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Fim da escala 6x1: quando começam as 42 e 40 horas e o que a empresa precisa fazer

Publicado em Equipe Kontymax 6 min de leitura

Contabilidade

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O fim da escala 6x1 já foi promulgado. A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, prevê dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Para a maioria das empresas com empregados sujeitos ao controle de jornada, a primeira etapa ocorrerá após dois meses da publicação, em dezembro de 2026. Por cautela, recomendamos concluir a adequação até 14 de dezembro de 2026.

Resposta rápida: a emenda fixa a primeira etapa dois meses após sua publicação de 16/10/2026, com limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. A segunda etapa, de 40 horas, ocorre um ano depois. Há divulgações que divergem sobre o dia exato de dezembro. Para evitar risco de atraso, a orientação preventiva é concluir os ajustes até 14/12/2026, após avaliar convenções, acordos coletivos e regimes especiais.

O que mudou com a Emenda Constitucional 141/2026?#

A emenda altera o art. 7º da Constituição para prever até oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho normal, respeitada a transição estabelecida no próprio texto. Também passa a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A norma foi promulgada em 16/10/2026, mas o novo descanso de dois dias começa a produzir efeitos depois de dois meses.

O texto determina que a redução de jornada e o aumento do repouso alcancem os contratos em vigor sem redução de salários nem dos pisos salariais. A jornada já contratada em 40 horas ou menos não é reduzida automaticamente na mesma proporção; a regra do novo repouso continua relevante.

Quando a jornada muda?#

DataJornada máxima geralRepouso semanal
Até 14/12/2026 (recomendação preventiva)Planejamento da transiçãoConcluir a revisão de escalas e jornadas antes das datas divergentes divulgadas
Após dois meses da publicação (dezembro de 2026)42 horas semanaisDois dias remunerados, observadas exceções legais e coletivas
Um ano após a primeira etapa (dezembro de 2027)40 horas semanaisDois dias remunerados, observadas exceções legais e coletivas

Os prazos decorrem dos arts. 6º e 10 da EC 141/2026: dois meses, e não 60 dias, contados da publicação de 16/10/2026, seguidos de mais um ano até a segunda etapa.

Por que circulam os dias 15, 16 e 17 de dezembro?#

A redação constitucional não determina expressamente um dia do mês; estabelece o decurso de dois meses. A imprensa e entidades setoriais divulgaram datas diferentes, algumas tratando o intervalo como 60 dias e outras aplicando regras de contagem de meses e de vigência. O art. 132, § 3º, do Código Civil trata dos prazos em meses, enquanto o art. 8º, § 1º, da LC 95/1998 estabelece regra de contagem da vacância legislativa. A incidência precisa, em especial quanto ao dia da entrada em vigor, merece cautela interpretativa. Por isso, recomendamos que a empresa esteja adaptada até 14/12/2026. Trata-se de orientação operacional conservadora, não de afirmação de que a obrigação começa nesse dia.

A escala 5x2 será obrigatória em todos os casos?#

A regra geral estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, frequentemente organizados na escala 5x2. Isso não significa que todas as atividades precisam adotar exatamente os mesmos dias fixos de trabalho e folga. O novo § 2º do art. 7º permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça, excepcionalmente, regime compensatório que assegure a média de dois dias de repouso semanal no mês-calendário, com pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana.

Há ainda previsão para regimes diferenciados em lei, tratamento específico para determinados empregados com diploma superior e remuneração elevada, e transição própria para contratos públicos intensivos em mão de obra. A aplicação depende do perfil da empresa e dos empregados, dos instrumentos coletivos e do contrato.

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?#

Não. O art. 2º da emenda veda redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie em razão dessa adaptação. A proteção também alcança os pisos salariais. Portanto, uma empresa não deve simplesmente recalcular o salário mensal para baixo porque a jornada semanal foi reduzida.

Como organizar a adaptação do departamento pessoal?#

  1. Mapeie as jornadas atuais. Liste empregados em escala 6x1, turnos alternados, jornadas superiores a 42 horas e contratos com regime especial.
  2. Revise as convenções e acordos coletivos. Cláusulas incompatíveis com as novas regras deixam de produzir efeitos após dois meses; regras compensatórias válidas precisam ser analisadas especificamente.
  3. Simule a cobertura operacional. Avalie abertura da empresa, revezamento, necessidade de substituições, horas extras e eventuais contratações.
  4. Confira contratos e controle de ponto. Planeje ajustes documentais, cadastro de horários, escalas, sistemas de ponto e reflexos da folha, sem mudanças precipitadas ou retroativas.
  5. Conclua preventivamente a primeira etapa até 14/12/2026. Essa é uma recomendação para reduzir risco diante das interpretações divergentes sobre o dia de dezembro. Alinhe a execução com o departamento pessoal e com a assessoria jurídica trabalhista nos casos complexos.

Exemplo de transição#

Uma empresa que atualmente mantém empregados com jornada contratada de 44 horas precisa verificar como acomodar o teto de 42 horas na primeira etapa de dezembro de 2026 e o de 40 horas na etapa de dezembro de 2027, sem reduzir salários. O desenho dos dias de trabalho, das folgas e da eventual compensação depende da atividade e das normas coletivas aplicáveis. Não é suficiente alterar somente o número de horas no cadastro da folha.

E as microempresas e empresas de pequeno porte?#

O art. 5º da EC 141/2026 permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias de mitigação de impactos para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Essa autorização não cria, por si só, dispensa ou benefício já disponível. As empresas devem planejar a transição pelas regras vigentes e acompanhar eventuais normas posteriores.

Como a Kontymax pode apoiar sua empresa?#

O departamento pessoal pode organizar um diagnóstico das jornadas praticadas, conferir convenções coletivas e revisar cadastro de horários, folha e controles de ponto para programar a transição. O escopo depende da estrutura e da categoria profissional. Conheça nossa assessoria trabalhista e de departamento pessoal.

Fontes oficiais#

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já é lei em outubro de 2026?+

Sim. A EC 141/2026 foi promulgada e publicada em 16/10/2026. Entretanto, o novo repouso de dois dias e a jornada máxima de 42 horas estão previstos para após dois meses de publicação, em dezembro de 2026. Por cautela, orientamos que a empresa conclua a adaptação até 14/12/2026.

Quando começa a escala 5x2?+

A regra geral de dois dias de repouso remunerado e o teto de 42 horas são previstos após dois meses da publicação de 16/10/2026. Há interpretações divergentes sobre o dia exato de dezembro; para evitar risco, a orientação preventiva é adequar a empresa até 14/12/2026. Instrumentos coletivos podem prever regimes compensatórios excepcionais.

Quando a jornada cai para 40 horas semanais?+

Um ano após o prazo da primeira etapa, em dezembro de 2027, conforme o art. 6º, II, da EC 141/2026.

Pode diminuir o salário porque a jornada será menor?+

Não. A EC 141/2026 impede redução salarial por causa da mudança, inclusive dos pisos salariais.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas?+

Não há dispensa automática. A emenda autoriza futura lei complementar a criar medidas transitórias para pequenos negócios, mas isso não equivale a benefício vigente.

Precisamos alterar todos os contratos e pontos agora?+

A empresa deve mapear as situações e programar alterações para a data aplicável. Contratos, escalas, instrumentos coletivos e regimes especiais precisam de análise antes da execução.

Autoria

Equipe Kontymax

Conteúdo produzido pela equipe da Kontymax, escritório de contabilidade com unidades em Porto Alegre e Torres.

Escala 6x1 Jornada de trabalho Departamento Pessoal EC 141/2026 Escala 5x2

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