Consultorias e serviços B2B
Empresas que vendem conhecimento, gestão, suporte técnico, projetos ou serviços recorrentes para outras empresas.
Contabilidade para empresas de serviços
Atendimento contábil para empresas prestadoras de serviços e profissionais que atuam por pessoa jurídica, com análise de Simples Nacional, Fator R quando aplicável, ISS, NFS-e, retenções, pró-labore, folha e organização da rotina fiscal.
A proposta é entender primeiro como sua empresa realmente opera. Atividade, faturamento, equipe, clientes e forma de contratação mudam o tratamento tributário — por isso não usamos uma resposta única para todo prestador de serviço.
Tributação analisada
CNAE, regime, Fator R e retenções avaliados conforme a operação real.
Rotina integrada
Fiscal, contábil, notas, sócios e folha tratados dentro do mesmo processo.
Atendimento em Porto Alegre
Unidade no Partenon e operação digital para toda a capital e região metropolitana.
Perfis atendidos
Duas empresas com faturamento parecido podem ter tratamentos diferentes conforme atividade, equipe, clientes, município, retenções e forma de remuneração dos sócios.
Empresas que vendem conhecimento, gestão, suporte técnico, projetos ou serviços recorrentes para outras empresas.
Desenvolvimento, SaaS, suporte, licenciamento e operações digitais que precisam conciliar faturamento, contratos e tributação.
Agências, publicidade, produção e serviços criativos com diferentes formatos de contratação e emissão de notas.
Engenharia, arquitetura, design, perícia, consultoria técnica e outras atividades estruturadas como empresa para atender clientes e projetos.
Empresas de apoio administrativo, gestão, backoffice, BPO e outras operações recorrentes prestadas para clientes empresariais.
Negócios que cresceram, passaram a contratar pessoas ou terceiros e precisam organizar a operação contábil e documental.
Rotina contábil
Nota fiscal, imposto, folha e contabilidade não são rotinas isoladas. Uma informação incorreta em uma etapa pode alterar a apuração e a leitura do resultado da empresa.
Revisão da atividade, CNAE, receita e folha para identificar o tratamento tributário aplicável, sem presumir que todo serviço segue a mesma regra.
Cadastro, código do serviço, emissão de nota, município de incidência, retenção e conciliação com a receita contabilizada.
Organização da remuneração dos sócios e da equipe, eventos trabalhistas e previdenciários e impacto na estrutura tributária.
Conferência de retenções municipais e federais conforme natureza do serviço, regime, contrato e perfil do tomador.
Escrituração, conciliações e demonstrações que sustentam a leitura do resultado e a separação entre empresa e sócios.
Transição de responsabilidade, acessos, saldos, procurações e diagnóstico de pendências antes de assumir a rotina mensal.
Simples Nacional
Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita bruta dos 12 meses anteriores influencia a tributação entre os Anexos III e V. O primeiro passo é confirmar se a atividade está realmente nessa regra.
Nas atividades sujeitas ao Fator R, o resultado igual ou superior a 28% pode levar a receita para o Anexo III. O cálculo considera os critérios previstos na regulamentação do Simples Nacional e deve ser acompanhado mês a mês.
Para essas mesmas atividades, resultado inferior a 28% direciona a tributação ao Anexo V. Isso não significa que aumentar pró-labore artificialmente seja uma solução: custo previdenciário, folha, margem e realidade operacional precisam entrar na análise.
Importante: existem serviços tributados por outros anexos e atividades com regras próprias. Antes de simular economia, confirmamos CNAE, atividade efetiva e enquadramento. Veja também nosso serviço de planejamento tributário.
Porto Alegre
Para empresas de serviços em Porto Alegre, o cadastro municipal, o documento fiscal e a incidência do ISS precisam conversar com o contrato e com a natureza da operação.
Porto Alegre utiliza a NFS-e e possui regras próprias de cadastro e ISS. Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a regulamentação municipal inclui a utilização da NFS-e Nacional. A emissão precisa usar o serviço, o tomador e os dados tributários corretos.
O ISS também não deve ser tratado como se fosse sempre devido no mesmo município. A regra geral e as exceções previstas na legislação, além das hipóteses de retenção, podem alterar a responsabilidade pelo imposto conforme o serviço prestado.
Na rotina, conferimos nota, contrato, retenções e apuração para evitar que o faturamento informado ao cliente siga uma lógica e a contabilidade receba outra.
Diagnóstico
Nem toda mudança exige trocar de regime ou de contador. Mas alguns sinais indicam que vale revisar a forma como a empresa está sendo acompanhada.
O DAS aumentou e ninguém explicou qual fator provocou a mudança.
A empresa está no Anexo V e você quer saber se o Fator R realmente se aplica ao seu caso.
As notas têm retenções diferentes conforme o cliente e a equipe não sabe se estão corretas.
Sócios fazem retiradas, mas pró-labore e distribuição de lucros não estão organizados.
A empresa cresceu em faturamento, equipe ou volume de notas e a contabilidade não acompanhou a complexidade.
Você pretende trocar de contador e quer entender riscos e pendências antes da migração.
Como começamos
Antes de assumir a rotina, precisamos entender o que existe hoje, o que está pendente e quais informações precisam migrar para que a responsabilidade tenha um ponto de corte claro.
01
Mapeamos atividade, CNAEs, clientes, forma de faturamento, equipe, sócios, município, regime atual e sistemas usados pela empresa.
02
Revisamos enquadramento, Fator R quando aplicável, notas, retenções, folha, pró-labore e principais obrigações da rotina.
03
Definimos responsabilidades, acessos, documentos, integrações e eventuais ajustes necessários antes da operação recorrente.
04
Contabilidade, fiscal e folha passam a seguir um calendário único, com suporte direto para mudanças relevantes na empresa.
Fontes e atualização
Tributação de serviços muda conforme atividade e operação. Mantemos as orientações da página ligadas a fontes oficiais e evitamos tratar uma regra específica como solução universal.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo são gerais. O enquadramento correto depende da atividade, do regime e da operação concreta da empresa.
Muitas atividades de serviços podem optar pelo Simples Nacional, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e o CNAE não esteja impedido. O enquadramento precisa considerar a atividade efetivamente exercida, o faturamento, a estrutura societária e as demais regras do regime.
O Fator R é uma relação entre folha de salários e receita bruta, calculada sobre os 12 meses anteriores. Para determinadas atividades sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% pode levar a tributação ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Nem todo serviço está sujeito ao Fator R, por isso o CNAE e a atividade real precisam ser analisados.
A obrigação depende do enquadramento do contribuinte e das regras vigentes. Em Porto Alegre, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional estão entre os prestadores obrigados à NFS-e Nacional. O cadastro, o código do serviço, o município de incidência e eventuais retenções precisam estar coerentes com a operação.
Não necessariamente. A regra geral do ISS considera o local do estabelecimento prestador, mas a Lei Complementar 116 prevê exceções para determinados serviços, além de existirem situações de retenção pelo tomador. A incidência deve ser conferida conforme o serviço e a operação concreta.
A forma de remuneração dos sócios precisa refletir a atividade exercida e ter tratamento contábil e previdenciário adequado. Pró-labore, INSS e distribuição de lucros não devem ser definidos isoladamente apenas para reduzir imposto; a estrutura deve ser coerente com a realidade da empresa e com a escrituração contábil.
Conforme o tipo de serviço, o regime tributário, o tomador e o local da operação, podem existir retenções de ISS e de tributos federais. Não existe uma combinação única para todos os prestadores, por isso contrato, nota fiscal e natureza do serviço precisam ser analisados em conjunto.
Sim. A troca pode ser feita com a empresa ativa. O processo exige organizar responsabilidades, documentos, procurações, acessos, saldos contábeis, obrigações em andamento e a data de início da responsabilidade do novo escritório para evitar lacunas na transição.
O valor depende do regime tributário, faturamento, volume de notas, número de sócios, folha, movimentação, integrações e complexidade das obrigações. A Kontymax primeiro entende a operação e depois apresenta uma proposta compatível com a rotina real da empresa.
Kontymax Porto Alegre
Conte como sua empresa funciona hoje. A partir da operação real, avaliamos o próximo passo e o escopo de atendimento necessário.