Perícia

Parecer técnico

Tem como objetivo a produção de provas, pois facilita o esclarecimento de fatos técnicos.

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal. Segmentos:

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Prova Pericial

Prova é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.​

Laudo Pericial

Laudo é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas.​

Competência Exclusiva

A Perícia Contábil, tanto a judicial como a extrajudicial e arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como Perícia Judicial aquela exercida sob a tutela da justiça.

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