Voltar para o blog
TributárioBlog Kontymax

POAISS 2026: lei cria desconto de até 95% em multas e juros do ISS

Publicado em Atualizado em Equipe Kontymax 8 min de leitura

Tributário

Tópicos principais

Porto Alegre instituiu o Programa de Otimização da Arrecadação do ISS, o POAISS, por meio da Lei Complementar Municipal nº 1.077, de 23 de julho de 2026. O programa permite a regularização de créditos de Imposto Sobre Serviços com redução expressiva de multas e juros.

A lei prevê redução de 95% das multas e dos juros no pagamento à vista e de 90% no pagamento parcelado. O valor principal do imposto permanece devido.

O desconto não significa que o contribuinte pagará apenas 5% da dívida. A redução alcança multas e juros, enquanto o valor principal do ISS continua integralmente devido.

O que é o POAISS 2026#

O POAISS é um programa municipal voltado à recuperação e à regularização de créditos de ISS em Porto Alegre. A lei cria condições especiais para que contribuintes com valores em atraso possam quitar ou parcelar a obrigação com redução dos acréscimos decorrentes da inadimplência.

A Prefeitura também relacionou o programa à transição da Reforma Tributária. A arrecadação de ISS obtida pelos municípios até 2026 integra os critérios considerados para a futura distribuição de receitas do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.

Quais descontos estão previstos na lei#

Forma de pagamento Redução prevista
Pagamento à vista 95% sobre multas e juros
Pagamento parcelado 90% sobre multas e juros
Valor principal do ISS Sem redução

A diferença entre pagar à vista e parcelar é de cinco pontos percentuais sobre multas e juros. A decisão não deve ser tomada apenas pelo maior desconto. É necessário comparar a economia efetiva com a disponibilidade financeira da empresa e com as obrigações que continuarão vencendo normalmente.

Quais débitos podem ser alcançados#

A Lei Complementar nº 1.077/2026 permite que o programa alcance créditos de ISS em diferentes fases de cobrança. A análise individual deve verificar se o valor aparece como elegível no portal, mas a lei contempla:

  • créditos de ISS inscritos ou não em dívida ativa;
  • débitos que já estejam em execução fiscal;
  • parcelamentos anteriores em vigor ou cancelados por inadimplência;
  • débitos do Simples Nacional transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança.

Para empresas do Simples Nacional, essa última condição é importante: nem todo DAS em atraso estará disponível no POAISS. O débito de ISS precisa ter sido efetivamente transferido ao Município de Porto Alegre para cobrança.

Qual é o período de adesão#

A lei estabelece adesão entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2026. O pagamento deve ser concluído integralmente ainda em 2026, inclusive quando houver parcelamento.

A guia da parcela única ou da primeira parcela vence em até cinco dias úteis após a adesão, desde que dentro do mesmo mês. As parcelas seguintes vencem no último dia com expediente bancário de cada mês, e a última não pode ultrapassar o último dia bancário de dezembro de 2026.

Na prática, a data de adesão interfere diretamente no número possível de prestações. Quanto mais tarde a empresa aderir, menor tende a ser o período disponível para concluir o pagamento até dezembro.

O que depende da regulamentação#

A Lei Complementar nº 1.077/2026 determinou regulamentação por decreto em até dez dias de sua vigência. Em 29 de julho de 2026, ainda era necessário confirmar no ato regulamentador e no portal do programa os detalhes operacionais, como:

  • quantidade máxima de parcelas conforme o valor da dívida e a data de adesão;
  • valor mínimo de cada prestação;
  • procedimento para incluir débitos já parcelados;
  • forma de acesso e representação da empresa;
  • tratamento operacional de dívida ativa, protesto e execução fiscal;
  • emissão das guias e correção de eventuais indisponibilidades.

A empresa não deve cancelar parcelamentos nem reconhecer valores apenas com base no anúncio geral. A decisão deve considerar a regulamentação vigente, o que efetivamente aparece no portal e a situação individual de cada débito.

Como saber se o valor cobrado está correto#

Antes de aderir, é importante comparar a cobrança municipal com a escrituração fiscal e os pagamentos já realizados. O levantamento deve considerar competências, declarações, guias, notas fiscais, retenções e eventuais parcelamentos anteriores.

Algumas pendências podem decorrer de declaração não transmitida, pagamento não vinculado, diferença cadastral ou erro de escrituração. Nesses casos, corrigir a origem da divergência pode ser mais adequado do que incluir imediatamente o valor em um acordo.

Porto Alegre também enviou comunicações específicas sobre exclusão do Simples Nacional e diferenças entre NFS-e e ISS recolhido. Veja como separar essas situações no guia de regularização tributária em Porto Alegre.

Empresas do Simples Nacional precisam de atenção especial#

O fato de uma empresa ser optante pelo Simples Nacional não significa que todo DAS em atraso será negociado em um programa municipal. O DAS reúne tributos de diferentes entes, e a cobrança pode permanecer no sistema do Simples Nacional ou ser encaminhada a outro órgão, conforme a situação do débito.

Antes de tentar utilizar o POAISS, a empresa do Simples deve identificar:

  1. se o débito corresponde efetivamente ao ISS;
  2. qual órgão está realizando a cobrança;
  3. se o valor foi transferido ao Município de Porto Alegre;
  4. se o valor aparece como elegível no portal municipal;
  5. se existem outros tributos do DAS que continuarão pendentes após o acordo.

Para empresas do Simples Nacional, o primeiro passo é descobrir onde o débito está sendo cobrado. Um programa municipal de ISS não substitui automaticamente a regularização dos demais tributos incluídos no DAS.

Pagamento à vista ou parcelado: qual escolher#

O pagamento à vista oferece a maior redução, mas exige disponibilidade imediata de caixa. O parcelamento preserva parte da liquidez, embora também precise ser concluído dentro de 2026.

A comparação deve considerar:

  • valor total do principal;
  • montante das multas e dos juros;
  • economia adicional obtida à vista;
  • capital de giro necessário para salários, fornecedores e tributos correntes;
  • parcelamentos e financiamentos já existentes;
  • capacidade de manter o acordo até o pagamento final.

Uma adesão vantajosa no papel pode causar novo desequilíbrio financeiro quando a empresa utiliza recursos necessários para a própria operação. O objetivo deve ser regularizar a pendência sem criar outra inadimplência nos meses seguintes.

Débitos já parcelados devem ser comparados#

A lei permite que débitos com parcelamentos em vigor sejam incluídos no POAISS. Isso não significa que a migração será sempre vantajosa. O novo acordo pode concentrar o pagamento em um período menor.

Antes de substituir um parcelamento, compare o saldo atual, o número de prestações restantes, o valor mensal, os benefícios já concedidos e o custo efetivo da nova negociação. Também é necessário verificar se o cancelamento do acordo anterior é reversível e quais consequências surgem caso a nova adesão não seja concluída.

E quando o débito está em dívida ativa ou execução fiscal#

Débitos em fase de cobrança pela Procuradoria ou em execução fiscal exigem análise adicional. Mesmo quando o tributo pode ser negociado, permanecem questões como custas, honorários, garantias, depósitos, bloqueios, penhoras e emolumentos de protesto.

A adesão ao POAISS não elimina automaticamente emolumentos cartorários decorrentes de protesto nem custas processuais necessárias ao arquivamento da execução fiscal. A empresa precisa verificar a situação do processo e as providências posteriores ao pagamento ou parcelamento.

Checklist antes de confirmar o acordo#

  1. Levante os débitos: organize competências, valores e fase da cobrança.
  2. Confira a origem: compare o sistema municipal com declarações e pagamentos.
  3. Identifique parcelamentos existentes: evite cancelar um acordo sem simulação.
  4. Verifique a regulamentação: confirme regras, portal, parcelas e vencimentos.
  5. Simule as alternativas: compare pagamento à vista e parcelado.
  6. Projete o fluxo de caixa: inclua o acordo e os tributos correntes até dezembro.
  7. Analise processos em andamento: confira dívida ativa, execução fiscal e garantias.
  8. Guarde os comprovantes: mantenha adesão, guias e pagamentos organizados.

POAISS não é a mesma coisa que transação da PGFN#

O POAISS é uma iniciativa municipal voltada ao ISS de Porto Alegre. As transações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tratam de débitos federais inscritos em dívida ativa da União.

  • ISS cobrado pelo Município deve ser analisado no ambiente municipal;
  • tributos federais inscritos em dívida ativa seguem as regras da PGFN;
  • débitos estaduais seguem os programas e parcelamentos do Estado;
  • valores do Simples Nacional exigem identificação do órgão responsável pela cobrança.

Para débitos federais, consulte também o artigo sobre a Transação PGFN 2026.

Como a Kontymax pode ajudar#

A Kontymax pode auxiliar no levantamento dos débitos de ISS, na conferência da fase de cobrança, na comparação entre pagamento à vista e parcelado e na organização dos documentos necessários para a regularização.

Quando houver dívida ativa ou execução fiscal, o diagnóstico também deve considerar os efeitos jurídicos da adesão e as providências relacionadas ao processo.

Conheça nosso serviço de regularização de empresas ou fale com a equipe da Kontymax em Porto Alegre.

Fontes consultadas#

Conclusão#

O POAISS representa uma oportunidade relevante para empresas e prestadores de serviços regularizarem débitos de ISS em Porto Alegre com redução de multas e juros.

A adesão, porém, precisa ser precedida de conferência. O contribuinte deve validar a origem dos valores, identificar onde a dívida está sendo cobrada, comparar acordos existentes e projetar o impacto do pagamento no caixa até dezembro de 2026.

Este conteúdo foi atualizado em 29 de julho de 2026 com base na Lei Complementar Municipal nº 1.077/2026. As condições operacionais devem ser confirmadas no decreto regulamentador e no portal oficial no momento da adesão.

Perguntas frequentes

Qual é o desconto previsto no POAISS 2026?+

A Lei Complementar nº 1.077/2026 prevê redução de 95% das multas e dos juros para pagamento à vista e de 90% para pagamento parcelado. O valor principal do ISS permanece devido.

Qual é o período de adesão?+

A adesão está prevista entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2026, com pagamento integral do acordo ainda dentro de 2026.

Quando vence a primeira parcela?+

A lei prevê vencimento da parcela única ou da primeira parcela em até cinco dias úteis após a adesão, desde que dentro do mesmo mês.

Empresas do Simples Nacional podem usar o POAISS?+

Podem ser incluídos débitos de ISS do Simples Nacional que tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança. Nem todo DAS em atraso será automaticamente elegível.

Débitos já parcelados podem entrar no programa?+

A lei permite a inclusão de débitos com parcelamentos em vigor. A empresa deve comparar o acordo atual com o POAISS antes de cancelar ou substituir o parcelamento.

Débitos em execução fiscal exigem algum cuidado adicional?+

Sim. Podem existir custas, honorários, emolumentos de protesto, garantias, bloqueios ou outras providências processuais que precisam ser analisadas separadamente da negociação do tributo.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

POAISS ISS Porto Alegre Regularização Fiscal Parcelamento Tributário

Compartilhe