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O prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, DITR 2026, termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. A obrigação alcança, nas situações previstas pela legislação, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.
Para 2026, a Receita Federal disponibiliza o serviço digital Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços. Para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também existe a opção indicada pela Receita de utilizar o Programa ITR 2026.
Quem deve conferir a obrigação#
Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóvel rural precisam verificar se estão obrigados, considerando também as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação. Espólio e situações de transferência do imóvel exigem atenção às regras específicas.
O que mudou na forma de entrega#
O serviço Minhas Declarações do ITR concentra preenchimento e transmissão pela internet, permite recuperar dados cadastrais e organizar declarações de diferentes imóveis e exercícios. O acesso utiliza conta gov.br nos níveis aceitos pelo serviço.
Multa por atraso#
A Receita informa que a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
Como funciona o pagamento#
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota respeite o mínimo previsto. Imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Checklist antes de transmitir#
- confirmar os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;
- revisar área total, áreas não tributáveis e demais informações territoriais;
- conferir os dados usados para apuração;
- validar a forma de pagamento antes da transmissão;
- guardar recibo e documentos que sustentam as informações declaradas.
Fontes oficiais#
Próximo passo#
Quem ainda não transmitiu deve revisar a situação do imóvel antes do dia 30. A Kontymax pode auxiliar na organização das informações e na conferência da declaração quando houver necessidade de suporte contábil e tributário.
Perguntas frequentes
Quando termina o prazo do ITR 2026?+
A DITR 2026 deve ser transmitida até 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
Qual é a multa mínima por atraso?+
A multa mínima informada pela Receita Federal é de R$ 50,00, observada a regra de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido.
O ITR pode ser parcelado?+
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas mensais, respeitadas as condições e os valores mínimos previstos para 2026.
Onde a DITR 2026 é entregue?+
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços. Há também a alternativa indicada para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares.
Autoria
Equipe Kontymax
Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.
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