Regularização de Obra - Sero

Foi no cartório e descobriu que a obra estava irregular?

Recebeu uma notificação da Receita Federal?

Receita Federal está cobrando o INSS da Obra?

Está precisando de uma CND pra averbar a Obra ?

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Você sabia que para emitir a certidão de regularidade fiscal da sua obra é preciso inscrevê-la no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e passar pela aferição no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)?

Não se preocupe, estamos aqui para ajudar você em cada etapa desse processo.

Com nossa consultoria especializada, você terá todo o suporte necessário para garantir a regularização documental da sua obra de forma simples e eficiente.

Não deixe para depois, entre em contato conosco e solicite uma avaliação gratuita da situação da sua obra.

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Por que se preocupar com a regularização da Obra?

Quando a obra não está regularizada, o proprietário fica sujeito a multas e ações judiciais, além de ter dificuldades para obter financiamento ou vender o imóvel no futuro.

Além de evitar dores de cabeça e custos altos, a regularização da obra traz outras vantagens. Com a obra regularizada, o proprietário tem a garantia de que a construção está em conformidade com as normas técnicas e de segurança, o que traz mais tranquilidade para quem vai utilizar o imóvel.

Além disso, a regularização é importante para valorizar o imóvel, já que a certidão de regularidade fiscal da obra é um documento importante para quem deseja vender ou alugar o imóvel no futuro. Com a documentação em dia, o imóvel passa a ser mais valorizado e pode ser negociado por um preço mais justo.

Como Funciona?
Primeira Etapa

A primeira etapa é a regularização da obra, que deve ser feita por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e emissão da certidão de regularidade fiscal da obra. Para isso, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se a sua obra é mais antiga do que a implementação do CNO, é necessário migrar a matrícula CEI para o CNO.

Segunda Etapa

A segunda etapa é a verificação de informações, onde as informações declaradas e os pagamentos realizados são verificados. Essas informações são aproveitadas no momento da regularização da obra (aferição). É importante que todas as informações fornecidas estejam corretas e atualizadas nos órgãos competentes, como a prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis.

Terceira Etapa

A terceira e última etapa é a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis. Com a certidão negativa de débitos em mãos, é possível fazer a averbação da obra. Essa etapa é importante para garantir a legalidade da obra e evitar problemas futuros em relação à propriedade do imóvel.

Lucas Paes
OAB/RS Nº: 119.438
Luciano Maurer
CRC/RS Nº: 79.349
Quem Somos?

Somos um escritório especializado em regularização de imóveis comerciais, residenciais e industriais. Nossa equipe é formada por arquitetos, engenheiros e técnicos altamente capacitados, que oferecem soluções completas e personalizadas para nossos clientes.

Analisamos a documentação do imóvel, levantamos informações técnicas, elaboramos projetos e acompanhamos o processo junto aos órgãos responsáveis, garantindo agilidade e segurança para nossos clientes.

Você sabia?

A multa aplicada pela Receita Federal pode variar de acordo com a gravidade da infração e a legislação aplicável. O valor da multa pode ser calculado com base no valor do tributo sonegado ou omitido, ou de acordo com outros critérios estabelecidos pela legislação.

É importante ressaltar que as multas da Receita Federal podem ser bastante elevadas e podem ter um impacto significativo nas finanças da pessoa ou empresa envolvida. Por isso, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais e cumprir com todas as exigências legais para evitar multas e outras penalidades.

Entre em contato conosco e solicite uma avaliação da situação da sua obra.
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