Voltar para o blog
Auditoria e PeríciaBlog Kontymax

Perícia contábil: quando o trabalho técnico é necessário

Equipe Kontymax 5 min de leitura

Auditoria e Perícia

Tópicos principais

A perícia contábil é utilizada quando uma decisão depende do esclarecimento técnico de fatos relacionados a registros, contratos, pagamentos, cálculos, patrimônio ou demonstrações contábeis.

Seu foco não é emitir uma opinião geral sobre as demonstrações de uma entidade. A perícia parte de um objeto específico: uma questão controvertida, um fato a ser constatado ou um valor que precisa ser tecnicamente apurado.

A perícia deve responder a uma questão técnica delimitada. Quanto mais genérico for o pedido, maior o risco de o trabalho não produzir uma conclusão útil.

O que é perícia contábil#

A NBC TP 01 (R2) define a perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a fornecer elementos probatórios para subsidiar a justa solução de litígio ou a constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil.

A atuação profissional do perito é disciplinada pela NBC PP 01 (R2), que trata de habilitação, impedimentos, suspeição, responsabilidade, zelo, planejamento e honorários.

Perícia judicial e extrajudicial#

Perícia judicial#

É realizada dentro de um processo. O juízo nomeia o perito, delimita o objeto e permite que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. O resultado é apresentado em laudo e pode ser complementado por esclarecimentos.

Perícia extrajudicial#

É realizada fora do processo, mediante contratação. Pode servir para constatar fatos, apurar valores, esclarecer divergências, apoiar negociação ou preparar tecnicamente uma futura medida.

Também existem perícias arbitrais e estatais, conforme o ambiente em que o trabalho é desenvolvido.

Qual é a diferença entre perito e assistente técnico#

  • Perito do juízo: é nomeado pelo magistrado, deve atuar com imparcialidade e apresenta o laudo pericial contábil.
  • Assistente técnico: é indicado e contratado por uma das partes, acompanha a perícia, auxilia na elaboração de quesitos, analisa o laudo e pode apresentar parecer técnico contábil.

O assistente técnico atua em favor da parte que o contratou, mas continua obrigado à independência técnica, à boa-fé e à fidelidade aos fatos.

Laudo pericial e parecer técnico contábil#

O laudo pericial contábil é o documento elaborado pelo perito responsável pela perícia. O parecer técnico contábil é normalmente apresentado pelo assistente técnico.

Esses documentos não são simples relatórios de conferência. Devem identificar objeto e objetivo, método, diligências, documentos, procedimentos, fundamentação, respostas aos quesitos e conclusão.

Como a perícia é conduzida#

  1. Delimitação do objeto: define-se qual fato ou valor precisa ser esclarecido.
  2. Planejamento: são estabelecidos método, recursos, documentos, diligências e cronograma.
  3. Obtenção de elementos: documentos e informações são solicitados conforme sua relação com o objeto.
  4. Procedimentos técnico-científicos: podem incluir exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, comparação e certificação.
  5. Análise e cálculos: os dados são confrontados com critérios técnicos, contratuais e contábeis aplicáveis.
  6. Conclusão: o resultado é apresentado em laudo ou parecer, com fundamentação verificável.

Quando a perícia é útil#

  • apuração de haveres e dissolução de sociedade;
  • liquidação de sentença e revisão de cálculos;
  • divergências contratuais com efeito financeiro;
  • prestação de contas controvertida;
  • quantificação de prejuízo;
  • discussões bancárias, cíveis, societárias, tributárias ou trabalhistas;
  • assistência técnica em processo judicial ou arbitral;
  • constatação extrajudicial de fato contábil específico.

Quando uma perícia pode não ser necessária#

Uma perícia pode ser excessiva quando o objetivo é somente organizar documentos, verificar contratos selecionados, identificar comprovantes ausentes ou preparar informações para uma reunião ou assembleia.

Nessas situações, uma análise documental delimitada pode ser o primeiro passo. Caso ela revele uma controvérsia concreta, o objeto pode ser posteriormente encaminhado para perícia.

Todo relatório usado em processo é uma perícia?#

Não. Um relatório documental, planilha ou nota técnica pode ser juntado ao processo como documento. Isso não o transforma automaticamente em laudo ou parecer pericial.

Quando a finalidade é produzir prova técnica, responder quesitos, apurar valor controvertido ou acompanhar a prova pericial judicial, o trabalho deve ser estruturado desde o início conforme as normas de perícia.

O perito pode afirmar que houve crime ou fraude?#

O contador pode descrever fatos técnicos, inconsistências, operações e efeitos financeiros identificados. A tipificação jurídica, a atribuição de dolo e a responsabilização civil ou criminal cabem às autoridades e aos profissionais do Direito.

Uma conclusão técnica deve permanecer dentro dos limites da contabilidade e do objeto pericial.

Perícia em prestações de contas e condomínios#

A perícia pode ser adequada quando existe uma controvérsia específica, como diferença entre contrato e pagamento, possível prejuízo decorrente de contratação, discussão judicial contra gestor ou administradora ou necessidade de responder quesitos sobre determinado período.

Se ainda não existe litígio delimitado e a finalidade é apenas selecionar contratos, conferir documentos e apontar questões para esclarecimento interno, uma análise documental costuma ser mais proporcional.

Referências técnicas#

Consulte a NBC TP 01 (R2) e a NBC PP 01 (R2) nas páginas oficiais do Conselho Federal de Contabilidade. No processo civil, a prova pericial também observa os arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil.

Conclusão#

A perícia contábil é adequada quando há fato técnico delimitado, controvérsia, necessidade de cálculo ou finalidade probatória. Para revisões preliminares e administrativas, uma análise documental pode ser suficiente e mais aderente à pergunta do contratante.

Conheça o serviço de perícia contábil da Kontymax e veja o comparativo entre auditoria, perícia e análise documental.

Existe fato controvertido ou necessidade de prova técnica?#

Quando a questão exige apuração de valores, resposta a quesitos ou assistência técnica em processo, conheça o serviço de perícia contábil e assistência técnica.

Se a necessidade ainda é preliminar e administrativa, uma análise documental delimitada pode ajudar a identificar se existe objeto técnico para uma perícia posterior.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?+

O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e apresenta o laudo pericial. O assistente técnico é contratado por uma das partes, acompanha o trabalho e pode apresentar parecer técnico contábil.

É possível contratar perícia antes de entrar com ação?+

Sim. A perícia extrajudicial pode constatar fatos, apurar valores e apoiar a avaliação técnica de uma futura medida, desde que o objeto esteja claramente delimitado.

Um relatório documental pode ser usado em processo?+

Pode ser juntado como documento, mas isso não o transforma automaticamente em perícia. Para produzir prova técnica ou responder quesitos, o trabalho deve ser estruturado segundo as normas periciais.

O perito decide quem é juridicamente responsável?+

Não. O perito apresenta conclusões técnico-contábeis. A atribuição de responsabilidade jurídica pertence ao juízo ou à autoridade competente.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

Perícia Contábil NBC TP 01 Assistente Técnico Prova Técnica

Compartilhe