5 alterações em Perícia Judicial com as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.

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1- Aumento de prazo para que as partes aleguem a suspeição ou impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Antigamente o prazo era de 5 dias, agora são 15 dias úteis, conforme art. 146 CPC/15.

2- O laudo pericial deve ser protocolado em juízo. Antes o laudo era protocolado em cartório.

3-  O CPC/2015 possibilitou a  “Perícia Consensual”, ou seja, as partes do processo podem escolher de comum acordo o perito, o que substitui, para todos os fins, a prova pericial que seria realizada por perito nomeado pelo magistrado. Conforme art. 471 CPC/2015.

4- O perito poderá responder aos quesitos suplementares apresentados pelas partes ou pelo juiz previamente ou na audiência de instrução. No CPC/1973 , não havia previsão para resposta prévia.

5- O Perito deverá constar na lista do Cadastro Nacional de Peritos. Inovação, inclusive, já regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ . A previsão legal está nos artigo 156 do novo Código de Processo Civil.

As normas de Perícia Contábil,  (NBC TP 01 e NBC PP 01) foram alteradas em 2015.

via: https://goo.gl/On6Bnn

 

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