicação?+
É recomendável primeiro conferir os documentos, a condição de tomador, a escrituração e o crédito efetivamente apropriado. Depois dessa conciliação, a empresa pode definir a regularização cabível.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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