Voltar para o blog
TributárioBlog Kontymax

Contribuição previdenciária: STJ cancela Temas 479 e 739 após decisões do STF

Publicado em Equipe Kontymax 2 min de leitura

Tributário

Tópicos principais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e sobre o salário-maternidade. O cancelamento decorre de julgamentos posteriores do Supremo Tribunal Federal sobre as duas matérias.

Terço constitucional de férias#

No Tema 985 de repercussão geral, o STF reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional relativo às férias gozadas e admitiu a incidência da contribuição previdenciária patronal. Com isso, o entendimento anterior do STJ no Tema 479 foi superado.

Salário-maternidade#

No Tema 72 de repercussão geral, o STF declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Esse julgamento superou o entendimento que sustentava o Tema 739 do STJ.

O cancelamento dos repetitivos não cria sozinho uma terceira regra. Ele retira os temas do STJ porque a controvérsia foi resolvida pelo STF no plano constitucional.

O que a empresa deve fazer#

  • conferir se a parametrização da folha está alinhada aos entendimentos aplicáveis;
  • evitar usar os antigos Temas 479 e 739 como fundamento atual isolado;
  • revisar teses ou processos em andamento com base no estágio processual e nos precedentes do STF;
  • documentar alterações de rubrica e base de cálculo realizadas nos sistemas de folha.

Fonte oficial#

Ministério da Previdência: cancelamento dos Temas Repetitivos 479 e 739.

Próximo passo#

Empresas com parametrizações antigas ou discussões judiciais sobre essas verbas devem revisar o cenário com a área contábil e jurídica antes de alterar recolhimentos ou buscar compensações.

Perguntas frequentes

Incide INSS patronal sobre o terço de férias?+

O STF, no Tema 985, reconheceu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observados os efeitos e particularidades do precedente aplicável.

Incide INSS patronal sobre salário-maternidade?+

O STF, no Tema 72, declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Por que o STJ cancelou os Temas 479 e 739?+

Porque as matérias foram definidas pelo STF como questões constitucionais, superando os entendimentos repetitivos que existiam no STJ.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

INSS Contribuição Previdenciária STJ STF Folha de Pagamento

Compartilhe