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NFS-e e IBS/CBS

NFS-e: erro na data de competência com IBS/CBS, como corrigir

Apareceu uma mensagem sobre a data de competência ao preencher IBS/CBS na NFS-e? Entenda o que a data representa, o que conferir e por que não é seguro alterá-la apenas para concluir a emissão.

Equipe Kontymax 5 min de leitura

Emissor Nacional da NFS-e

Informações de IBS/CBS

Exemplo ilustrativo

Preencher as informações IBS/CBS?*

SimNão

Data de Competência*

31/12/2025

Para emissões com IBS/CBS destacado, a data de competência deve ser igual ou maior a 01/01/2026.

Está com dificuldade para emitir sua NFS-e?

A Kontymax pode analisar a emissão, conferir a parametrização fiscal e identificar o que precisa ser ajustado antes de você alterar a nota apenas para vencer a validação.

Ao emitir uma NFS-e no Emissor Nacional, você pode encontrar uma mensagem informando que a data de competência não é compatível com o preenchimento de IBS/CBS. Em algumas situações, o aviso menciona expressamente a data de 1º de janeiro de 2026.

O ponto mais importante é este: não altere a data de competência apenas para fazer o sistema aceitar a nota. No Guia do Emissor Público Nacional, a data de competência é definida como a data em que o serviço foi prestado. Portanto, ela precisa representar a operação real.

Resposta rápida: se a competência está correta, volte uma etapa e confira se a opção de preencher IBS/CBS é realmente aplicável àquela emissão. Se a própria competência estiver errada, corrija-a com base na data efetiva da prestação, e não com base na mensagem de validação.

O que é a data de competência na NFS-e?

A competência identifica quando o serviço foi prestado. Ela não é necessariamente a mesma coisa que a data em que você entrou no portal para emitir a nota.

Essa diferença é especialmente importante em emissões posteriores ao serviço. Se um serviço foi prestado em uma data anterior e a nota está sendo emitida depois, o campo de competência continua precisando representar a prestação efetiva, observadas as regras aplicáveis à emissão.

Por que o erro aparece quando IBS/CBS está selecionado?

Os grupos de IBS e CBS adicionam novas validações ao fluxo da NFS-e. Por isso, uma combinação de dados que antes permitia avançar pode passar a exigir conferência adicional quando o preenchimento de IBS/CBS é ativado.

Se o sistema exibir uma mensagem relacionando IBS/CBS à competência, a correção não deve começar pela troca artificial da data. Primeiro, verifique:

  1. qual foi a data real da prestação do serviço;
  2. se a empresa deve preencher IBS/CBS naquela operação e naquele período;
  3. se o regime tributário do emitente foi considerado corretamente;
  4. se a emissão é atual ou retroativa;
  5. se os demais dados do serviço e da tributação correspondem à operação.

Posso colocar 01/01/2026 apenas para conseguir emitir?

Não é uma solução segura. Se o serviço não foi prestado em 1º de janeiro de 2026, usar essa data apenas para superar uma validação pode fazer a nota deixar de representar corretamente a operação.

A mensagem deve ser tratada como um sinal de que existe uma incompatibilidade entre os dados informados. O objetivo é descobrir qual informação está incorreta ou indevidamente ativada, e não escolher uma data que apenas faça a tela avançar.

A empresa precisa preencher IBS/CBS em toda NFS-e de 2026?

Não. Em agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou orientação com cronogramas diferentes conforme o tipo de fornecimento. Para vários serviços sujeitos ao ISS, o marco informado é 1º de outubro de 2026; determinadas operações possuem marco em 1º de dezembro de 2026. Para optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal esclarece que as regras de IBS/CBS no regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a orientação nacional informa que a ausência das informações de IBS/CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não provoca, por si só, rejeição do documento no sistema nacional. Isso não elimina a necessidade de observar o cronograma e a conformidade aplicáveis à operação.

Se sua dúvida principal é se deve selecionar “Sim” ou “Não” no campo do Emissor Nacional, veja nosso guia central sobre quando preencher IBS/CBS na NFS-e.

Exemplo prático

Imagine que um serviço tenha sido efetivamente prestado em dezembro de 2025, mas a empresa esteja tentando emitir a NFS-e posteriormente. Se o sistema apresentar uma incompatibilidade ao ativar IBS/CBS, a solução não é transformar a competência em janeiro de 2026. O primeiro passo é confirmar se os grupos de IBS/CBS deveriam estar sendo preenchidos nessa emissão e, em paralelo, verificar as regras da emissão referente à competência original.

Agora imagine um serviço prestado em agosto de 2026. Mesmo nesse caso, a simples existência dos campos de IBS/CBS não significa que todas as empresas e todos os serviços estejam no mesmo cronograma de obrigatoriedade. É necessário verificar o enquadramento da operação.

Checklist para resolver o problema

  1. confirme a data real em que o serviço foi prestado;
  2. confirme o regime tributário do prestador;
  3. verifique o cronograma de IBS/CBS aplicável ao tipo de serviço;
  4. revise a opção “Preencher as informações IBS/CBS?”;
  5. se IBS/CBS for aplicável, revise também NBS, indicador da operação, CST e cClassTrib;
  6. não conclua a emissão com uma data fictícia apenas para eliminar a mensagem.

Fontes oficiais

Quando pedir ajuda

Se a data de competência está correta, mas o sistema continua impedindo a emissão, o problema pode estar no enquadramento da operação, na parametrização ou nos campos tributários. A Kontymax pode revisar a emissão e identificar quais informações precisam ser ajustadas. Conheça nossa assessoria contábil.

Perguntas frequentes

O que significa data de competência na NFS-e?+

No Guia do Emissor Nacional, a data de competência corresponde à data em que o serviço foi prestado. Ela deve representar a operação real e não deve ser alterada apenas para superar uma validação do sistema.

A data de competência pode ser diferente da data de emissão?+

Pode haver emissão posterior à prestação. A competência continua relacionada à data da prestação, enquanto a emissão identifica quando o documento foi gerado. A operação precisa observar as regras aplicáveis à competência e à emissão.

Posso informar 01/01/2026 apenas para eliminar o erro de IBS/CBS?+

Não é recomendável. Se essa não for a data real da prestação, a nota poderá registrar uma competência incorreta. O correto é revisar a opção IBS/CBS e os dados da operação.

Toda empresa precisa preencher IBS/CBS na NFS-e em agosto de 2026?+

Não. A orientação nacional estabeleceu cronogramas diferentes conforme o tipo de fornecimento, e os optantes pelo Simples Nacional observam as regras de IBS/CBS no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que revisar se a competência estiver correta?+

Revise se IBS/CBS é aplicável à operação, o regime tributário, o tipo de serviço e, quando os grupos forem preenchidos, a NBS, o indicador da operação, o CST e o cClassTrib.